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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 3 • De 18 a 24 de fevereiro de 2014 A Coluna do Gustavo analisa as oportunidades perdidas para o ensino superior privado se firmar, efetivamente, como parceiro do poder público.

<p><strong>OPORTUNIDADES PERDIDAS PARA O ENSINO SUPERIOR PRIVADO SE FIRMAR, EFETIVAMENTE, COMO PARCEIRO DO PODER P&Uacute;BLICO</strong></p>

<p>Sempre aprendi, com meu pai, que existem tr&ecirc;s coisas que jamais voltam: o proj&eacute;til disparado, a palavra proferida e a oportunidade perdida.</p>

<p>H&aacute; anos, venho acompanhando o discurso do segmento da educa&ccedil;&atilde;o superior privada afirmando que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o trata as IES particulares como parceiras na condu&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para a educa&ccedil;&atilde;o superior, n&atilde;o lhes dispensando o necess&aacute;rio e devido respeito.</p>

<p>Esse discurso &eacute; absolutamente verdadeiro, pois o MEC, efetivamente, costuma tratar a iniciativa privada como um mal necess&aacute;rio, revelando, sempre, n&iacute;tida m&aacute; vontade com as justas reivindica&ccedil;&otilde;es do setor privado.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; inequ&iacute;voca a tend&ecirc;ncia das gest&otilde;es recentes do MEC de promover uma &ldquo;estatiza&ccedil;&atilde;o&rdquo; da educa&ccedil;&atilde;o superior, atentando, em diversas oportunidades, contra o princ&iacute;pio constitucional da livre iniciativa, sendo exemplo claro disto o sistema de editais como meio exclusivo de obten&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o para oferta de novos cursos de Medicina e a previs&atilde;o de possibilidade de extens&atilde;o desta sistem&aacute;tica para os demais cursos na &aacute;rea da Sa&uacute;de (sem olvidar o risco de sua ado&ccedil;&atilde;o, em breve, para todos os demais cursos superiores, como j&aacute; apontado em edi&ccedil;&otilde;es anteriores dessa coluna).</p>

<p>N&atilde;o &eacute; segredo a vis&atilde;o dos atuais gestores p&uacute;blicos do MEC de que, ao contr&aacute;rio do que estabelece a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal ao assegurar a livre iniciativa na oferta da educa&ccedil;&atilde;o (condicionada &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico), a educa&ccedil;&atilde;o superior pode ser tratada como objeto de concess&atilde;o ou permiss&atilde;o!</p>

<p>A grande quest&atilde;o, neste particular, &eacute; que o segmento privado vive clamando pela efetiva ado&ccedil;&atilde;o de um sistema de parceria, mas sempre termina se satisfazendo com as migalhas lan&ccedil;adas pelo MEC.</p>

<p>Na hist&oacute;ria recente, o segmento perdeu, pelo menos, duas grandes oportunidades de se posicionar e, efetivamente, ser tratado como parceiro do MEC, mas a falta de coes&atilde;o fez com que essas oportunidades n&atilde;o fossem adequadamente capitalizadas para impor o estabelecimento de um di&aacute;logo efetivo e produtivo.</p>

<p>A primeira oportunidade perdida foi a discuss&atilde;o sobre o PROUNI, quando o programa ainda era uma inten&ccedil;&atilde;o e foram divulgadas diversas vers&otilde;es da medida provis&oacute;ria que o criaria.</p>

<p>Quando j&aacute; circulava uma vers&atilde;o praticamente definitiva, o embri&atilde;o do que hoje &eacute; o F&oacute;rum da Livre Iniciativa promoveu um semin&aacute;rio no Hotel Carlton, em Bras&iacute;lia, para debater a &iacute;ntegra da vers&atilde;o dispon&iacute;vel da medida provis&oacute;ria que criaria o PROUNI e, a partir deste debate, apresentar ao MEC uma vers&atilde;o contemplando os anseios das institui&ccedil;&otilde;es particulares de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Evidentemente, a diversidade de tipologia dessas institui&ccedil;&otilde;es tornaria a tarefa um bocado &aacute;rdua, mas o trabalho coeso e focado nos interesses maiores do segmento, certamente levaria a bom termo a empreitada proposta, mas, infelizmente, n&atilde;o foi isto que ocorreu!</p>

