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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 25 • De 30 de agosto a 5 de setembro de 2011

<p><strong>CAT&Aacute;LOGO INSTITUCIONAL: EXIG&Ecirc;NCIA DE LEI</strong></p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional (LDB), no &sect; 1&ordm;, art. 47, estabelece que &ldquo;as institui&ccedil;&otilde;es informar&atilde;o aos interessados, antes de cada per&iacute;odo letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua dura&ccedil;&atilde;o, requisitos, qualifica&ccedil;&atilde;o dos professores, recursos dispon&iacute;veis e crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o, obrigando-se a cumprir as respectivas condi&ccedil;&otilde;es&rdquo;.</p>

<p>Os &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm; do art. 32 da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010, pretendem regulamentar esse dispositivo de lei.</p>

<p>O &sect; 1&ordm; estabelece que a IES deve &ldquo;afixar em local vis&iacute;vel junto &agrave; Secretaria de alunos&rdquo;, as condi&ccedil;&otilde;es de oferta dos cursos que ministra, informando especificamente o seguinte:</p>

<div style="padding-left: 30px;">
<p>I.&nbsp; ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o;</p>

<p>II.&nbsp; dirigentes da institui&ccedil;&atilde;o e coordenador de curso efetivamente em exerc&iacute;cio;</p>

<p>III.&nbsp; rela&ccedil;&atilde;o dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva forma&ccedil;&atilde;o, titula&ccedil;&atilde;o (graduado, especialista, mestre ou doutor) e regime de trabalho (tempo integral &ndash; TI, tempo parcial &ndash; TP ou horista);</p>

<p>IV.&nbsp; matriz curricular do curso;</p>

<p>V.&nbsp; resultados obtidos nas &uacute;ltimas avalia&ccedil;&otilde;es realizadas pelo MEC, quando houver;</p>

<p>VI.&nbsp; valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matr&iacute;cula e respectivos reajustes e todos os &ocirc;nus incidentes sobre a atividade educacional.</p>
</div>

<p>O &sect; 2&ordm; disp&otilde;e que a IES &ldquo;manter&aacute; em p&aacute;gina eletr&ocirc;nica pr&oacute;pria, e tamb&eacute;m na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informa&ccedil;&otilde;es referidas no &sect; 1&ordm;, al&eacute;m dos seguintes elementos&rdquo;:</p>

<div style="padding-left: 30px;">
<p>I.&nbsp; projeto pedag&oacute;gico do curso e componentes curriculares, sua dura&ccedil;&atilde;o, requisitos e crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>II.&nbsp; conjunto de normas que regem a vida acad&ecirc;mica, inclu&iacute;dos o estatuto ou regimento que instru&iacute;ram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;</p>

<p>III.&nbsp; descri&ccedil;&atilde;o da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e peri&oacute;dicos, relacionada &agrave; &aacute;rea do curso, pol&iacute;tica de atualiza&ccedil;&atilde;o e informatiza&ccedil;&atilde;o, &aacute;rea f&iacute;sica dispon&iacute;vel e formas de acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>IV.&nbsp; descri&ccedil;&atilde;o da infraestrutura f&iacute;sica destinada ao curso, incluindo laborat&oacute;rios, equipamentos instalados, infra-estrutura de inform&aacute;tica e redes de informa&ccedil;&atilde;o.</p>
</div>

<p>As comiss&otilde;es avaliadoras do Inep t&ecirc;m assinalado em in&uacute;meros relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> a aus&ecirc;ncia dessas informa&ccedil;&otilde;es e do cat&aacute;logo eletr&ocirc;nico ou informa&ccedil;&otilde;es incompletas ou que n&atilde;o se coadunam com a realidade observada na documenta&ccedil;&atilde;o apresentada, especialmente, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; matriz curricular, &agrave; titula&ccedil;&atilde;o docente, ao regime de trabalho e &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o do projeto pedag&oacute;gico de cursos. Muitas IES t&ecirc;m sido punidas por essa falta, com a atribui&ccedil;&atilde;o de conceitos insatisfat&oacute;rios nas dimens&otilde;es sobre gest&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o com a sociedade (interna e externa). Com frequ&ecirc;ncia essas informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o conflitantes com as inseridas nos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos de recredenciamento institucional ou de reconhecimento ou renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Hoje, as IES t&ecirc;m, obrigatoriamente, que manter um(a) pesquisador(a) institucional, que as representa nas rela&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas com o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, por interm&eacute;dio do e-MEC. Esse profissional, pelas informa&ccedil;&otilde;es que presta ao MEC por via eletr&ocirc;nica, deve ser o respons&aacute;vel pelas informa&ccedil;&otilde;es exigidas pelos &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm; do art. 2&ordm; da PN 40/2007, a fim de evitar incongru&ecirc;ncias entre as informa&ccedil;&otilde;es inseridas no site da IES, as informadas no Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior e as postadas nos diversos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos nos processos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o do MEC.</p>

