Por: Celso Frauches
Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 64 • 3 a 9 de julho de 2012 Ementa: A Coluna desta semana trata da sensibilização da comunidade acadêmica para o Enade, que gera indicadores e insumos para a construção do CPC e do IGC
<p>Participei do <em>workshop</em> <strong><em>Normas e direitos das IES no processo avaliativo: os segredos de um resultado positivo</em></strong>, promovido pela ABMES, no último dia 3, em Brasília. Coube-me abordar as questões relativas à sensibilização dos alunos sobre o Enade.</p>
<p>Os que já conhecem a minha posição sobre o Enade e os indicadores dele extraídos – o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) – talvez estranhem a minha participação nesse evento e para abordar questões relativas à sensibilização dos estudantes.</p>
<p>O Enade – Exame Nacional de Estudantes –, nunca é demais repetir, é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação, o Sinaes, instituído pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei nº 10.861</a></span>, de 2004. É uma tentativa de avaliar a aprendizagem de parte dos alunos dos cursos de graduação das IES brasileiras, promovida pelo Ministério da Educação. Não existe exame idêntico, em todo o planeta, promovido pelo Estado. Os outros dois momentos avaliativos são a Avaliação <em>in loco</em> de Cursos, que gera o Conceito de Curso (CC), destinado a avaliar as condições de ensino, e a Avaliação Institucional <em>in loco</em>, que conduz ao Conceito Institucional (CI). A Lei do Sinaes não dá ao Enade competência para avaliar a qualidade de curso ou de instituições. A junção do Conceito Enade (avaliação da aprendizagem) com o Conceito de Curso (avaliação do ensino), para resultar em um terceiro conceito que poderia conduzir à avaliação da qualidade do curso, ainda não foi entendida pelo Ministério da Educação. E não vejo, no horizonte próximo, qualquer aceno das autoridades do MEC nesse sentido.</p>
<p>O Ministério da Educação, tendo que avaliar <em>in loco</em> mais de 30 mil cursos de graduação e cerca de 1.400 IES, além dos polos presenciais na educação a distância (EAD), e não possuindo estrutura e competência técnica, em seus quadros próprios, para realizar essa gigantesca tarefa, que lhe foi delegada por lei, preferiu simplificar o processo. Criou, mediante a estranha Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010, o Conceito Preliminar de Curso, o CPC, extraído quase que integralmente do resultado do Enade e do questionário aplicado aos alunos, dando a este o status de conceito de qualidade do curso. E criou o Índice Geral de Cursos, o IGC, uma média ponderada dos CPCs. As mirabolantes fórmulas de construção do IGC e do CPC, nebulosas em vários componentes, dão a esses indicadores ares de esoterismo, sem qualquer resultado que possa merecer o respeito da comunidade acadêmica e da sociedade. A mídia passa ao largo do entendimento do que seja avaliação de qualidade de cursos e de IES.</p>
<p>Mas o MEC, para simplificar o processo de avaliação e ver-se livre da avaliação periódica do imenso sistema federal de ensino, ofereceu às IES um bônus: os cursos com CPC 3 (Satisfatório) e 4 (Bom) podem ser isentos de avaliações <em>in loco</em>, nos processos de renovação periódica de reconhecimento, caso a IES dispense esse tipo de avaliação pelo Sinaes; os cursos com CPC 5 (Excelente) terão automaticamente a renovação de reconhecimento, sem a avaliação <em>in loco</em>. Idêntico processo aplica-se às IES, tendo o IGC como medição de qualidade institucional.</p>
<p>O ônus veio para os cursos com CPC inferior a 3 e para as IES com IGC também inferior a 3. Esse universo, segundo os estatísticos, aplicado aos 30 mil cursos, resultaria na necessidade da avaliação <em>in loco</em> para cerca de 6 mil cursos; para as IES, a avaliação <em>in loco</em> de pouco menos de 500 instituições. Há, contudo, um agravante. O MEC passou a punir cursos e IES, respectivamente, com CPC e IGC inferiores a 3. A partir desses indicadores insatisfatórios, a Seres – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – passou a baixar notas técnicas, despachos e atos assemelhados, suspendendo a autonomia de centros universitários e universidades, sustando vestibulares, reduzindo vagas de cursos e determinando a assinatura de protocolos de “saneamento de deficiências”, em desobediência ao art. 46 da LDB – <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei nº 9.394</a></span>, de 1996, e da Lei do Sinaes, art. 10.</p>
<p>São as IES de pequeno porte as que mais sofrem com esse perverso sistema marginal de avaliação. Pensando, particularmente, nesse leque de instituições (cerca de 1.200), a ABMES deliberou ofertar um seminário destinado a esclarecer essas e outras questões, a fim de que as IES que ainda não dominem os procedimentos que conduzem a indicadores insatisfatórios ou satisfatórios possam adotar medidas corretivas e planejarem com mais conhecimento suas atividades acadêmicas.</p>
<p>O tema que me coube – a sensibilização para o Enade – tem sido adotado pela maioria das IES, mas com ênfase na sensibilização de sua comunidade estudantil, particularmente, atrelada ao ciclo trienal do Enade. Penso, todavia, que a sensibilização é para toda a comunidade acadêmica, ou seja, gestores, alunos, professores, técnicos e profissionais de apoio. E essa sensibilização deve ser permanente, para todos e em todos os anos, independente do ciclo avaliativo.</p>
