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MEC e instituições particulares buscam esclarecimentos sobre ProUni e Fies

11/04/2012 | Por: ABMES | 4850

Representantes de instituições de ensino superior (IES) particulares tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas nesta terça-feira (10/4) sobre a aplicação das Portarias nº 2/2012 e 87/2012 publicadas pelo Ministério da Educação com o objetivo de garantir o direito de adesão de alunos participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em iniciativas de descontos coletivos e bolsas acadêmicas oferecidos pelas IES. Gestores educacionais apontaram, entre as principais preocupações para a aplicação das medidas, a necessidade de se definir a forma de aplicação dos descontos acumulados pelos alunos com bolsas concedidas pela IES e que já tenham aderido aos programas, além do esclarecimento sobre como proceder nos casos de iniciação científica ou estágios que concedam bolsa de estudos “remunerada” por abatimento nas mensalidades.

O seminário “Fies e ProUni: controvérsias na cobrança de mensalidades e descontos”, realizado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em Brasília, contou com a presença das representantes da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) Paula Branco de Mello, diretora de Políticas e Programas de Graduação, e Simone Horta Andrade Righi, coordenadora-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação. Também estiveram presentes os consultores jurídicos da ABMES José Roberto Covac, da Covac Educação e Soluções, e Gustavo Fagundes, do Instituto Latino Americano de Planejamento Educacional (Ilape).

O encontro buscou esclarecer as aplicações das novas regras para o cumprimento das disposições legais do Fies e ProUni. Com a publicação das portarias, a divulgação de custos de mensalidades, programas de descontos e regras para o financiamento estudantil e bolsas de estudo passou a ser obrigatória nas universidades, centros universitários e faculdades particulares de todo Brasil a partir de 3 de maio de 2012.

“Mesmo estando claro, do ponto de vista das leis que regulamentam o ProUni e o Fies, que não deve haver discriminação ou exclusão de alunos dos benefícios oferecidos pelas instituições, algumas IES impedem, por exemplo, que beneficiários dos programas do governo participem de descontos de pontualidade e vantagens coletivas, ou os impedem de pleitear vagas para iniciação científica que gerem desconto”, explicou o advogado Gustavo Fagundes.

Para José Roberto Covac, as instituições devem se preocupar, sobretudo, em reelaborar e esclarecer suas políticas de desconto, tanto para cumprir as portarias, quanto para que ambas as partes, alunos e faculdades, não sejam prejudicadas. “É possível que as instituições sejam levadas a reduzir suas políticas de desconto e bolsas de estudo por restrições oriundas da nova portaria. Como poderemos atuar, por exemplo, com descontos que são oferecidos ao longo do ano, de forma progressiva, e bolsas de iniciação científica durante o semestre? Afinal, não haverá tempo hábil para alterar aditamentos do Fies, por exemplo”, questionou o especialista.

A diretora de Políticas e Programas de Graduação da SESu, Paula Branco Mello, explicou que casos específicos deverão ser analisados ao longo do processo. “O objetivo da medida é preservar a integridade dos programas e os direitos dos alunos. Também concordamos que qualquer impedimento para abertura de turmas é prejudicial”, disse. Segundo Paula, devido à importância da questão, a colocação dos mantenedores será levada novamente à SESu. Ela ressaltou que “as exceções devem ser vistas com calma”, levando em conta que “a diversidade de descontos que é praticada hoje não poderia ser analisada previamente, uma a uma, pelo MEC”.

Benefícios somados

Outra questão que gerou grande debate durante o encontro diz respeito ao acúmulo de benefícios dos alunos ProUni e Fies. Em casos extremos, onde o aluno que possui 100% de bolsa de estudos dentro do Programa Universidade para Todos e busca uma vaga de iniciação científica (que chega a oferecer 50% de desconto para custeio das mensalidades), ele deverá ser orientado para o fato de que a universidade não se responsabilizará por pagar, em retorno, qualquer valor excedente. “Neste caso, o aluno possui o mesmo direito à vaga, mas poderá aderir como voluntário”, explicou Simone Horta, coordenadora-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação da SESu. O mesmo valeria para bolsas-estágio, quando o aluno, em vez de ser remunerado, recebe desconto na mensalidade. “O critério de voluntariado deve estar especificado nos editais de convocação”, afirmou Simone.

A especialista ainda explicou que, no caso do Fies, o desconto pode ser facilmente previsto no saldo devedor do estudante ao fim do financiamento. “Dentro do Fies, esse valor custeado pela instituição é possível porque o aluno só paga pelo curso depois de formado [nos casos de financiamento 100%], diferentemente do ProUni. O desconto será inserido de acordo com o saldo devedor ao final do curso”, explicou.

Para os gestores presentes, um dos pontos cruciais para o processo será redefinir como será o repasse dessas informações para o MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Fies. Além das sucessivas prorrogações do prazo de aditamento de contratos, falhas no sistema SisFies e falta de preparo dos agentes interlocutores nos bancos financiadores, preocupa que as novas determinações atrasem ainda mais a adesão de alunos aos programas do governo e crie informações divergentes sobre o real valor que eles devem pagar pelo financiamento. “Se o MEC vai cobrar, em tempo, que as instituições orientem alunos e reorganizem seus critérios de desconto, por outro lado, precisamos compreender como o ministério receberá a informação de quais alunos vão pagar menos, a partir de qual período e garantir que os repasses às faculdades sejam feitos de acordo com os critérios de desconto, por exemplo, de pontualidade”, defende Covac.

