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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 21 • De 23 a 29 de julho de 2013 A Coluna do Gustavo desta semana analisa os debates envolvendo as audiências públicas relativas aos cursos de Direito

<p><strong>OS DEBATES ENVOLVENDO AS AUDI&Ecirc;NCIAS P&Uacute;BLICAS RELATIVAS AOS CURSOS DE DIREITO</strong></p>

<p>Esta coluna surgiu, ainda sob a condu&ccedil;&atilde;o serena do Prof. Celso da Costa Frauches, com a proposta de criar um espa&ccedil;o neutro e t&eacute;cnico, para tratar de temas ligados ao direito e &agrave; gest&atilde;o educacional, sobretudo no que pertine ao campo da educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Com o justificado afastamento do Prof. Celso, assumi a condu&ccedil;&atilde;o deste espa&ccedil;o a partir de mar&ccedil;o de 2013, com a solicita&ccedil;&atilde;o expressa de manter uma coluna mais informativa e menos opinativa.</p>

<p>Nos primeiros passos, foi poss&iacute;vel manter a linha editorial solicitada, mas, infelizmente, o desenrolar dos fatos e a crescente interven&ccedil;&atilde;o do Estado na &aacute;rea educacional vem tornando praticamente imposs&iacute;vel a manuten&ccedil;&atilde;o daquela linha de atua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Temos, como exemplo claro deste desenrolar dos fatos, o grande espa&ccedil;o destinado &agrave; quest&atilde;o do ensino e da forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, tema que dominou as &uacute;ltimas edi&ccedil;&otilde;es desta coluna.</p>

<p>Outro tema, embora n&atilde;o venha recebendo, neste momento, a mesma aten&ccedil;&atilde;o e repercuss&atilde;o, merece aten&ccedil;&atilde;o de todos aqueles verdadeiramente comprometidos com a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior em nosso pa&iacute;s.</p>

<p>Refiro-me, especificamente, aos debates (re)iniciados acerca dos cursos de Direito, tema recorrente e, infelizmente, jamais tratado com a devida profundidade ou com a participa&ccedil;&atilde;o de todos os envolvidos na oferta de educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica.</p>

<p>Com efeito, depois da decis&atilde;o do MEC de suspender a emiss&atilde;o de portarias de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de cursos de Direito, tema, ali&aacute;s, j&aacute; tratado nesta coluna na edi&ccedil;&atilde;o de 14 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, por interm&eacute;dio de suas seccionais, iniciou a realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas para tratar da quest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, sobretudo focando na revis&atilde;o do marco regulat&oacute;rio pertinente, como se fosse admiss&iacute;vel o estabelecimento de um marco regulat&oacute;rio espec&iacute;fico para os cursos de Direito, colocando por terra o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior &ndash; SINAES e as compet&ecirc;ncias legalmente estabelecidas para todos que participam do processo correspondente.</p>

<p>Ali&aacute;s, n&atilde;o &eacute; de hoje que assistimos &agrave;s recorrentes tentativas da OAB de conquistar o poder de apresentar manifesta&ccedil;&atilde;o conclusiva nos processos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento dos cursos jur&iacute;dicos, em flagrante contradi&ccedil;&atilde;o com os preceitos da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/Estatuto-OAB-12-edicao.pdf" target="_blank"> Lei n&ordm; 8.906/1994</a></span>, que faculta &agrave; autarquia em comento o direito de &ldquo;opinar&rdquo; nos processos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento dos cursos jur&iacute;dicos (artigo 51, inciso XV).</p>

<p>A inten&ccedil;&atilde;o da Ordem dos Advogados do Brasil &eacute; assegurar que seu parecer tenha car&aacute;ter vinculante, o que est&aacute; em flagrante desacordo com a norma legal comentada, que lhe confere o direito de opinar nos processos, n&atilde;o de dar a palavra final nestes.</p>

<p>Acolher este pretens&atilde;o da OAB equivale, de fato, a cassar a compet&ecirc;ncia do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o para, por interm&eacute;dio da Secretaria de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior &ndash; SERES/MEC, bem como tornar sem efeito o SINAES, pois tornaria todo o processo de avalia&ccedil;&atilde;o uma mera pantomima, uma vez que, chegando este a conclus&atilde;o diversa daquela lan&ccedil;ada pela CNEJ/OAB, de nada adiantaria o atendimento aos crit&eacute;rios estabelecidos pelo MEC.</p>

