Por: Celso Frauches
Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 25 • De 30 de agosto a 5 de setembro de 2011
<p><strong>CATÁLOGO INSTITUCIONAL: EXIGÊNCIA DE LEI</strong></p>
<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei nº 9.394</a></span>, de 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), no § 1º, art. 47, estabelece que “as instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições”.</p>
<p>Os §§ 1º e 2º do art. 32 da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010, pretendem regulamentar esse dispositivo de lei.</p>
<p>O § 1º estabelece que a IES deve “afixar em local visível junto à Secretaria de alunos”, as condições de oferta dos cursos que ministra, informando especificamente o seguinte:</p>
<div style="padding-left: 30px;">
<p>I. ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;</p>
<p>II. dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;</p>
<p>III. relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação (graduado, especialista, mestre ou doutor) e regime de trabalho (tempo integral – TI, tempo parcial – TP ou horista);</p>
<p>IV. matriz curricular do curso;</p>
<p>V. resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;</p>
<p>VI. valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.</p>
</div>
<p>O § 2º dispõe que a IES “manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos”:</p>
<div style="padding-left: 30px;">
<p>I. projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;</p>
<p>II. conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o estatuto ou regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;</p>
<p>III. descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;</p>
<p>IV. descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.</p>
</div>
<p>As comissões avaliadoras do Inep têm assinalado em inúmeros relatórios de avaliação <em>in loco</em> a ausência dessas informações e do catálogo eletrônico ou informações incompletas ou que não se coadunam com a realidade observada na documentação apresentada, especialmente, em relação à matriz curricular, à titulação docente, ao regime de trabalho e à atualização do projeto pedagógico de cursos. Muitas IES têm sido punidas por essa falta, com a atribuição de conceitos insatisfatórios nas dimensões sobre gestão e comunicação com a sociedade (interna e externa). Com frequência essas informações são conflitantes com as inseridas nos formulários eletrônicos de recredenciamento institucional ou de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação.</p>
<p>Hoje, as IES têm, obrigatoriamente, que manter um(a) pesquisador(a) institucional, que as representa nas relações eletrônicas com o Ministério da Educação, por intermédio do e-MEC. Esse profissional, pelas informações que presta ao MEC por via eletrônica, deve ser o responsável pelas informações exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 2º da PN 40/2007, a fim de evitar incongruências entre as informações inseridas no site da IES, as informadas no Censo da Educação Superior e as postadas nos diversos formulários eletrônicos nos processos de regulação e supervisão do MEC.</p>
<p>Nunca é demais lembrar que, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.861, de 2004, “os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas”. O pesquisador/procurador(a) institucional deve atentar, nas informações que posta no e-MEC, para essa grave punição, assim como os dirigentes das IES que integram o sistema federal de ensino.</p>
<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>
<p> </p>
<p><strong>OUVIDORIA: SETOR OBRIGATÓRIO NAS IES</strong></p>
<p>A Portaria Ministerial nº 1.264/2008, ao aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de IES pelo Sinaes, introduziu, na <em>Dimensão 4 – </em><em>A comunicação com a sociedade</em> –, o indicador <strong>4.3. Ouvidoria</strong>, com o seguinte <strong>referencial mínimo de qualidade: </strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>Quando a ouvidoria está implantada, funciona segundo padrões de qualidade claramente estabelecidos, dispõe de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observações são efetivamente levados em consideração pelas instâncias acadêmicas e administrativas.</p>
<p><a href="http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf" target="_blank">http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf</a></p>
</div>
<p>A Portaria nº 311/2009, ao retificar o glossário aprovado pela Portaria nº 1.264/2008, dispõe que o “ouvidor é um servidor (docente ou técnico-administrativo) facilitador das relações entre o cidadão e a Instituição”. O instrumento de avaliação em vigor amplia essa conceituação, com as seguintes informações, no glossário:</p>
<p> </p>
<p><strong>Função da Ouvidoria</strong></p>
<div style="padding-left: 40px;">
<p>* Receber, analisar, encaminhar e responder ao cidadão/ usuário suas demandas;</p>
<p>* Fortalecer a cidadania ao permitir a participação do cidadão;</p>
<p>* Garantir ao cidadão o direito à informação;</p>
</div>
<p><strong>Forma de Atuação</strong></p>
<div style="padding-left: 40px;">
