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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 52 • 10 a 16 de abril de 2012

<p><strong>LIBRAS NA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR: LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O E NORMAS</strong></p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.436</a></span>, de 2002, reconhece a L&iacute;ngua Brasileira de Sinais, Libras, como &ldquo;meio legal de comunica&ccedil;&atilde;o e express&atilde;o e outros recursos de express&atilde;o a ela associados&rdquo;. Segundo a lei, entende-se como L&iacute;ngua Brasileira de Sinais &ldquo;a forma de comunica&ccedil;&atilde;o e express&atilde;o, em que o sistema lingu&iacute;stico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical pr&oacute;pria, constituem um sistema lingu&iacute;stico de transmiss&atilde;o de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil&rdquo;.</p>

<p>O art. 4&ordm;<u>&nbsp;</u> assegura o ensino da Libras no sistema educacional federal e nos sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal. Esses sistemas devem incluir Libras nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o especial, de fonoaudiologia e de magist&eacute;rio (licenciaturas). Libras deve ser parte integrante dos Par&acirc;metros Curriculares Nacionais &ndash; PCNs.</p>

<p>O <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm" target="_blank">Decreto n&ordm; 5.626</a></span>, de 2005, regulamenta a referida Lei, para incluir Libras como disciplina curricular nos cursos superiores. Pelo art. 3&ordm;, Libras &eacute; componente curricular obrigat&oacute;rio nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o de professores para o exerc&iacute;cio do magist&eacute;rio, em n&iacute;vel m&eacute;dio e superior (todas as licenciaturas), e nos bacharelados em fonoaudiologia. Para os demais cursos de gradua&ccedil;&atilde;o Libras &eacute; disciplina optativa para os alunos, mas as IES devem, obrigatoriamente, incluir Libras nas matrizes curriculares, como componente opcional, e nos projetos pedag&oacute;gicos dos bacharelados, dos cursos superiores de tecnologia e nos sequenciais de complementa&ccedil;&atilde;o de estudos e de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica.</p>

<p>O <span style="color:#0000ff"><a href="http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf" target="_blank">instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o</a></span> <em>in loco</em> do Inep dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, nos processos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento, na parte final do formul&aacute;rio, avalia se o citado decreto est&aacute; ou n&atilde;o sendo cumprido pela IES, em &ldquo;REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS&rdquo;, com a seguinte pergunta, a ser respondida pela comiss&atilde;o avaliadora: &nbsp;&ldquo;O PPC prev&ecirc; a inser&ccedil;&atilde;o de Libras na estrutura curricular do curso (obrigat&oacute;ria ou optativa, depende do curso)?&rdquo;. Segundo o instrumento, estes itens &ldquo;s&atilde;o essencialmente regulat&oacute;rios, por isso n&atilde;o fazem parte do c&aacute;lculo do conceito da avalia&ccedil;&atilde;o&rdquo;, cabendo aos avaliadores apenas fazerem o registro do cumprimento ou n&atilde;o do dispositivo legal e normativo por parte da IES para que o MEC, &ldquo;de posse dessa informa&ccedil;&atilde;o, possa tomar as decis&otilde;es cab&iacute;veis&rdquo;. Caso a resposta seja negativa, o processo &eacute; convertido em dilig&ecirc;ncia, para o cumprimento do mencionado Decreto n&ordm; 5.626, de 2005. Sem o cumprimento dessa norma legal, o curso n&atilde;o recebe o ato regulat&oacute;rio de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento ou renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento.</p>

<p>O decreto prev&ecirc;, no art. 4&ordm;<u>&nbsp;</u>, que a forma&ccedil;&atilde;o de docentes para o ensino de Libras nas s&eacute;ries finais do ensino fundamental, no ensino m&eacute;dio e na educa&ccedil;&atilde;o superior, deve ser realizada em curso de gradua&ccedil;&atilde;o de licenciatura em Letras: habilita&ccedil;&atilde;o em Libras ou em &ldquo;Libras/L&iacute;ngua Portuguesa como segunda l&iacute;ngua&rdquo;. O par&aacute;grafo &uacute;nico assegura prioridade &agrave;s &ldquo;pessoas surdas [...] nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o previstos&rdquo;.</p>

<p>A forma&ccedil;&atilde;o de docentes para o ensino de Libras na educa&ccedil;&atilde;o infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, segundo o art. 5&ordm;, deve ser realizada em cursos de pedagogia ou normal superior, &ldquo;em que Libras e L&iacute;ngua Portuguesa escrita tenham constitu&iacute;do l&iacute;nguas de instru&ccedil;&atilde;o, viabilizando a forma&ccedil;&atilde;o bil&iacute;ngue&rdquo;. O &sect; 1&ordm;<u>&nbsp;</u> admite, como forma&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de docentes para o ensino de Libras na educa&ccedil;&atilde;o infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, &ldquo;a forma&ccedil;&atilde;o ofertada em n&iacute;vel m&eacute;dio na modalidade normal, que viabilizar a forma&ccedil;&atilde;o bil&iacute;ngue&rdquo;. Segundo o &sect; 2&ordm;, as pessoas surdas ter&atilde;o prioridade nesses cursos.</p>

<p>O art. 6&ordm;<u>&nbsp;</u> prev&ecirc; a forma&ccedil;&atilde;o de instrutor de Libras, em n&iacute;vel m&eacute;dio. Essa forma&ccedil;&atilde;o deve ser realizada por meio de:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I - cursos de educa&ccedil;&atilde;o profissional;</em><br />
<em>II - cursos de forma&ccedil;&atilde;o continuada promovidos por institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior; e<br />
III - cursos de forma&ccedil;&atilde;o continuada promovidos por institui&ccedil;&otilde;es credenciadas por secretarias de educa&ccedil;&atilde;o. </em></p>
</div>

