Educação Superior Comentada| O credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes responde alguns questionamentos acerca do credenciamento específico para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização). Entre outros pontos, o especialista explica que esses credenciamentos possuirão prazo de validade limitado a 5 anos e somente permitem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na área do conhecimento em que ocorra a atuação da instituição

21/08/2019 | Por: ABMES | 5450

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.


REPUBLICADA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. 


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


PARECER CNE/CES Nº 146, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.