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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 9 • De 10 a 16 de maio de 2011

<p><strong>MINTER E DINTER: OPORTUNIDADES DE CAPACITA&Ccedil;&Atilde;O DOCENTE</strong></p>

<p>Os instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, aprovados pela Conaes (Comiss&atilde;o Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior) e operacionalizados pelo Inep, para os processos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, e os indicadores de qualidade docente identificados nos insumos do Conceito Preliminar de Curso (CPC), criado pelo MEC para os processos de regula&ccedil;&atilde;o, privilegiam, cada vez mais, a titula&ccedil;&atilde;o docente em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em>, mestrado e doutorado.</p>

<p>A implanta&ccedil;&atilde;o, o desenvolvimento, a avalia&ccedil;&atilde;o e a regula&ccedil;&atilde;o dos cursos e programas de mestrado e doutorado t&ecirc;m requisitos bastante rigorosos e espec&iacute;ficos, que dificultam o acesso a esse processo de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES) sem corpo docente qualificado em cursos de doutorado e sem tradi&ccedil;&atilde;o e conceito em pesquisas cient&iacute;ficas.</p>

<p>A cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o dos cursos e programas de mestrado e doutorado, compat&iacute;veis com esses crit&eacute;rios, envolvem custos e investimentos sem retorno financeiro, apresentando d&eacute;ficits acentuados.</p>

<p>As IES de pequeno e m&eacute;dio porte, em particular, as faculdades e cong&ecirc;neres, n&atilde;o disp&otilde;em de recursos financeiros e nem valores humanos qualificados para esses empreendimentos institucionais acad&ecirc;mico-cient&iacute;ficos. O Mestrado Interinstitucional (Minter) e o Doutorado Interinstitucional (Dinter), institu&iacute;dos pela Capes, podem resultar em oportunidades fact&iacute;veis de capacita&ccedil;&atilde;o dos professores desse tipo de institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>O Minter e o Dinter est&atilde;o regulamentados pela Capes, tendo por objetivos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) viabilizar a forma&ccedil;&atilde;o de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com igual padr&atilde;o de qualidade;<br />
b) explorar o potencial dos programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o j&aacute; consolidados para:<br />
<em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; i.&nbsp;&nbsp;<em>apoiar a capacita&ccedil;&atilde;o de docentes para os diferentes n&iacute;veis de ensino;</em><br />
<em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ii.&nbsp;&nbsp;</em><em>subsidiar a nuclea&ccedil;&atilde;o e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa;</em><br />
<em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; iii.&nbsp;&nbsp;</em><em>fortalecer e estabelecer as condi&ccedil;&otilde;es para a cria&ccedil;&atilde;o de novos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o.</em><br />
<em>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</em><em>contribuir para a cria&ccedil;&atilde;o e fortalecimento, nas institui&ccedil;&otilde;es atendidas, de temas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da regi&atilde;o;</em><br />
<em>d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>contribuir para o surgimento, no &acirc;mbito das institui&ccedil;&otilde;es receptoras, de novas voca&ccedil;&otilde;es para pesquisa, mediante o incentivo &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de bolsistas de inicia&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica;</em><br />
<em>e)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>contribuir para o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o ou grupos de ensino e pesquisa em est&aacute;gios diferenciais de desenvolvimento, tendo em vista a dissemina&ccedil;&atilde;o da compet&ecirc;ncia nacional em ci&ecirc;ncia e tecnologia.</em></em></p>
</div>

<p>Podem promover o Minter e o Dinter os cursos e programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em> com nota igual ou superior a cinco<strong> </strong>na Avalia&ccedil;&atilde;o Trienal 2010 da Capes. Os mestrados profissionais n&atilde;o se incluem no Minter. Em 13/5/2011, a Capes recomenda 847 mestrados e 853 doutorados com nota igual ou superior a cinco, num total de 4.369 cursos, exclu&iacute;dos os 352 mestrados profissionais. A rela&ccedil;&atilde;o completa dos cursos de mestrado e doutorado recomendados pela Capes, por &aacute;rea de conhecimento ou regi&atilde;o geogr&aacute;fica, pode ser acessada em<em>&nbsp;<span style="color:#0000ff"><a href="http://conteudoweb.capes.gov.br/conteudoweb/ProjetoRelacaoCursosServlet?acao=pesquisarConceito" target="_blank">Rela&ccedil;&atilde;o de Cursos Recomendados e Reconhecidos</a></span>.</em></p>