<p>O fato &eacute;, que em alguns Estados, as referidas audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas j&aacute; foram realizadas, com a participa&ccedil;&atilde;o t&iacute;mida das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, sen&atilde;o em termos de comparecimento, ao menos em termos de apresenta&ccedil;&atilde;o de propostas efetivas para a melhoria do ensino jur&iacute;dico.</p>

<p>Por hora, o que temos presenciado, nas referidas audi&ecirc;ncias, &eacute; uma indisfar&ccedil;ada guerra corporativa, com a apresenta&ccedil;&atilde;o de in&uacute;meras propostas de aumento da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima dos cursos de Direito, para inclus&atilde;o de disciplinas obrigat&oacute;rias de car&aacute;ter ego&iacute;stico e absolutamente individualista, entre as quais podemos destacar, a partir do evento realizado no Distrito Federal, a cria&ccedil;&atilde;o das disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Miner&aacute;rio, Direito Desportivo, Direito Penal Militar, entre outras de interesse espec&iacute;fico e n&atilde;o ligadas, necessariamente, ao aperfei&ccedil;oamento do bacharel em Direito.</p>

<p>Tamb&eacute;m verificamos a forte tend&ecirc;ncia corporativa no discurso dos integrantes das Comiss&otilde;es Seccionais de Educa&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica, que pleiteiam a flexibiliza&ccedil;&atilde;o das exig&ecirc;ncias relativas ao regime de trabalho dos docentes, para facilitar a cumula&ccedil;&atilde;o das atividades de advocacia com a doc&ecirc;ncia, entre outros pontos desconectados da efetiva melhoria da educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica.</p>

<p>O que podemos verificar, nesse momento inicial de (re)discuss&atilde;o do tema, &eacute; que, mais uma vez, o debate recai na velha f&oacute;rmula viciada de considerar os cursos de Direito como cursos de Advocacia, como se o exerc&iacute;cio da nobre profiss&atilde;o na qual orgulhosamente milito h&aacute; mais de vinte anos fosse a finalidade &uacute;nica dos cursos de Direito, o que, convenhamos, n&atilde;o &eacute; verdadeiro!</p>

<p>Outra quest&atilde;o que deve ser considerada &eacute; a flagrante invers&atilde;o do processo adotado para o debate, adotando a mera revis&atilde;o curricular como &uacute;nica e inequ&iacute;voca forma de assegurar educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica de qualidade, subvertendo, de forma nefasta e qui&ccedil;&aacute; intencional, o percurso a ser observado, que deve, salvo engano, ser iniciado pela discuss&atilde;o acerca da efetiva finalidade dos cursos jur&iacute;dicos, acerca do perfil de bacharel que esses cursos devem entregar para a sociedade, para, somente ent&atilde;o, passarmos a debater sobre o processo formativo adequado para atingimento desta finalidade, essencial &agrave; garantia de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica.</p>

<p>Pedindo v&ecirc;nia aos colegas da &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, n&atilde;o consigo enxergar corre&ccedil;&atilde;o no mero processo de proposta de aumento de carga hor&aacute;ria ou de inclus&atilde;o de novas disciplinas nos cursos de Direito como forma de trazer qualidade aos mesmos.</p>

<p>Entendo, registrando que espero n&atilde;o ser o &uacute;nico com esta vis&atilde;o, que a reforma necess&aacute;ria deve ser muito mais ampla, iniciando, necessariamente, pela revis&atilde;o do perfil pretendido para os bachar&eacute;is em Direito a serem formados e entregues &agrave; sociedade, ressaltando, por uma quest&atilde;o de coer&ecirc;ncia, que me recuso a usar o termo &ldquo;advogados&rdquo; ao tratar dos egressos de cursos jur&iacute;dicos, por entender, como j&aacute; mencionado, que a Advocacia, com toda a nobreza de seu mister, n&atilde;o &eacute; a &uacute;nica atividade profissional a ser desenvolvida pelos bachar&eacute;is em Direito.</p>

<p>Impositivo, neste momento, que as institui&ccedil;&otilde;es agilizem o processo de discuss&atilde;o interna acerca de seu entendimento acerca da quest&atilde;o da qualidade do ensino jur&iacute;dico e, principalmente, que participem ativamente do processo de realiza&ccedil;&atilde;o das audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas sobre o tema, apresentando propostas coerentes e exigindo a efetiva participa&ccedil;&atilde;o das entidades representativas no debate sobre a educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, evitando, com isso, a reincid&ecirc;ncia de erros hist&oacute;ricos na condu&ccedil;&atilde;o das reformas em andamento.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

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