Paula Branco de Mello explicou que caberá ao FNDE estabelecer a operacionalização do processo para que a nova portaria seja cumprida. Treinamentos e encontros para capacitação de gestores ainda não foram discutidos, mas a diretora confia que será prioridade da SESu acompanhar o processo. “Os programas, sobretudo o Fies, passaram por grandes mudanças para sua melhoria. Acredito que estamos caminhando para solucionar as prioridades, tão quanto possível, e atender essas especificidades encontradas pelas instituições ao longo do processo”, afirmou.

Valores extras

O estudante que pretende financiar os estudos pelo Fies tem o direito de solicitar isenção de pagamento das taxas de matrícula. Professores e gestores presentes no seminário questionaram como isso poderá ser feito levando em conta que alguns contratos despendem períodos maiores para serem firmados com os bancos responsáveis. Para Paula Branco, a questão é simples: “Um contrato não pode levar mais de 20 dias para ser fechado. É um tempo mínimo para a IES e o aluno não conseguirá gerar custos para a instituição”, defendeu.

Levando em conta o grande número de alunos que solicita essa isenção e a previsão orçamentária das instituições, foi sugerida uma espécie de pré-matrícula (sem custos) para alunos Fies nas instituições, a fim de evitar problemas com o volume de estudantes que não pagam o valor e tão pouco aderem ao financiamento. “A pré-matrícula foi discutida durante a criação do Fies. Como nosso objetivo é que o sistema funcione bem, poderemos levar a questão novamente a discussão”, prometeu a diretora de Políticas e Programas de Graduação.

Paula Branco deixou claro que serviços excedentes escolhidos pelos alunos é de sua própria responsabilidade, não podendo ser inserido no valor inicial de bolsa ProUni ou Fies. “O financiamento e a bolsa de estudos diz respeito apenas as disciplinas regulares. Se o aluno opta por disciplina além das oferecidas, por exemplo, cabe a ele se responsabilizar pelos valores. Isso já está previsto nas leis dos programas”, explicou.

Confira os documentos

A Portaria Normativa nº 2/2012 passa a exigir que todas as IES participantes do ProUni e do Fies façam ampla divulgação de suas políticas de desconto, valores de mensalidades e programas de benefícios coletivos para cursos e turnos. Assinada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, no dia 1º de fevereiro de 2012, a portaria determina que as IES divulguem, nos murais e nos sites, as regras de cobrança dos valores dos encargos educacionais no âmbito do Fies e do ProUni (deixando claro que todos os abatimentos coletivos devem ser dados aos bolsistas) e o número do telefone do MEC para denúncias, além da íntegra da portaria. Veja aqui.

Na última quarta-feira (4/4), a Secretaria de Educação Superior (SESu) divulgou ainda a Portaria nº 87, de 3 de abril de 2012, que regulamenta a Portaria Normativa nº 2 com relação aos descontos concedidos aos alunos participantes do ProUni e Fies. Confira o novo texto na íntegra clicando aqui.

Seminário ABMES

Acompanhe pelo portal da ABMES a repercussão dos temas debatidos no seminário “Fies e ProUni: controvérsias na cobrança de mensalidades e descontos”.  Os arquivos de áudio e vídeo do seminário estão disponíveis para consulta. Confira ainda documento elaborado pelo consultor jurídico Gustavo Fagundes com básicas para as entidades mantenedoras para regulamentação de programas de bolsas acadêmicas.


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Áudios

Áudio: Fies e ProUni: descontos e mensalidades (I)

Data:10/04/2012

Descrição:Exposição do Advogado, especialista em Direito Educacional, Gustavo Fagundes, durante o seminário da ABMES de 10 de abril de 2012

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Áudio: Fies e ProUni: descontos e mensalidades (II)

Data:10/04/2012

Descrição:Exposição do Advogado, especialista em Direito Educacional, José Roberto Covac, durante o seminário da ABMES de 10 de abril de 2012

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Áudio: Fies e ProUni: descontos e mensalidades (Debate)

Data:10/04/2012

Descrição:Debate realizado após o seminário "Fies e ProUni: controvérsias na cobrança de mensalidades e descontos", de 10 de abril de 2012

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Eventos

Seminário ABMES – Fies e ProUni: controvérsias na cobrança de mensalidades e descontos

ABMES vai realizar no dia 10 de abril o seminário “Fies e ProUni: controvérsias na cobrança de mensalidades e descontos”. O encontro reunirá especialistas em debate sobre regras estabelecidas na Portaria Normativa nº 2/2012 com o objetivo de orientar gestores sobre o cumprimento das disposições legais dos programas de descontos e bolsas de estudo. As inscrições são gratuitas para associados.

10/04/2012

Legislação

PORTARIA SESU Nº 87, DE 03 DE ABRIL DE 2012

Regulamenta a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012 no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências.


PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências.