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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 35 • De 08 a 14 de novembro de 2011

<p><strong>CENSO DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR-2010: DIVULGA&Ccedil;&Atilde;O INCOMPLETA</strong></p>

<p>No &uacute;ltimo dia 7 do corrente m&ecirc;s, o Inep divulgou &ldquo;os principais resultados do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior 2010&rdquo; (<span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/divulgado-censo-da-educacao-superior?redirect=http%3A%2F%2Fportal.inep.gov.br%2F" target="_blank">http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/divulgado-censo-da-educacao-superior?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2f</a></span>),&nbsp;datado de &ldquo;Outubro 2011&rdquo;. Esperava-se que as tabelas com os resultados completos dessa pesquisa tamb&eacute;m estivessem dispon&iacute;veis de imediato. Isso, todavia, n&atilde;o aconteceu. Nesta sexta-feira, 11, quando fecho esta <em>Coluna</em>, esses dados continuam indispon&iacute;veis. Demonstra que o Inep publicou esses &ldquo;principais resultados&rdquo; a&ccedil;odadamente, sem os &ldquo;resultados totais e finais&rdquo;, necess&aacute;rios a uma an&aacute;lise s&eacute;ria do estado da educa&ccedil;&atilde;o superior brasileira.</p>

<p>Verifica-se que a preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; comparar os resultados do Censo de 2010 com a situa&ccedil;&atilde;o de 2001, na an&aacute;lise que o Inep faz desses &ldquo;principais resultados&rdquo;. Os petistas t&ecirc;m uma fixa&ccedil;&atilde;o em Fernando Henrique Cardoso &ndash; Freud explica. Querem comprovar que a expans&atilde;o de matr&iacute;culas, particularmente, nas IES p&uacute;blicas foi expressiva na era Lula. A compara&ccedil;&atilde;o mais correta seria 2003/2010.</p>

<p>Segundo &ldquo;os principais resultados&rdquo; do Censo 2010, nesse ano existiam 2.377 IES &ndash; 2.099 privadas&nbsp; (88 %) e 278 p&uacute;blicas (12%) &ndash; contra 2.314 em 2009, um crescimento de p&iacute;fios 2,7%. O sistema privado cresceu apenas 1,45% e o p&uacute;blico &ndash; federal, estadual e municipal &ndash; aumentou em 13,47%. Por essa evolu&ccedil;&atilde;o mais acentuada, todavia, a Uni&atilde;o tem menor participa&ccedil;&atilde;o: federais, 5,4%; estaduais/DF, 28,6%; municipais, 6% - percentuais em rela&ccedil;&atilde;o a cada sistema. At&eacute; o sistema municipal cresceu mais do que o da Uni&atilde;o.</p>

<p>As matr&iacute;culas na gradua&ccedil;&atilde;o chegaram a 6.379.299 alunos, incluindo cursos presenciais e a dist&acirc;ncia, num total de 29.507 cursos. Houve um acr&eacute;scimo de 425.278 (7,14%) matr&iacute;culas e de 836 cursos, em rela&ccedil;&atilde;o a 2009.</p>

<p>As fun&ccedil;&otilde;es docentes em efetivo exerc&iacute;cio somavam 340.817 em 2009; em 2010, 345.335. A evolu&ccedil;&atilde;o das fun&ccedil;&otilde;es docentes foi de apenas 1,32%, enquanto que as matr&iacute;culas foram al&eacute;m dos sete e os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o ficaram em quase tr&ecirc;s por cento.</p>

<p>Os &ldquo;principais resultados&rdquo; divulgados do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior-2010 n&atilde;o permitem um an&aacute;lise mais consistente e aprofundada. Isso somente ser&aacute; poss&iacute;vel quando o Inep divulgar os resultados completos do Censo/2010. Vamos aguardar.</p>

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&ldquo;<strong>FACULDADE FANTASMA&rdquo;: MEC IGNORA</strong></p>