<p>Como parte da sensibilização devem ser demonstrados exaustivamente a todos os integrantes da comunidade acadêmica o processo do Sinaes e de construção do CPC e do IGC e os ônus e bônus decorrentes desses indicadores. Gestores, de todos os níveis hierárquicos, particularmente os coordenadores de cursos, e professores devem assimilar, internalizar os objetivos e consequências desses indicadores, sendo multiplicadores da sensibilização dos estudantes, nos relacionamentos e, em particular, na sala de aula e nos demais ambientes de aprendizagem.</p>
<p>A não responsabilidade do aluno com o resultado do Enade é, talvez, o problema mais sério nos processos de sensibilização. A importância de uma avaliação, no mínimo, satisfatória, em todos esses indicadores, deve ser apresentada como fator preponderante no prestígio do diploma no mercado de trabalho e perante a sociedade de um modo geral.</p>
<p>Entendo que a sensibilização para o sucesso no Enade deve ser sistêmica e contínua, ao lado de ações e metas para a melhoria constante do processo de aprendizagem. Ações isoladas de sensibilização e desatenção às ações de qualidade do curso vão, inevitavelmente, conduzir a avaliações insatisfatórias e a punições, podendo, ao final, o curso ser desativado e a IES descredenciada.</p>
<p>Outra questão sensível é a premiação, que diversas IES já promovem, aos alunos ou às turmas que obtiverem avaliação satisfatória ou superior no CPC. Entendo que a premiação deve ser acadêmica, como bolsa integral ou parcial para as turmas com desempenho, no mínimo, satisfatório. No máximo, penso que o prêmio pode ser em instrumentos que apoiem o processo de aprendizagem, como <em>tablets</em>, por exemplo.</p>
<p>Nas ações de qualidade do curso, os conteúdos das provas do Enade, os previstos nas diretrizes curriculares nacionais e as competências e habilidades requeridas para o exercício das profissões decorrentes da formação proporcionada pelo curso devem estar presentes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), perfeitamente articulado com o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional, que inclui o projeto pedagógico institucional). Não só teoricamente, mas presente também na prática, no dia a dia do fazer acadêmico.</p>
<p>Por uma questão de princípios e valores, não posso deixar de, ao final, reafirmar que o Enade não oferece o mapa ou insumos para avaliar a qualidade da aprendizagem e, muito menos, do ensino. Não é, portanto, conceito que possa gerar indicadores como o CPC e o IGC, siglas que demonizam ou santificam cursos e IES sem qualquer vínculo com qualidade.</p>
<p>?</p>
<p>Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>
<p>Os que já conhecem a minha posição sobre o Enade e os indicadores dele extraídos – o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) – talvez estranhem a minha participação nesse evento e para abordar questões relativas à sensibilização dos estudantes.</p>
<p>O Enade – Exame Nacional de Estudantes –, nunca é demais repetir, é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação, o Sinaes, instituído pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei nº 10.861</a></span>, de 2004. É uma tentativa de avaliar a aprendizagem de parte dos alunos dos cursos de graduação das IES brasileiras, promovida pelo Ministério da Educação. Não existe exame idêntico, em todo o planeta, promovido pelo Estado. Os outros dois momentos avaliativos são a Avaliação <em>in loco</em> de Cursos, que gera o Conceito de Curso (CC), destinado a avaliar as condições de ensino, e a Avaliação Institucional <em>in loco</em>, que conduz ao Conceito Institucional (CI). A Lei do Sinaes não dá ao Enade competência para avaliar a qualidade de curso ou de instituições. A junção do Conceito Enade (avaliação da aprendizagem) com o Conceito de Curso (avaliação do ensino), para resultar em um terceiro conceito que poderia conduzir à avaliação da qualidade do curso, ainda não foi entendida pelo Ministério da Educação. E não vejo, no horizonte próximo, qualquer aceno das autoridades do MEC nesse sentido.</p>
<p>O Ministério da Educação, tendo que avaliar <em>in loco</em> mais de 30 mil cursos de graduação e cerca de 1.400 IES, além dos polos presenciais na educação a distância (EAD), e não possuindo estrutura e competência técnica, em seus quadros próprios, para realizar essa gigantesca tarefa, que lhe foi delegada por lei, preferiu simplificar o processo. Criou, mediante a estranha Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29/12/2010, o Conceito Preliminar de Curso, o CPC, extraído quase que integralmente do resultado do Enade e do questionário aplicado aos alunos, dando a este o status de conceito de qualidade do curso. E criou o Índice Geral de Cursos, o IGC, uma média ponderada dos CPCs. As mirabolantes fórmulas de construção do IGC e do CPC, nebulosas em vários componentes, dão a esses indicadores ares de esoterismo, sem qualquer resultado que possa merecer o respeito da comunidade acadêmica e da sociedade. A mídia passa ao largo do entendimento do que seja avaliação de qualidade de cursos e de IES.</p>
