Resolução FNDE/MEC nº 63, DE 24 DE JULHO DE 2025

D.O.U 25/07/2025 | Categoria: Resolução | Subcategoria: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Dispõe sobre o valor semestral máximo financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, estabelece diretrizes para sua aplicação e para o reajuste de preços dos encargos educacionais praticados pelas instituições de ensino superior durante a vigência dos contratos, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.