Documento: As avaliações in loco no contexto da nova política de educação superior a distância - Marta Abramo
Data: 20/05/2025
Autor: Marta Abramo
DownloadDocumento: Referenciais de qualidade de cursos de graduação com oferta a distância
Data: 20/05/2025
Autor: Ministério da Educação
DownloadRegulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior - IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância - Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção dos Polos EaD.
Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância - EaD por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.
Esclarece que, mesmo antes da publicação do novo decreto, nenhum curso de graduação era ofertado 100% a distância no país.
Na abertura do evento, o diretor presidente da ABMES, Janguiê Diniz, destacou o papel essencial que a EAD exerce na democratização do ensino superior brasileiro e alertou para os riscos de retrocesso caso a regulamentação seja implementada sem diálogo e equilíbrio
Considera positiva a publicação do decreto que regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância.
Na coluna desta semana, Bruno Coimbra fala sobre a Portaria MEC nº 381/2025, que trata da extinção dos cursos de Enfermagem na modalidade a distância (EAD). O autor argumenta que as instituições de ensino estão interpretando a norma de forma apressada, suspendendo novas matrículas antes do necessário. Ele esclarece que a captação de alunos continua legalmente permitida até que o MEC altere formalmente o status dos cursos para "em extinção" no sistema. Portanto, as instituições podem e devem continuar matriculando novos estudantes até que a mudança seja oficializada.