<p>* Ouvir as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecer as dúvidas sobre os serviços prestados;</p>
<p>* Receber, analisar e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos setores responsáveis;</p>
<p>* Acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o cidadão informado;</p>
<p>* Responder com clareza as manifestações dos usuários no menor prazo possível.</p>
</div>
<p><strong>Função do Ouvidor</strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;</p>
<p>* Agir com transparência, integridade e respeito;</p>
<p>* Atuar com agilidade e precisão;</p>
<p>* Exercer suas atividades com independência e autonomia, buscando a desburocratização;</p>
<p>* Fomentar a participação do cidadão no controle e decisão dos atos praticados pelo gestor público.</p>
</div>
<p> </p>
<p>A atribuição dos conceitos deve ser feita da forma seguinte, conforme orienta o instrumento de avaliação:</p>
<p> </p>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p><strong>Conceito</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Descrição</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>1</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>MUITO AQUÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>2</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>AQUÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>3</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>SIMILAR </strong>ao que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>4</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>5</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>MUITO ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>Assim, o <strong>Conceito 3</strong> – <strong>referencial mínimo de qualidade</strong> – é atribuído “quando a ouvidoria está implantada, funciona segundo padrões de qualidade claramente estabelecidos, dispõe de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observações são efetivamente levados em consideração pelas instâncias acadêmicas e administrativas”.</p>
<p>Diante da documentação e da avaliação <em>in loco</em>:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) para a obtenção do <strong>Conceito 4</strong>, a análise do indicador Ouvidoria deve configurar “um quadro <strong>ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade”;</p>
<p>b) para a obtenção do <strong>Conceito 5</strong>, a análise do indicador Ouvidoria deve configurar “um quadro <strong>MUITO</strong> <strong>ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade”.</p>
</div>
<p>Na atribuição dos conceitos 4 e 5 entra, sem dúvida, aspectos subjetivos como resultado da observação e análise dos membros da comissão avaliadora do Inep.</p>
<p>A documentação a ser apresentada à comissão do Inep deve ser integrada, no mínimo, por registros confiáveis que contemplem os serviços da Ouvidoria nos últimos três anos ou a partir de sua real implantação. Esses registros devem conter a data, o assunto, as providências tomadas e os resultados alcançados em todas as comunicações recebidas pela Ouvidoria, pessoalmente, em meio impresso, por telefone ou pela Internet.</p>
<p>A Ouvidoria deve ter regulamento aprovado pelo colegiado ou executivo da IES, na forma de seu estatuto ou regimento.</p>
<p>O Ouvidor deve ser designado pelo dirigente superior da IES (Reitor, diretor geral, diretor ou outra autoridade competente, prevista no estatuto ou regimento). O Ouvidor pode ser professor ou técnico-administrativo existente no quadro funcional da IES ou ser profissional especificamente contratado para essa finalidade. Neste caso, ele integrará o quadro técnico-administrativo. Pode ou não ter mandato. A quantidade de auxiliares para o Ouvidor será dimensionada pela própria IES, segundo a dimensão de sua comunidade acadêmica. O responsável pela Ouvidoria deve ser profissional conhecido e facilmente identificado pela comunidade acadêmica.</p>
<p>A Ouvidoria não é exclusiva para a comunidade acadêmica. Estará aberta, também, à comunidade externa, para acolher os elogios, sugestões, reclamações, denúncias, solicitações ou esclarecimentos das dúvidas sobre os serviços prestados.</p>
<p>A Ouvidoria não deve funcionar somente em meio virtual, como muitas IES insistem em fazer. Essa estratégia é incompleta e não alcançará, nas avaliações, o conceito 3, “referente ao referencial mínimo de qualidade”.</p>
<p>A Ouvidoria há que ter área física, claramente identificada para a comunidade acadêmica, com a informação dos dias e horários de funcionamento, telefones, <em>e-mails</em> e endereço na Internet para acesso.</p>
<p>A Ouvidoria é, a partir de 2008, órgão obrigatório na estrutura das IES. Para uma boa avaliação <em>in loco</em> ela deve funcionar plenamente, com resultados positivos. Para a própria instituição, a Ouvidoria necessita funcionar também de forma plena, eficiente e eficaz, como órgão auxiliar para o planejamento e a gestão acadêmico-administrativa das IES. Se o MEC exige, por que não usar esse instrumento a favor da melhoria contínua dos serviços educacionais da IES?</p>
<p>Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br"><em>Coluna do Celso</em></a></span>.</p>