<p>Segundo a Portaria Capes n&ordm; 61/2011, as propostas de Minter e de Dinter devem atender aos requisitos e crit&eacute;rios estabelecidos em edital dispon&iacute;vel em <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/Edital013_MinterDinter_NacInternac.pdf" target="_blank">www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/Edital013_MinterDinter_NacInternac.pdf</a></span>. Devem ser encaminhadas &agrave; Capes por via eletr&ocirc;nica, exclusivamente por meio da utiliza&ccedil;&atilde;o do Aplicativo para Propostas Minter/Dinter (APMinter/Dinter), dispon&iacute;vel em <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.capes.gov.br/" target="_blank">www.capes.gov.br</a></span>, entre 2 de maio e 1&ordm; de junho, de acordo com a Portaria Capes n&ordm; 4/2011.</p>

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<p><strong>P&Oacute;S-GRADUA&Ccedil;&Atilde;O <em>LATO SENSU</em>: FORA DE SEDE E A DIST&Acirc;NCIA</strong></p>

<p>S&atilde;o frequentes as consultas que recebo sobre a oferta dos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em>, em n&iacute;vel de especializa&ccedil;&atilde;o, presencial e a dist&acirc;ncia (EAD), na sede da IES ou fora dela.</p>

<p>As normas para o funcionamento de cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em>, em n&iacute;vel de especializa&ccedil;&atilde;o, est&atilde;o fixadas pela Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1/2007, que revogou os arts. 6&ordm;, 7&ordm;, 8&ordm;, 9&ordm;, 10, 11 e 12 da Resolu&ccedil;&atilde;o CNE/CES n&ordm; 1/2001. S&atilde;o exclu&iacute;dos desse regramento os denominados cursos de aperfei&ccedil;oamento, atualiza&ccedil;&atilde;o e outros. Est&atilde;o habilitadas a ministrarem esses cursos as universidades, os centros universit&aacute;rios e as faculdades e cong&ecirc;neres credenciados pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o para a oferta de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, na modalidade presencial ou a dist&acirc;ncia.</p>

<p>N&atilde;o h&aacute; mais exig&ecirc;ncia da oferta de cursos de especializa&ccedil;&atilde;o somente nas &aacute;reas dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o autorizados ou reconhecidos. Uma IES credenciada para a oferta de somente um curso de gradua&ccedil;&atilde;o, em direito, por exemplo, pode ministrar cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> em todas as &aacute;reas do conhecimento.</p>

<p>A oferta dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o est&aacute; sujeita ao processo de regula&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o. Para os cursos na modalidade EAD h&aacute; necessidade, apenas, de a IES ser credenciada previamente pelo MEC, conforme o disposto no &sect; 1&ordm; do art. 80 da Lei n&ordm; 9.394, de 1996 (LDB).</p>

<p>Os cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> s&atilde;o abertos a candidatos diplomados em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o (bacharelado, licenciatura e tecnologia) e em cursos sequenciais de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, que conduzem a diploma, de acordo com as normas estabelecidas pela IES e pela citada Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1/2007. Cada IES, todavia, pode instituir crit&eacute;rios pr&oacute;prios de acesso aos cursos que ofertar, de acordo com o projeto pedag&oacute;gico de cada um.</p>

<p>O corpo docente dos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o deve ser constitu&iacute;do por &ldquo;professores especialistas ou de reconhecida capacidade t&eacute;cnico-profissional&rdquo;, sendo que 50%, pelo menos, com titula&ccedil;&atilde;o de mestre ou de doutor &ldquo;obtido em programa de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em> reconhecido pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;. A express&atilde;o &ldquo;professores especialistas <strong><em>ou de reconhecida capacidade t&eacute;cnico-profissional</em></strong>&rsquo; (grifei) conduz &agrave; &oacute;bvia interpreta&ccedil;&atilde;o de que docentes sem forma&ccedil;&atilde;o p&oacute;s-graduada podem atuar nos cursos de especializa&ccedil;&atilde;o, desde que, do total de professores do curso, pelo menos, 50% sejam mestres ou doutores.</p>

<p>Esses cursos devem ter a dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 360h (&ldquo;horas&rdquo; e n&atilde;o &ldquo;horas-aula&rdquo;), &ldquo;nestas n&atilde;o computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assist&ecirc;ncia docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elabora&ccedil;&atilde;o individual de monografia ou trabalho de conclus&atilde;o de curso&rdquo;. N&atilde;o h&aacute; prazo m&iacute;nimo nem m&aacute;ximo de integraliza&ccedil;&atilde;o fixado pelo MEC.</p>

