Republicada Portaria Seres nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026

D.O.U 18/03/2026 | Categoria: Portaria do MEC | Subcategoria: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera:
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA SERES Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.


PORTARIA SERES Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.


PORTARIA SERES Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026.


PORTARIA SERES Nº 75, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.


PORTARIA SERES Nº 76, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das seguintes Universidade Federais, nos termos do art. 65 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.


REPUBLICADA PORTARIA SERES Nº 75, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.


Notícias

Enamed 2026 deve ser antecipado para agosto ou setembro, afirma Seres/MEC

Secretária Marta Abramo confirma mudança durante seminário da ABMES e aponta ampliação do modelo para outros cursos da área da Saúde

ABMES adota posição de precaução sobre sanções no Enamed sem previsão normativa

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifesta preocupação com o conteúdo das portarias publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC). Os atos tratam da adoção de medidas cautelares no contexto do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Setor privado entra na justiça contra o MEC por regras do Enamed

Anúncio foi feito pela ABMES durante seminário que reuniu dirigentes educacionais e especialistas para analisar inconsistências metodológicas e impactos regulatórios da primeira edição do exame

ABMES debate Enamed com foco em segurança jurídica e estratégias para 2026

Especialistas analisam inconsistências metodológicas, impactos regulatórios e caminhos jurídicos diante dos resultados do exame

Coluna

Resultado do Enamed 2025: entre a divulgação oficial e a realidade dos dados

Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre as graves inconsistências na divulgação dos resultados do ENAMED 2026, destacando como divergências de dados entre o Inep e as instituições de ensino geraram insegurança jurídica e comprometeram a credibilidade do exame. O texto detalha a atuação da ABMES diante da substituição indevida de insumos e do uso de notas de corte equivocadas, o que forçou o governo a reabrir prazos para manifestação das faculdades de Medicina após o reconhecimento oficial de falhas processuais.

Do Enade das Licenciaturas ao Enamed: quando a avaliação deixa de induzir qualidade e passa a produzir sanções

Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre a implementação do novo Conceito Enade para as Licenciaturas em 2025, destacando a transição metodológica para o uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI) e do método Angoff para definir um padrão "Básico" de desempenho. O autor analisa como essa mudança centraliza a qualidade dos cursos no desempenho individual dos estudantes, comparando o modelo das licenciaturas — que ainda preserva um caráter diagnóstico e institucional — ao modelo do ENAMED (Medicina), que assume contornos mais classificatórios e sancionatórios para o egresso. O texto alerta para o risco de reduzir a complexidade da formação acadêmica a indicadores estatísticos pontuais, transformando a avaliação em um mecanismo de responsabilização em vez de um instrumento de indução de melhorias estruturais e pedagógicas.

Padronização de medidas excepcionais: a nova face da supervisão no ensino médico

Na coluna desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o impacto das Portarias n.º 72 a 76 da SERES/MEC, que impuseram medidas restritivas imediatas a cursos de Medicina baseadas exclusivamente no desempenho do ENAMED 2025. O autor critica a natureza dessas ações, argumentando que, embora classificadas como "cautelares", elas funcionam como sanções antecipadas e automáticas, aplicadas sem o devido processo legal ou análise individualizada das instituições.

Entre a supervisão e o acesso: o desafio de harmonizar Enamed, Fies e ProUni no novo ciclo regulatório

Na edição desta semana, Bruno Coimbra fala sobre o Ofício Circular nº 4/2026 do MEC, que garante o Fies para alunos pré-selecionados de Medicina, apesar das cautelares do Enamed. O autor alerta que a medida é pontual e mantém a insegurança jurídica para os próximos ciclos, podendo restringir o acesso de estudantes vulneráveis a programas como Fies e ProUni. Ele defende a necessidade urgente de coordenação entre os órgãos reguladores para evitar que falhas operacionais do exame prejudiquem a continuidade das políticas de inclusão no ensino superior.

Entre erros e efeitos: por que o Enamed 2025 chegou ao Judiciário?

Nesta semana, Daniel Cavalcante aborda o tema da judicialização do Enamed 2025 pela ABMES e ABRAFI devido a falhas metodológicas e falta de transparência no exame. O texto destaca que as entidades contestam a aplicação de sanções automáticas às instituições de ensino baseadas em critérios definidos apenas após a realização da prova. A ação busca suspender os efeitos punitivos do processo, defendendo que a avaliação educacional deve respeitar os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.