<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei nº 9.394</a></span>, de 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), no § 1º, art. 47, estabelece que “as instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições”.</p>
<p>Os §§ 1º e 2º do art. 32 da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010, pretendem regulamentar esse dispositivo de lei.</p>
<p>O § 1º estabelece que a IES deve “afixar em local visível junto à Secretaria de alunos”, as condições de oferta dos cursos que ministra, informando especificamente o seguinte:</p>
<div style="padding-left: 30px;">
<p>I. ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;</p>
<p>II. dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;</p>
<p>III. relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação (graduado, especialista, mestre ou doutor) e regime de trabalho (tempo integral – TI, tempo parcial – TP ou horista);</p>
<p>IV. matriz curricular do curso;</p>
<p>V. resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;</p>
<p>VI. valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.</p>
</div>
<p>O § 2º dispõe que a IES “manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos”:</p>
<div style="padding-left: 30px;">
<p>I. projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;</p>
<p>II. conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o estatuto ou regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;</p>
<p>III. descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;</p>
<p>IV. descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.</p>
</div>
<p>As comissões avaliadoras do Inep têm assinalado em inúmeros relatórios de avaliação <em>in loco</em> a ausência dessas informações e do catálogo eletrônico ou informações incompletas ou que não se coadunam com a realidade observada na documentação apresentada, especialmente, em relação à matriz curricular, à titulação docente, ao regime de trabalho e à atualização do projeto pedagógico de cursos. Muitas IES têm sido punidas por essa falta, com a atribuição de conceitos insatisfatórios nas dimensões sobre gestão e comunicação com a sociedade (interna e externa). Com frequência essas informações são conflitantes com as inseridas nos formulários eletrônicos de recredenciamento institucional ou de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação.</p>
<p>Hoje, as IES têm, obrigatoriamente, que manter um(a) pesquisador(a) institucional, que as representa nas relações eletrônicas com o Ministério da Educação, por intermédio do e-MEC. Esse profissional, pelas informações que presta ao MEC por via eletrônica, deve ser o responsável pelas informações exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 2º da PN 40/2007, a fim de evitar incongruências entre as informações inseridas no site da IES, as informadas no Censo da Educação Superior e as postadas nos diversos formulários eletrônicos nos processos de regulação e supervisão do MEC.</p>
<p>Nunca é demais lembrar que, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.861, de 2004, “os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas”. O pesquisador/procurador(a) institucional deve atentar, nas informações que posta no e-MEC, para essa grave punição, assim como os dirigentes das IES que integram o sistema federal de ensino.</p>
<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>
<p> </p>
<p><strong>OUVIDORIA: SETOR OBRIGATÓRIO NAS IES</strong></p>
<p>A Portaria Ministerial nº 1.264/2008, ao aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de IES pelo Sinaes, introduziu, na <em>Dimensão 4 – </em><em>A comunicação com a sociedade</em> –, o indicador <strong>4.3. Ouvidoria</strong>, com o seguinte <strong>referencial mínimo de qualidade: </strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>Quando a ouvidoria está implantada, funciona segundo padrões de qualidade claramente estabelecidos, dispõe de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observações são efetivamente levados em consideração pelas instâncias acadêmicas e administrativas.</p>
<p><a href="http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf" target="_blank">http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf</a></p>
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<p>A Portaria nº 311/2009, ao retificar o glossário aprovado pela Portaria nº 1.264/2008, dispõe que o “ouvidor é um servidor (docente ou técnico-administrativo) facilitador das relações entre o cidadão e a Instituição”. O instrumento de avaliação em vigor amplia essa conceituação, com as seguintes informações, no glossário:</p>
<p> </p>
<p><strong>Função da Ouvidoria</strong></p>
<div style="padding-left: 40px;">
<p>* Receber, analisar, encaminhar e responder ao cidadão/ usuário suas demandas;</p>
<p>* Fortalecer a cidadania ao permitir a participação do cidadão;</p>
<p>* Garantir ao cidadão o direito à informação;</p>
</div>
<p><strong>Forma de Atuação</strong></p>
<div style="padding-left: 40px;">
<p>* Ouvir as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecer as dúvidas sobre os serviços prestados;</p>