<p>A Justi&ccedil;a do Maranh&atilde;o determinou o fechamento do Centro Ecum&ecirc;nico de Estudos Superiores do Estado do Maranh&atilde;o (Ceersema) &nbsp;que funcionava na cidade de Bacuri, distante 130 quil&ocirc;metros de S&atilde;o Lu&iacute;s, sem credenciamento do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o. Essa &ldquo;faculdade&rdquo; foi instalada em 1999 e desde 2002 vem &ldquo;diplomando&rdquo; seus egressos, num total aproximado de 500 alunos, segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico (MPE) no Estado do Maranh&atilde;o.</p>

<p>Esse aut&ecirc;ntico fen&ocirc;meno de inefici&ecirc;ncia de supervis&atilde;o demonstra que o MEC n&atilde;o supervisiona a educa&ccedil;&atilde;o superior com a efici&ecirc;ncia e efic&aacute;cia que alardeia. Foi preciso o MPE-MA entrar em a&ccedil;&atilde;o para impedir que essa &ldquo;faculdade fantasma&rdquo; continuasse a enganar incautos estudantes maranhenses. Quantas mais existem do Oiapoque ao Chu&iacute;?</p>

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<p><strong>FIES: NORMAS MUTANTES E SISTEMA INOPERANTE</strong></p>

<p>O ministro Fernando Haddad edita mais uma portaria &ndash; Portaria Normativa n&ordm; 23/2011 &ndash; sobre o Fies, esta, dispondo sobre o aditamento de renova&ccedil;&atilde;o semestral dos contratos.</p>

<p>A abund&acirc;ncia de portarias sobre o Fies, a cada ano, pode transparecer, para a opini&atilde;o p&uacute;blica, que o sistema funciona &ldquo;&agrave;s mil maravilhas&rdquo;. Mas n&atilde;o funciona. &Eacute; prenhe de falhas, que prejudicam alunos e IES. Chegamos ao final de 2010 e o Fies continua a ser um sistema inoperante, apesar das sucessivas e estafantes reuni&otilde;es de grupos de trabalho, com a participa&ccedil;&atilde;o dos representantes das IES privadas e dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos envolvidos nesse processo. At&eacute; quando?</p>

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<p><strong>E-MEC NOVAMENTE: OUTRO SISTEMA INOPERANTE</strong></p>

<p>Tenho recebido sucessivas reclama&ccedil;&otilde;es de pesquisadores institucionais de IES privadas sobre o Cadastro do Sistema e-MEC. Somente por isso volto ao assunto, repetindo velhas queixas sobre esse sistema tamb&eacute;m inoperante.</p>

<p>O cadastro do e-MEC n&atilde;o est&aacute; cumprindo as suas fun&ccedil;&otilde;es, conforme prev&ecirc; a Portaria Normativa n&ordm; 40/2007, republicada em 28/12/2010. Apresenta in&uacute;meras irregularidades, particularmente, na transi&ccedil;&atilde;o entre os sistemas Sapiens e&nbsp; e-MEC e, mais agudamente, ap&oacute;s a cria&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Seres) do MEC.</p>

<p>In&uacute;meros processos tiveram seus dados alterados sem a que pr&oacute;pria IES tomasse essa iniciativa. Por outro lado, qualquer registro errado ou equivocado, do MEC ou do Pesquisador Institucional da IES,&nbsp; no Cadastro do e-MEC, somente pode ser resolvido pelo que o sistema denomina &ldquo;demanda&rdquo; que &eacute;, na realidade, o &ldquo;fale conosco&rdquo;. As tais demandas n&atilde;o s&atilde;o respondidas ou s&atilde;o respondidas com evasivas ou equivocadamente. Pelo telefone, as atendentes, ao serem confrontadas com essa realidade, informam que &eacute; por causa da fase de &ldquo;transi&ccedil;&atilde;o&rdquo; na passagem das atribui&ccedil;&otilde;es da SESu, na &aacute;rea de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o para a Seres. Essa &ldquo;transi&ccedil;&atilde;o&rdquo;, &eacute; bom esclarecer, &eacute; a partir de julho de 2011. E de janeiro de 2007, quando o e-MEC foi implantado, at&eacute; junho de 2011? Qual a desculpa?</p>