<p>Naquela ocasi&atilde;o, grupos representativos das multif&aacute;rias tipologias de institui&ccedil;&otilde;es particulares buscando assegurar a melhor alternativa para a sua esp&eacute;cie, deixando de lado a vis&atilde;o global do segmento sobre o PROUNI, foram individualmente ao MEC apresentar suas pondera&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>Percebendo a fragmenta&ccedil;&atilde;o do setor, o MEC aproveitou a oportunidade para manter o texto que pretendia impor, deixando de levar em considera&ccedil;&atilde;o os aspectos que, atuando de forma coesa e uniforme, o segmento particular poderia ter inserido na proposta da norma legal editada, como, por exemplo, a revis&atilde;o peri&oacute;dica dos crit&eacute;rios econ&ocirc;micos de acesso ao PROUNI, pleito at&eacute; hoje formulado e rotineiramente desprezado.</p>

<p>Lan&ccedil;ado o PROUNI com todos os aspectos negativos suscitados naquele semin&aacute;rio, qual foi o desfecho? Uma corrida para ades&atilde;o ao programa, mesmo com a regulamenta&ccedil;&atilde;o que muito deixa a desejar para as institui&ccedil;&otilde;es aderentes, sendo evidente, portanto, que ali foi desperdi&ccedil;ada uma excelente oportunidade de apresentar a livre iniciativa como parceiro efetivo e fundamental para a condu&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas relativas &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Neste in&iacute;cio de ano outra grande oportunidade surgiu, com a decis&atilde;o do MEC que determinou o descredenciamento da Universidade Gama Filho e da UniverCidade, ambas no Rio de Janeiro, deixando sem atendimento um contingente de mais de quinze mil alunos.</p>

<p>Evidentemente, n&atilde;o vou neste espa&ccedil;o tecer considera&ccedil;&otilde;es sobre os processos administrativos que ensejaram tais decis&otilde;es, sobretudo por n&atilde;o conhecer seus detalhes t&eacute;cnicos, mas &eacute; fato incontroverso que os descredenciamentos criaram um grave problema social, para cuja solu&ccedil;&atilde;o o MEC s&oacute; poderia contar com a participa&ccedil;&atilde;o efetiva das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior privadas, porquanto absolutamente imposs&iacute;vel a absor&ccedil;&atilde;o deste quantitativo de estudantes em institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas.</p>

<p>Seria, portanto, uma excelente oportunidade para demandar do MEC o respeito e o esp&iacute;rito de parceria que o segmento vem pleiteando h&aacute; anos, sem sucesso.</p>

<p>Seria, porque o a&ccedil;odamento com que as institui&ccedil;&otilde;es se atiraram sobre a possibilidade de receber o esp&oacute;lio acad&ecirc;mico das institui&ccedil;&otilde;es descredenciadas, mais uma vez, deixou o MEC absolutamente soberano e &agrave; vontade para impor as condi&ccedil;&otilde;es da chamada &ldquo;transfer&ecirc;ncia assistida&rdquo;.</p>

<p>Aproveitando esta situa&ccedil;&atilde;o, e prosseguindo no processo de estatiza&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, o MEC publicou editais para sele&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es que poder&atilde;o participar do processo de transfer&ecirc;ncia assistida, com fases de habilita&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o e proclama&ccedil;&atilde;o de vencedores, em indisfar&ccedil;ado procedimento licitat&oacute;rio, como se estivesse tratando de um servi&ccedil;o objeto de concess&atilde;o ou permiss&atilde;o do poder p&uacute;blico, mas, generosamente, propondo algumas benesses &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es vencedoras do certame, as quais, em s&iacute;ntese, seriam:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>*Concess&atilde;o de tramita&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria, exclusivamente no &acirc;mbito da SERES, de at&eacute; dois processos regulat&oacute;rios;</p>