<p>* Receber, analisar e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos setores responsáveis;</p>
<p>* Acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o cidadão informado;</p>
<p>* Responder com clareza as manifestações dos usuários no menor prazo possível.</p>
</div>
<p><strong>Função do Ouvidor</strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;</p>
<p>* Agir com transparência, integridade e respeito;</p>
<p>* Atuar com agilidade e precisão;</p>
<p>* Exercer suas atividades com independência e autonomia, buscando a desburocratização;</p>
<p>* Fomentar a participação do cidadão no controle e decisão dos atos praticados pelo gestor público.</p>
</div>
<p> </p>
<p>A atribuição dos conceitos deve ser feita da forma seguinte, conforme orienta o instrumento de avaliação:</p>
<p> </p>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p><strong>Conceito</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Descrição</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>1</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>MUITO AQUÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>2</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>AQUÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>3</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>SIMILAR </strong>ao que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>4</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>5</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro <strong>MUITO ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>Assim, o <strong>Conceito 3</strong> – <strong>referencial mínimo de qualidade</strong> – é atribuído “quando a ouvidoria está implantada, funciona segundo padrões de qualidade claramente estabelecidos, dispõe de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observações são efetivamente levados em consideração pelas instâncias acadêmicas e administrativas”.</p>
<p>Diante da documentação e da avaliação <em>in loco</em>:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) para a obtenção do <strong>Conceito 4</strong>, a análise do indicador Ouvidoria deve configurar “um quadro <strong>ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade”;</p>
<p>b) para a obtenção do <strong>Conceito 5</strong>, a análise do indicador Ouvidoria deve configurar “um quadro <strong>MUITO</strong> <strong>ALÉM </strong>do que expressa o referencial mínimo de qualidade”.</p>
</div>
<p>Na atribuição dos conceitos 4 e 5 entra, sem dúvida, aspectos subjetivos como resultado da observação e análise dos membros da comissão avaliadora do Inep.</p>
<p>A documentação a ser apresentada à comissão do Inep deve ser integrada, no mínimo, por registros confiáveis que contemplem os serviços da Ouvidoria nos últimos três anos ou a partir de sua real implantação. Esses registros devem conter a data, o assunto, as providências tomadas e os resultados alcançados em todas as comunicações recebidas pela Ouvidoria, pessoalmente, em meio impresso, por telefone ou pela Internet.</p>
<p>A Ouvidoria deve ter regulamento aprovado pelo colegiado ou executivo da IES, na forma de seu estatuto ou regimento.</p>
<p>O Ouvidor deve ser designado pelo dirigente superior da IES (Reitor, diretor geral, diretor ou outra autoridade competente, prevista no estatuto ou regimento). O Ouvidor pode ser professor ou técnico-administrativo existente no quadro funcional da IES ou ser profissional especificamente contratado para essa finalidade. Neste caso, ele integrará o quadro técnico-administrativo. Pode ou não ter mandato. A quantidade de auxiliares para o Ouvidor será dimensionada pela própria IES, segundo a dimensão de sua comunidade acadêmica. O responsável pela Ouvidoria deve ser profissional conhecido e facilmente identificado pela comunidade acadêmica.</p>
<p>A Ouvidoria não é exclusiva para a comunidade acadêmica. Estará aberta, também, à comunidade externa, para acolher os elogios, sugestões, reclamações, denúncias, solicitações ou esclarecimentos das dúvidas sobre os serviços prestados.</p>
<p>A Ouvidoria não deve funcionar somente em meio virtual, como muitas IES insistem em fazer. Essa estratégia é incompleta e não alcançará, nas avaliações, o conceito 3, “referente ao referencial mínimo de qualidade”.</p>
<p>A Ouvidoria há que ter área física, claramente identificada para a comunidade acadêmica, com a informação dos dias e horários de funcionamento, telefones, <em>e-mails</em> e endereço na Internet para acesso.</p>
<p>A Ouvidoria é, a partir de 2008, órgão obrigatório na estrutura das IES. Para uma boa avaliação <em>in loco</em> ela deve funcionar plenamente, com resultados positivos. Para a própria instituição, a Ouvidoria necessita funcionar também de forma plena, eficiente e eficaz, como órgão auxiliar para o planejamento e a gestão acadêmico-administrativa das IES. Se o MEC exige, por que não usar esse instrumento a favor da melhoria contínua dos serviços educacionais da IES?</p>
<p>Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br"><em>Coluna do Celso</em></a></span>.</p>
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