ADPF 1058: a decisão que reequilibra relações de trabalho na educação

Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o julgamento da ADPF nº 1058, concluído pelo STF em 13 de novembro de 2025, que mudou a regra do tempo de recreio e intervalo dos professores. O Tribunal afastou a presunção absoluta de que o intervalo seria sempre tempo à disposição, que causava insegurança jurídica. A nova regra estabelece que, embora o intervalo seja, em geral, tempo à disposição (Art. 4º da CLT), essa presunção é relativa e pode ser derrubada se o empregador provar que o professor usou o tempo para atividades estritamente pessoais. A decisão representa uma vitória para as instituições de ensino, exigindo delas uma nova postura para garantir e comprovar as condições reais de descanso aos docentes.

14/11/2025 | Por: Daniel Cavalcante | 412

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