<p>Nunca &eacute; demais lembrar que, nos termos do art. 12 da Lei n&ordm; 10.861, de 2004, &ldquo;os respons&aacute;veis pela presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es falsas ou pelo preenchimento de formul&aacute;rios e relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o que impliquem omiss&atilde;o ou distor&ccedil;&atilde;o de dados a serem fornecidos ao SINAES responder&atilde;o civil, penal e administrativamente por essas condutas&rdquo;. O pesquisador/procurador(a) institucional deve atentar, nas informa&ccedil;&otilde;es que posta no e-MEC, para essa grave puni&ccedil;&atilde;o, assim como os dirigentes das IES que integram o sistema federal de ensino.</p>

<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><strong>OUVIDORIA: SETOR OBRIGAT&Oacute;RIO NAS IES</strong></p>

<p>A Portaria Ministerial n&ordm; 1.264/2008, ao aprovar, em extrato, o Instrumento de Avalia&ccedil;&atilde;o Externa de IES pelo Sinaes, introduziu, na <em>Dimens&atilde;o 4 &ndash; </em><em>A comunica&ccedil;&atilde;o com a sociedade</em> &ndash;, o indicador <strong>4.3. Ouvidoria</strong>, com o seguinte <strong>referencial m&iacute;nimo de qualidade: </strong></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>Quando a ouvidoria est&aacute; implantada, funciona segundo padr&otilde;es de qualidade claramente estabelecidos, disp&otilde;e de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o efetivamente levados em considera&ccedil;&atilde;o pelas inst&acirc;ncias acad&ecirc;micas e administrativas.</p>

<p><a href="http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf" target="_blank">http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf</a></p>
</div>

<p>A Portaria n&ordm; 311/2009, ao retificar o gloss&aacute;rio aprovado pela Portaria n&ordm; 1.264/2008, disp&otilde;e que o &ldquo;ouvidor &eacute; um servidor (docente ou t&eacute;cnico-administrativo) facilitador das rela&ccedil;&otilde;es entre o cidad&atilde;o e a Institui&ccedil;&atilde;o&rdquo;.&nbsp; O instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o em vigor amplia essa conceitua&ccedil;&atilde;o, com as seguintes informa&ccedil;&otilde;es, no gloss&aacute;rio:</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><strong>Fun&ccedil;&atilde;o da Ouvidoria</strong></p>

<div style="padding-left: 40px;">
<p>* Receber, analisar, encaminhar e responder ao cidad&atilde;o/ usu&aacute;rio suas demandas;</p>

<p>* Fortalecer a cidadania ao permitir a participa&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o;</p>

<p>* Garantir ao cidad&atilde;o o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;</p>
</div>

<p><strong>Forma de Atua&ccedil;&atilde;o</strong></p>

<div style="padding-left: 40px;">
<p>* Ouvir as reclama&ccedil;&otilde;es, den&uacute;ncias, elogios, solicita&ccedil;&otilde;es, sugest&otilde;es ou esclarecer as d&uacute;vidas sobre os servi&ccedil;os prestados;</p>

<p>* Receber, analisar e encaminhar as manifesta&ccedil;&otilde;es dos cidad&atilde;os aos setores respons&aacute;veis;</p>

<p>* Acompanhar as provid&ecirc;ncias adotadas, cobrando solu&ccedil;&otilde;es e mantendo o cidad&atilde;o informado;</p>

<p>* Responder com clareza as manifesta&ccedil;&otilde;es dos usu&aacute;rios no menor prazo poss&iacute;vel.</p>
</div>

<p><strong>Fun&ccedil;&atilde;o do Ouvidor</strong></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Estabelecer canais de comunica&ccedil;&atilde;o de forma aberta, transparente e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informa&ccedil;&otilde;es;</p>

<p>* Agir com transpar&ecirc;ncia, integridade e respeito;</p>

<p>* Atuar com agilidade e precis&atilde;o;</p>

<p>* Exercer suas atividades com independ&ecirc;ncia e autonomia, buscando a desburocratiza&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>* Fomentar a participa&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o no controle e decis&atilde;o dos atos praticados pelo gestor p&uacute;blico.</p>
</div>

<p>&nbsp;</p>

<p>A atribui&ccedil;&atilde;o dos conceitos deve ser feita da forma seguinte, conforme orienta o instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o:</p>

<p>&nbsp;</p>

<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td>
<p><strong>Conceito</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Descri&ccedil;&atilde;o</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>1</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimens&atilde;o avaliada configuram um quadro <strong>MUITO AQU&Eacute;M </strong>do que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>2</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimens&atilde;o avaliada configuram um quadro <strong>AQU&Eacute;M </strong>do que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>3</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimens&atilde;o avaliada configuram um quadro <strong>SIMILAR </strong>ao que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>4</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimens&atilde;o avaliada configuram um quadro <strong>AL&Eacute;M </strong>do que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>5</p>
</td>
<td>
<p>Quando os indicadores da dimens&atilde;o avaliada configuram um quadro <strong>MUITO AL&Eacute;M </strong>do que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>