<p>Os certificados de conclus&atilde;o de cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> devem registrar, de prefer&ecirc;ncia no verso, a &aacute;rea de conhecimento do curso e o hist&oacute;rico escolar do concluinte, do qual devem constar, obrigatoriamente: &ldquo;I - rela&ccedil;&atilde;o das disciplinas, carga hor&aacute;ria, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualifica&ccedil;&atilde;o dos professores por elas respons&aacute;veis; II - per&iacute;odo em que o curso foi realizado e a sua dura&ccedil;&atilde;o total, em horas de efetivo trabalho acad&ecirc;mico; III - t&iacute;tulo da monografia ou do trabalho de conclus&atilde;o do curso e nota ou conceito obtido; IV - declara&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o de que o curso cumpriu todas as disposi&ccedil;&otilde;es da presente Resolu&ccedil;&atilde;o (1/2007); e V - cita&ccedil;&atilde;o do ato legal de credenciamento da institui&ccedil;&atilde;o&rdquo;. A frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima obrigat&oacute;ria &eacute; de 75%.</p>

<p>Os certificados devem ser obrigatoriamente registrados pela IES respons&aacute;vel pelo curso e, para terem validade nacional e serem aceitos pelo MEC nos processos de avalia&ccedil;&atilde;o institucional e de cursos e nos de regula&ccedil;&atilde;o, devem atender expressamente ao que disp&otilde;e a Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1/2007.</p>

<p>A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> <strong><u>presencial</u></strong> pode ser ofertada fora de sede em qualquer lugar do pa&iacute;s, n&atilde;o sendo proibida pela&nbsp;Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1/2007, que regulamenta a mat&eacute;ria, sem qualquer autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do MEC, para qualquer tipo de IES.</p>

<p>A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> na modalidade <strong><u>a dist&acirc;ncia</u></strong> pode ser ofertada em p&oacute;los credenciados e n&atilde;o credenciados, conforme disp&otilde;e o &sect; 4&ordm; do art. 45 da Portaria Normativa n&ordm; 40/2007, republicada em 29/12/2010 (&quot;&sect; 4&ordm; As atividades presenciais obrigat&oacute;rias dos cursos de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> a dist&acirc;ncia poder&atilde;o ser realizadas em locais distintos da sede ou dos p&oacute;los credenciados.&quot;). A exig&ecirc;ncia de credenciamento de p&oacute;los &eacute; somente para a oferta de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em>, que s&atilde;o avaliados pelo MEC para autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento.</p>

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<p><strong><em>EDUCA&Ccedil;&Atilde;O N&Atilde;O &Eacute; PRIORIDADE NOS PLANOS DE GOVERNO</em></strong></p>

<p>Recebi, por diversos <em>e-mails</em>, durante a semana, o texto com o t&iacute;tulo acima, tendo como fonte o Portal Terra: <span style="color:#0000ff"><a href="http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5114829-EI8266,00-Educacao+nao+e+prioridade+nos+planos+de+governo+diz+estudo.html" target="_blank">Educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; prioridade nos planos de governo, diz estudo</a>.</span></p>

<p>Esse estudo foi amplamente divulgado, ao longo da semana, em dezenas de endere&ccedil;os da Internet. Trata-se de trabalho recente do professor Romualdo Luiz Portela Oliveira, da Faculdade de Educa&ccedil;&atilde;o da USP, onde &eacute; professor titular do Departamento de Administra&ccedil;&atilde;o Escolar e Economia, com mestrado, doutorado e livre-doc&ecirc;ncia em Educa&ccedil;&atilde;o, credenciando-se nesta com a tese &ldquo;Estado e Pol&iacute;tica Educacional no Brasil: Desafios do S&eacute;culo XXI&rdquo;.&nbsp;</p>

<p>Pincei no texto a constata&ccedil;&atilde;o do prof. Romualdo Portela de que, na primeira edi&ccedil;&atilde;o do PAC, a educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o aparece, e, na segunda, a &aacute;rea &eacute; contemplada exclusivamente com investimentos para a constru&ccedil;&atilde;o de seis mil creches. A prioridade &eacute; sempre a constru&ccedil;&atilde;o de creches, salas de aula, de laborat&oacute;rios, de edifica&ccedil;&otilde;es e de aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamentos, de computadores. Por que? A resposta todos n&oacute;s sabemos. Para a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica n&atilde;o h&aacute; nenhuma prioridade na forma&ccedil;&atilde;o, capacita&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento dos professores, inova&ccedil;&atilde;o e criatividade nas metodologias de ensino, no ambiente escolar. Muito menos para a formula&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas voltadas para a melhoria constante da remunera&ccedil;&atilde;o desses profissionais, em n&iacute;veis compat&iacute;veis com a import&acirc;ncia dos professores na forma&ccedil;&atilde;o das crian&ccedil;as e jovens. Recente parecer do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o demonstra que 27 milh&otilde;es de estudantes do ensino fundamental e m&eacute;dio (70%) frequentam escolas sem laborat&oacute;rio de ci&ecirc;ncias; 15 milh&otilde;es (39%) sem biblioteca; 9,5 milh&otilde;es (24%) sem laborat&oacute;rio de inform&aacute;tica; e 14 milh&otilde;es (35%) sem quadra esportiva.</p>

