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Decisão do STF na ADPF 1058 fortalece o ensino superior privado, afirma ABMES

14/11/2025 | Por: ABMES | 878

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) celebra a importante vitória obtida pelo setor privado de educação no julgamento da ADPF 1058, concluído hoje (13/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Faculdades (ABRAFI) e contou com o apoio técnico e institucional da ABMES, da FENEP, do Grupo SEB e dos SINEPEs de todas as regiões do país, em especial o SINEPE-PR e o SINEPE-DF, ao longo de todo o processo.

Após ampla discussão no Plenário, com sustentação oral apresentada pelo diretor jurídico da ABMES e da ABRAFI, Dr. Daniel Cavalcante, os ministros da Suprema Corte afastaram a presunção absoluta de que todo intervalo do recreio ou janela entre aulas constituiria, automaticamente, tempo à disposição do empregador, entendimento que vinha sendo aplicado pela Justiça do Trabalho há anos.

A partir de agora, essa interpretação passa a ser relativa, permitindo que cada situação seja analisada individualmente, conforme prevê o §2º do art. 4º da CLT.

O STF definiu, ainda, que caberá ao empregador comprovar quando o professor utilizou o intervalo para atividades estritamente pessoais, o que reduz de forma significativa o risco de ações coletivas e traz maior segurança jurídica às instituições. A decisão também estabelece que valores recebidos de boa-fé pelos docentes não deverão ser devolvidos, modulando os efeitos do julgamento e oferecendo tranquilidade às instituições que seguiram o entendimento então vigente.

A decisão consolida um marco jurídico fundamental para as instituições de ensino, reforçando a legitimidade e a relevância do setor privado de educação superior para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

Para o setor, a decisão representa não apenas a correção de uma distorção interpretativa, mas a retomada do equilíbrio jurídico necessário à gestão das instituições de ensino. As IES deverão agora seguir aprimorando seus processos internos, garantindo comunicação clara dos intervalos docentes, registrando práticas institucionais e adequando suas políticas ao novo entendimento consolidado pelo STF.

A ABMES continuará acompanhando os desdobramentos do julgamento, oferecendo orientação técnica aos associados e fortalecendo o diálogo institucional que permitiu essa vitória expressiva. O resultado reafirma a importância da ação conjunta e da defesa qualificada do ensino superior privado brasileiro.

Janguiê Diniz
Diretor-Presidente
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)


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