A pós-graduação lato sensu, a Lei e as normas do MEC

06/10/2014 | Categoria: Artigos

Consultor da ABMES faz breve histórico da pós-graduação, tendo como referência central o Parecer CEF n.º 977/1965, de Newton Sucupira, membro do então Conselho Federal de Educação (CFE). Comenta também as resoluções que se seguiram e ainda aborda a proposta do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o “marco regulatório” para a pós-graduação lato sensu, para os cursos de especialização.

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Mudanças na oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu

Confira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.

Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


DESPACHO S/N, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.


PORTARIA MEC Nº 321, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.


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