<p>A prop&oacute;sito, assisto, em Bras&iacute;lia, o governo do Distrito Federal investir pesadamente na constru&ccedil;&atilde;o de um est&aacute;dio de futebol para a copa do mundo de 2014. No DF, existem dois clubes que participam do campeonato brasileiro, na segunda ou quarta divis&atilde;o. No campeonato candango, o p&uacute;blico m&eacute;dio n&atilde;o deve chegar a mil. H&aacute; jogos em que o p&uacute;blico n&atilde;o passa de meia dezena de heroicos torcedores. Para demolir as arquibancadas do Est&aacute;dio Man&eacute; Garrincha, o governo do GDF fez um carnaval, no &uacute;ltimo domingo, 15, com direito a contagem regressiva, presen&ccedil;a do vice-governador, salgadinhos e outras mordomias. E a implos&atilde;o foi um fiasco; n&atilde;o aconteceu, falhou. N&atilde;o h&aacute; nenhuma solenidade, com a presen&ccedil;a do alto escal&atilde;o do governo, para, pelo menos, abrir o ano letivo em qualquer escola do GDF. Pelo contr&aacute;rio, a m&iacute;dia, diariamente, divulga a situa&ccedil;&atilde;o ca&oacute;tica da maioria das escolas mantidas pelo governo do Distrito Federal, com falta de professores e de infraestrutura m&iacute;nima para o desenvolvimento da aprendizagem. E nenhum &ldquo;alto escal&atilde;o&rdquo; do governo aparece para assumir compromissos s&eacute;rios com a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Na <em><span style="color:#0000ff"><a href="../../detalhe/id/151" target="_blank">Coluna do Celso n&ordm; 5</a></span></em>, ao abordar quest&otilde;es do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o/2011-2020 e o prop&oacute;sito de se abocanhar recursos do pr&eacute;-sal para financiar o PNE, afirmei &ldquo;que a melhoria cont&iacute;nua da educa&ccedil;&atilde;o nacional n&atilde;o depende de recursos do pr&eacute;-sal, mas da vontade pol&iacute;tica dos governantes, que devem priorizar de forma absoluta o planejamento e as a&ccedil;&otilde;es governamentais nesse sentido&rdquo;. Ao ler o estudo do prof. Portela, reafirmo com mais &ecirc;nfase: a educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; prioridade de nenhum governo &ndash; federal, estaduais, do Distrito Federal e dos munic&iacute;pios; &eacute; prioridade somente no papel e no discurso. Na pr&aacute;tica &eacute; relegada a plano ultrassecund&aacute;rio. H&aacute; poucas e honrosas exce&ccedil;&otilde;es, que apenas comprovam a regra geral.</p>

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<p><strong>O ESTADO DEVE RESPEITAR AS REGRAS QUE ELE MESMO ESTABELECE</strong></p>

<p>A revista Veja de 11 de maio (Veja, 11 de maio, 2011, p. 23) traz, nas p&aacute;ginas amarelas, excelente entrevista com o fil&oacute;sofo Denis Lerrer Rosenfield &ndash; professor de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e PhD pela Universidade de Paris &ndash; que recomendo aos meus dois ou tr&ecirc;s leitores. Em uma das respostas a perguntas da rep&oacute;rter Gabriela Carelli, Denis Rosenfield diz o seguinte: &ldquo;imagine que estamos dentro de um jogo. Cabe ao governo respeitar as regras, sem inventar novas condi&ccedil;&otilde;es &agrave; medida que o jogo avan&ccedil;a. O estado deve preservar as regras e deixar as pessoas jogarem. Deve agir como um juiz&rdquo;. &Eacute; li&ccedil;&atilde;o de um fil&oacute;sofo a ser aprendida e praticada pelos juristas e administradores do MEC. Vai ser dif&iacute;cil, mas um dia &ndash; quem sabe? &ndash; eles aprendem. E praticam.</p>

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