<p>O &sect; 1&ordm; permite que a forma&ccedil;&atilde;o do instrutor de Libras<em> </em>seja<em> </em>&ldquo;realizada tamb&eacute;m por organiza&ccedil;&otilde;es da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das institui&ccedil;&otilde;es referidas&rdquo;: IES e institui&ccedil;&otilde;es credenciadas por secretaria de educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>No primeiro dec&ecirc;nio de edi&ccedil;&atilde;o do Decreto n&ordm; 5.626, publicado em 23 de dezembro de 2005, nos termos do art. 7&ordm;, &ldquo;caso n&atilde;o haja docente com t&iacute;tulo de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o ou de gradua&ccedil;&atilde;o em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educa&ccedil;&atilde;o superior, ela poder&aacute; ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis&rdquo;:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I - professor de Libras, usu&aacute;rio dessa l&iacute;ngua com curso de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o ou com forma&ccedil;&atilde;o superior e certificado de profici&ecirc;ncia em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o;<br />
II - instrutor de Libras, usu&aacute;rio dessa l&iacute;ngua com forma&ccedil;&atilde;o de n&iacute;vel m&eacute;dio e com certificado obtido por meio de exame de profici&ecirc;ncia em Libras, promovido pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o;<br />
III - professor ouvinte bil&iacute;ngue: Libras - L&iacute;ngua Portuguesa, com p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o ou forma&ccedil;&atilde;o superior e com certificado obtido por meio de exame de profici&ecirc;ncia em Libras, promovido pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o.</em></p>
</div>

<p>Essa transi&ccedil;&atilde;o vai durar at&eacute; dezembro de 2015.</p>

<p>O art. 14 trata da obrigatoriedade das IES federais em rela&ccedil;&atilde;o a Libras e &agrave;s &ldquo;pessoas surdas&rdquo;. Diz o referido artigo que as IES federais &ldquo;devem garantir, obrigatoriamente, &agrave;s pessoas surdas acesso &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o nos processos seletivos, nas atividades e nos conte&uacute;dos curriculares desenvolvidos em todos os n&iacute;veis, etapas e modalidades de educa&ccedil;&atilde;o, desde a educa&ccedil;&atilde;o infantil at&eacute; &agrave; superior&rdquo;. Para o cumprimento desse dispositivo, segundo o &sect; 1&ordm;, as IES federais devem:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I - promover cursos de forma&ccedil;&atilde;o de professores para:<br />
a) o ensino e uso da Libras;<br />
b) a tradu&ccedil;&atilde;o e interpreta&ccedil;&atilde;o de Libras - L&iacute;ngua Portuguesa; e</em><br />
<em>c) o ensino da L&iacute;ngua Portuguesa, como segunda l&iacute;ngua para pessoas surdas;</em></p>

<p><em>II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educa&ccedil;&atilde;o infantil, o ensino da Libras e tamb&eacute;m da L&iacute;ngua Portuguesa, como segunda l&iacute;ngua para alunos surdos;</em></p>

<p><em>III - prover as escolas com:<br />
a) professor de Libras ou instrutor de Libras;</em><br />
<em>b) tradutor e int&eacute;rprete de Libras - L&iacute;ngua Portuguesa;</em><br />
<em>c) professor para o ensino de L&iacute;ngua Portuguesa como segunda l&iacute;ngua para pessoas surdas; e<br />
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade ling&uuml;&iacute;stica manifestada pelos alunos surdos;</em></p>

<p><em>IV - garantir o atendimento &agrave;s necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educa&ccedil;&atilde;o infantil, nas salas de aula e, tamb&eacute;m, em salas de recursos, em turno contr&aacute;rio ao da escolariza&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difus&atilde;o de Libras entre professores, alunos, funcion&aacute;rios, dire&ccedil;&atilde;o da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;</em></p>

<p><em>VI - adotar mecanismos de avalia&ccedil;&atilde;o coerentes com aprendizado de segunda l&iacute;ngua, na corre&ccedil;&atilde;o das provas escritas, valorizando o aspecto sem&acirc;ntico e reconhecendo a singularidade ling&uuml;&iacute;stica manifestada no aspecto formal da L&iacute;ngua Portuguesa;</em></p>

<p><em>VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avalia&ccedil;&atilde;o de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em v&iacute;deo ou em outros meios eletr&ocirc;nicos e tecnol&oacute;gicos;</em></p>

<p><em>VIII - disponibilizar equipamentos, acesso &agrave;s novas tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, bem como recursos did&aacute;ticos para apoiar a educa&ccedil;&atilde;o de alunos surdos ou com defici&ecirc;ncia auditiva.</em></p>
</div>

<p><u>*****************************************************************************************************************************************</u></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><strong>FRASES DA SEMANA</strong></p>

<p><em>O Massachusetts Institute of Technology abrir&aacute; um MIT no Brasil. Teremos uma escola do MIT no Brasil.</em></p>

<p>(Do ministro Alo&iacute;zio Mercadante, nos EUA, ap&oacute;s visitar o Instituto de Tecnologia de Massachusetts)</p>

<p><em>O MIT n&atilde;o abre filiais no exterior.</em></p>

<p>(De um comunicado do MIT ap&oacute;s o pronunciamento do ministro Alo&iacute;zio Mercadante)</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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