<p>Diversas IES est&atilde;o impedidas de solicitar o recredenciamento institucional ou o reconhecimento ou a renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos ou de aderir ao ProUni ou ao Fies em virtude de o Cadastro no e-MEC n&atilde;o conter os dados reais e atualizados da institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Os funcion&aacute;rios que atendem &agrave;s&nbsp; reclama&ccedil;&otilde;es referentes &agrave;s &ldquo;demandas&rdquo;, alegam que est&atilde;o impedidos de atenderem presencialmente qualquer representante de IES. Somente o titular da Seres poder&aacute; atender. O secret&aacute;rio da Seres n&atilde;o atende pessoalmente, exceto em casos excepcionais, cujas audi&ecirc;ncias s&atilde;o solicitadas por parlamentares e outros pol&iacute;ticos. Quando Voc&ecirc; consegue falar &ldquo;com quem decide&rdquo;, &eacute; encaminhado para uma empresa terceirizada de inform&aacute;tica, a Ctis, de Bras&iacute;lia, que tamb&eacute;m n&atilde;o consegue resolver. &Eacute; uma empresa de inform&aacute;tica. N&atilde;o se trata de um &oacute;rg&atilde;o do MEC com a responsabilidade de dominar a legisla&ccedil;&atilde;o, normas e procedimentos que regem o sistema federal de ensino.</p>

<p>A Lei n&ordm;&nbsp; 9.784, de 1999, que estabelece normas b&aacute;sicas sobre o processo administrativo no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o Federal direta e indireta, que visa, &ldquo;em especial, &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administra&ccedil;&atilde;o&rdquo; &eacute; descumprida em v&aacute;rios de seus dispositivos. Nesses casos, n&atilde;o se assegura ao administrado a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, o interesse p&uacute;blico e a efici&ecirc;ncia, como determina o art. 2&ordm;. Descumpre-se, ainda, o&nbsp; par&aacute;grafo &uacute;nico do mesmo artigo, n&atilde;o se observando&nbsp; os crit&eacute;rios de: &ldquo;atua&ccedil;&atilde;o conforme a lei e o Direito&rdquo;, &ldquo;objetividade no atendimento do interesse p&uacute;blico&rdquo;, &ldquo;observ&acirc;ncia das formalidades essenciais &agrave; garantia dos direitos dos administrados&rdquo;, &ldquo;ado&ccedil;&atilde;o de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguran&ccedil;a e respeito aos direitos dos administrados&rdquo;, &ldquo;garantia dos direitos &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o de alega&ccedil;&otilde;es finais, &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de provas e &agrave; interposi&ccedil;&atilde;o de recursos, nos processos de que possam resultar san&ccedil;&otilde;es e nas situa&ccedil;&otilde;es de lit&iacute;gio&rdquo;. O direito de &ldquo;ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que dever&atilde;o facilitar o exerc&iacute;cio de seus direitos e o cumprimento de suas obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;, objeto do art. 3&ordm;, n&atilde;o &eacute; respeitado, especialmente, em rela&ccedil;&atilde;o ao Cadastro das IES no e-MEC.</p>

<p>O Secret&aacute;rio da Seres n&atilde;o pode continuar ignorando essa situa&ccedil;&atilde;o. A regulariza&ccedil;&atilde;o do sistema e-MEC &eacute; urgente, inadi&aacute;vel.</p>

<p>Pe&ccedil;o desculpas aos meus dois ou tr&ecirc;s leitores &ndash; a minha fam&iacute;lia &eacute; pequena &ndash;, mas a repeti&ccedil;&atilde;o das cr&iacute;ticas talvez conduza as autoridades do MEC a tomarem uma decis&atilde;o que reflita responsabilidade em rela&ccedil;&atilde;o aos pobres administrados da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br"><em>Coluna do Celso</em></a></span>.</p>

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