<p>&nbsp;</p>

<p>Assim, o <strong>Conceito 3</strong> &ndash; <strong>referencial m&iacute;nimo de qualidade</strong> &ndash; &eacute; atribu&iacute;do &ldquo;quando a ouvidoria est&aacute; implantada, funciona segundo padr&otilde;es de qualidade claramente estabelecidos, disp&otilde;e de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o efetivamente levados em considera&ccedil;&atilde;o pelas inst&acirc;ncias acad&ecirc;micas e administrativas&rdquo;.</p>

<p>Diante da documenta&ccedil;&atilde;o e da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a)&nbsp;&nbsp; para a obten&ccedil;&atilde;o do <strong>Conceito 4</strong>, a an&aacute;lise do indicador Ouvidoria deve configurar &ldquo;um quadro <strong>AL&Eacute;M </strong>do que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade&rdquo;;</p>

<p>b)&nbsp;&nbsp; para a obten&ccedil;&atilde;o do <strong>Conceito 5</strong>, a an&aacute;lise do indicador Ouvidoria deve configurar &ldquo;um quadro <strong>MUITO</strong> <strong>AL&Eacute;M </strong>do que expressa o referencial m&iacute;nimo de qualidade&rdquo;.</p>
</div>

<p>Na atribui&ccedil;&atilde;o dos conceitos 4 e 5 entra, sem d&uacute;vida, aspectos subjetivos como resultado da observa&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise dos membros da comiss&atilde;o avaliadora do Inep.</p>

<p>A documenta&ccedil;&atilde;o a ser apresentada &agrave; comiss&atilde;o do Inep deve ser integrada, no m&iacute;nimo, por registros confi&aacute;veis que contemplem os servi&ccedil;os da Ouvidoria nos &uacute;ltimos tr&ecirc;s anos ou a partir de sua real implanta&ccedil;&atilde;o. Esses registros devem conter a data, o assunto, as provid&ecirc;ncias tomadas e os resultados alcan&ccedil;ados em todas as comunica&ccedil;&otilde;es recebidas pela Ouvidoria, pessoalmente, em meio impresso, por telefone ou pela Internet.</p>

<p>A Ouvidoria deve ter regulamento aprovado pelo colegiado ou executivo da IES, na forma de seu estatuto ou regimento.</p>

<p>O Ouvidor deve ser designado pelo dirigente superior da IES (Reitor, diretor geral, diretor ou outra autoridade competente, prevista no estatuto ou regimento). O Ouvidor pode ser professor ou t&eacute;cnico-administrativo existente no quadro funcional da IES ou ser profissional especificamente contratado para essa finalidade. Neste caso, ele integrar&aacute; o quadro t&eacute;cnico-administrativo. Pode ou n&atilde;o ter mandato. A quantidade de auxiliares para o Ouvidor ser&aacute; dimensionada pela pr&oacute;pria IES, segundo a dimens&atilde;o de sua comunidade acad&ecirc;mica. O respons&aacute;vel pela Ouvidoria deve ser profissional conhecido e facilmente identificado pela comunidade acad&ecirc;mica.</p>

<p>A Ouvidoria n&atilde;o &eacute; exclusiva para a comunidade acad&ecirc;mica. Estar&aacute; aberta, tamb&eacute;m, &agrave; comunidade externa, para acolher os elogios, sugest&otilde;es, reclama&ccedil;&otilde;es, den&uacute;ncias, solicita&ccedil;&otilde;es ou esclarecimentos das d&uacute;vidas sobre os servi&ccedil;os prestados.</p>

<p>A Ouvidoria n&atilde;o deve funcionar somente em meio virtual, como muitas IES insistem em fazer. Essa estrat&eacute;gia &eacute; incompleta e n&atilde;o alcan&ccedil;ar&aacute;, nas avalia&ccedil;&otilde;es, o conceito 3, &ldquo;referente ao referencial m&iacute;nimo de qualidade&rdquo;.</p>

<p>A Ouvidoria h&aacute; que ter &aacute;rea f&iacute;sica, claramente identificada para a comunidade acad&ecirc;mica, com a informa&ccedil;&atilde;o dos dias e hor&aacute;rios de funcionamento, telefones, <em>e-mails</em> e endere&ccedil;o na Internet para acesso.</p>

<p>A Ouvidoria &eacute;, a partir de 2008, &oacute;rg&atilde;o obrigat&oacute;rio na estrutura das IES. Para uma boa avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> ela deve funcionar plenamente, com resultados positivos.&nbsp; Para a pr&oacute;pria institui&ccedil;&atilde;o, a Ouvidoria necessita funcionar tamb&eacute;m de forma plena, eficiente e eficaz, como &oacute;rg&atilde;o auxiliar para o planejamento e a gest&atilde;o acad&ecirc;mico-administrativa das IES. Se o MEC exige, por que n&atilde;o usar esse instrumento a favor da melhoria cont&iacute;nua dos servi&ccedil;os educacionais da IES?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br"><em>Coluna do Celso</em></a></span>.</p>

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