<p>Mas o MEC, para simplificar o processo de avaliação e ver-se livre da avaliação periódica do imenso sistema federal de ensino, ofereceu às IES um bônus: os cursos com CPC 3 (Satisfatório) e 4 (Bom) podem ser isentos de avaliações <em>in loco</em>, nos processos de renovação periódica de reconhecimento, caso a IES dispense esse tipo de avaliação pelo Sinaes; os cursos com CPC 5 (Excelente) terão automaticamente a renovação de reconhecimento, sem a avaliação <em>in loco</em>. Idêntico processo aplica-se às IES, tendo o IGC como medição de qualidade institucional.</p>
<p>O ônus veio para os cursos com CPC inferior a 3 e para as IES com IGC também inferior a 3. Esse universo, segundo os estatísticos, aplicado aos 30 mil cursos, resultaria na necessidade da avaliação <em>in loco</em> para cerca de 6 mil cursos; para as IES, a avaliação <em>in loco</em> de pouco menos de 500 instituições. Há, contudo, um agravante. O MEC passou a punir cursos e IES, respectivamente, com CPC e IGC inferiores a 3. A partir desses indicadores insatisfatórios, a Seres – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – passou a baixar notas técnicas, despachos e atos assemelhados, suspendendo a autonomia de centros universitários e universidades, sustando vestibulares, reduzindo vagas de cursos e determinando a assinatura de protocolos de “saneamento de deficiências”, em desobediência ao art. 46 da LDB – <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei nº 9.394</a></span>, de 1996, e da Lei do Sinaes, art. 10.</p>
<p>São as IES de pequeno porte as que mais sofrem com esse perverso sistema marginal de avaliação. Pensando, particularmente, nesse leque de instituições (cerca de 1.200), a ABMES deliberou ofertar um seminário destinado a esclarecer essas e outras questões, a fim de que as IES que ainda não dominem os procedimentos que conduzem a indicadores insatisfatórios ou satisfatórios possam adotar medidas corretivas e planejarem com mais conhecimento suas atividades acadêmicas.</p>
<p>O tema que me coube – a sensibilização para o Enade – tem sido adotado pela maioria das IES, mas com ênfase na sensibilização de sua comunidade estudantil, particularmente, atrelada ao ciclo trienal do Enade. Penso, todavia, que a sensibilização é para toda a comunidade acadêmica, ou seja, gestores, alunos, professores, técnicos e profissionais de apoio. E essa sensibilização deve ser permanente, para todos e em todos os anos, independente do ciclo avaliativo.</p>
<p>Como parte da sensibilização devem ser demonstrados exaustivamente a todos os integrantes da comunidade acadêmica o processo do Sinaes e de construção do CPC e do IGC e os ônus e bônus decorrentes desses indicadores. Gestores, de todos os níveis hierárquicos, particularmente os coordenadores de cursos, e professores devem assimilar, internalizar os objetivos e consequências desses indicadores, sendo multiplicadores da sensibilização dos estudantes, nos relacionamentos e, em particular, na sala de aula e nos demais ambientes de aprendizagem.</p>
<p>A não responsabilidade do aluno com o resultado do Enade é, talvez, o problema mais sério nos processos de sensibilização. A importância de uma avaliação, no mínimo, satisfatória, em todos esses indicadores, deve ser apresentada como fator preponderante no prestígio do diploma no mercado de trabalho e perante a sociedade de um modo geral.</p>
<p>Entendo que a sensibilização para o sucesso no Enade deve ser sistêmica e contínua, ao lado de ações e metas para a melhoria constante do processo de aprendizagem. Ações isoladas de sensibilização e desatenção às ações de qualidade do curso vão, inevitavelmente, conduzir a avaliações insatisfatórias e a punições, podendo, ao final, o curso ser desativado e a IES descredenciada.</p>
<p>Outra questão sensível é a premiação, que diversas IES já promovem, aos alunos ou às turmas que obtiverem avaliação satisfatória ou superior no CPC. Entendo que a premiação deve ser acadêmica, como bolsa integral ou parcial para as turmas com desempenho, no mínimo, satisfatório. No máximo, penso que o prêmio pode ser em instrumentos que apoiem o processo de aprendizagem, como <em>tablets</em>, por exemplo.</p>
<p>Nas ações de qualidade do curso, os conteúdos das provas do Enade, os previstos nas diretrizes curriculares nacionais e as competências e habilidades requeridas para o exercício das profissões decorrentes da formação proporcionada pelo curso devem estar presentes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), perfeitamente articulado com o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional, que inclui o projeto pedagógico institucional). Não só teoricamente, mas presente também na prática, no dia a dia do fazer acadêmico.</p>
<p>Por uma questão de princípios e valores, não posso deixar de, ao final, reafirmar que o Enade não oferece o mapa ou insumos para avaliar a qualidade da aprendizagem e, muito menos, do ensino. Não é, portanto, conceito que possa gerar indicadores como o CPC e o IGC, siglas que demonizam ou santificam cursos e IES sem qualquer vínculo com qualidade.</p>
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<p>Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>
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