<p>*Possibilidade de incorpora&ccedil;&atilde;o gradual das vagas temporariamente acrescidas em decorr&ecirc;ncia do processo de transfer&ecirc;ncia assistida, mediante avalia&ccedil;&atilde;o in loco por comiss&atilde;o de especialistas e dependendo da pontua&ccedil;&atilde;o obtida no certame realizado; e</p>

<p>*Possibilidade de inclus&atilde;o dos alunos benefici&aacute;rios de bolsas pr&oacute;prias ofertadas pelas IES descredenciadas nas vagas remanescentes do PROUNI, desde que atendidos os requisitos legais de acesso ao programa.</p>
</div>

<p>As vantagens prometidas pela SERES n&atilde;o passam de mero engodo, exceto, talvez, no que pertine &agrave; possibilidade de aumento gradual de vagas em quantidade superior &agrave; limita&ccedil;&atilde;o ora vigente, mas sempre dependendo da pontua&ccedil;&atilde;o obtida no certame e do resultado de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>Com efeito, as duas outras vantagens prometidas n&atilde;o passam do mero atendimento &agrave;s normas legais em vigor!</p>

<p>Ora, a economia e celeridade processuais s&atilde;o obriga&ccedil;&otilde;es impostas, constitucionalmente, aos gestores p&uacute;blicos, sendo o seu atendimento nada al&eacute;m do estrito cumprimento de seu dever legal, n&atilde;o um favor prestado ao administrado!</p>

<p>Neste mesmo compasso, a ocupa&ccedil;&atilde;o de bolsas remanescentes do PROUNI, mediante atendimento dos crit&eacute;rios socioecon&ocirc;micos previstos em lei tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; favor ofertado pela SERES, mas direito legalmente assegurado &agrave;s IES, sobretudo &agrave;quelas que tenham aderido ao referido programa depois da altera&ccedil;&atilde;o legal que estabeleceu a proporcionalidade da isen&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria.</p>

<p>Verifica-se, portanto, que o canto da sereia entoado pelo MEC para estimular o processo de transfer&ecirc;ncia assistida para os alunos das institui&ccedil;&otilde;es descredenciadas nada mais &eacute; do que mero argumento falacioso!</p>

<p>Ainda assim, mais uma vez presenciamos grande fluxo desordenado em dire&ccedil;&atilde;o ao esp&oacute;lio acad&ecirc;mico das institui&ccedil;&otilde;es descredenciadas, quando o segmento poderia, aproveitando a necessidade premente do MEC de encontrar uma solu&ccedil;&atilde;o para os mais de 15 mil estudantes afetados por sua decis&atilde;o, colocar-se altivamente como solu&ccedil;&atilde;o para o problema, na condi&ccedil;&atilde;o de parceiro efetivo, e n&atilde;o de mero esmoler...</p>

<p>Perdeu-se, assim, uma segunda oportunidade e, como disse no in&iacute;cio desse texto, a oportunidade perdida n&atilde;o volta!</p>

<p>Resta torcer para que essas duas oportunidades, lamentavelmente perdidas, sirvam de li&ccedil;&atilde;o para que o segmento, se e quando nova ocasi&atilde;o surgir, consiga, enfim, agir de forma coesa, coerente e firme, apresentando-se ao MEC como o parceiro que almeja, e merece, ser, impondo e exigindo o devido respeito, e n&atilde;o agindo como um ente amorfo que se alimenta das migalhas lan&ccedil;adas por uma gest&atilde;o reconhecidamente contr&aacute;ria ao princ&iacute;pio constitucional da livre iniciativa.</p>

<p>Afinal, maiores, ou menores, vem sendo apenas migalhas!</p>

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