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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Os riscos que correm a livre iniciativa e a democracia

Ano 1 • Nº 31 • De 2 a 14 de outubro de 2013 A Coluna do Gustavo desta semana demonstra a concretização do atentado à livre iniciativa

<p><strong>OS RISCOS QUE CORREM A LIVRE INICIATIVA E A DEMOCRACIA</strong></p>

<p>Na edi&ccedil;&atilde;o n&ordm; 25 desta Coluna, publicada no dia 26 de agosto, tentei chamar a aten&ccedil;&atilde;o para o risco, ent&atilde;o iminente, que corriam o princ&iacute;pio constitucional da livre iniciativa na educa&ccedil;&atilde;o e, via de consequ&ecirc;ncia, o estado democr&aacute;tico de direito e a pr&oacute;pria sobreviv&ecirc;ncia da democracia.</p>

<p>Tentei demonstrar, naquela ocasi&atilde;o, que a ado&ccedil;&atilde;o do chamamento p&uacute;blico como sistema exclusivo apto a conduzir &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de cursos de Medicina configurava flagrante atentado aos mencionados pilares do estado democr&aacute;tico de direito.</p>

<p>Fui, ent&atilde;o, taxado de alarmista, como se estivesse tratando de uma possibilidade remot&iacute;ssima e absolutamente improv&aacute;vel.</p>

<p>Pe&ccedil;o a compreens&atilde;o e a paci&ecirc;ncia dos leitores para, embora me tornando repetitivo, transcrever o vatic&iacute;nio que utilizei para concluir aquela edi&ccedil;&atilde;o da coluna:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;At&eacute; porque, admitido o sistema em comento para os cursos de Medicina, e considerando o vi&eacute;s ideol&oacute;gico que equivocadamente vem conduzindo a atividade de nossos gestores p&uacute;blicos, o pr&oacute;ximo passo ser&aacute; a ado&ccedil;&atilde;o do chamamento p&uacute;blico para a oferta dos demais cursos superiores, enterrando, definitivamente, a livre iniciativa e a pr&oacute;pria democracia.&rdquo; <span style="color:#0000ff"><a href="../../../../abmes/noticias/detalhe/id/882" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, n&ordm; 25, 26.8.2013</a></span> (grifos nossos).</p>
</div>

<p>Naquela ocasi&atilde;o, procurei demonstrar que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o estaria, deliberadamente, adotando uma indisfar&ccedil;ada estrat&eacute;gia para minar e restringir a livre iniciativa, emprestando a uma atividade sujeita exclusivamente &agrave; autoriza&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico, o car&aacute;ter restritivo de sujei&ccedil;&atilde;o &agrave; figura da concess&atilde;o ou mesmo da permiss&atilde;o, o que se mostra absolutamente incompat&iacute;vel com o princ&iacute;pio constitucional da livre iniciativa na educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Evidentemente, n&atilde;o vou me alongar tratando, novamente, dos aspectos j&aacute; abordados na referida edi&ccedil;&atilde;o desta coluna, vou procurar, apenas, demonstrar que aquela manifesta&ccedil;&atilde;o nada tinha de alarmista ou infundada.</p>

<p>Com efeito, no &uacute;ltimo dia 1&ordm; de outubro, ao analisar a Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 621/2013, que cria o programa Mais M&eacute;dicos e trata do ensino da Medicina, a Comiss&atilde;o Mista da Medida Provis&oacute;ria aprovou, sob evidente imposi&ccedil;&atilde;o do Poder Executivo, o anexo <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114601">Projeto de </a><span style="color:#0000ff"><a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114601">Lei de Convers&atilde;o n&ordm; 26, de 2013</a>.</span></p>

<p>O referido projeto traz, no &sect; 6&ordm; de seu artigo 3&ordm; a concretiza&ccedil;&atilde;o da amea&ccedil;a &agrave; livre iniciativa para a qual esta coluna j&aacute; havia alertado em agosto, estipulando a possibilidade de ado&ccedil;&atilde;o do sistema de chamamento p&uacute;blico para os demais cursos da &aacute;rea da Sa&uacute;de, ao exclusivo arb&iacute;trio do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, <em>verbis</em>:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 3&ordm; A autoriza&ccedil;&atilde;o para o funcionamento de curso de gradua&ccedil;&atilde;o em medicina, por institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior privada, ser&aacute; precedida de chamamento p&uacute;blico, e caber&aacute; ao Ministro de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o dispor sobre: ... &sect; 6&ordm;. O Minist&eacute;rio de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o, conforme regulamenta&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria, poder&aacute; aplicar o procedimento de chamamento p&uacute;blico de que trata este artigo aos outros cursos de gradua&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea da sa&uacute;de.&rdquo; (Projeto de Lei de Convers&atilde;o n&ordm; 26, de 2013, grifamos).</p>
</div>

<p>Metaforicamente falando, aquelas nuvens negras que antes estavam apenas surgindo amea&ccedil;adoramente no horizonte, hoje est&atilde;o pairando sobre nossas cabe&ccedil;as, toldando o firmamento e fazendo pressupor momentos de tormenta iminente.</p>

<p>O referido projeto de lei de convers&atilde;o alarga um pouco mais a indevida interven&ccedil;&atilde;o do Estado na livre iniciativa e, certamente, ser&aacute; a cabe&ccedil;a de ponte para a utiliza&ccedil;&atilde;o generalizada desta afronta ao texto constitucional, porquanto, como apontado no texto publicado em agosto, o pr&oacute;ximo passo ser&aacute; a ado&ccedil;&atilde;o do sistema de chamamento p&uacute;blico para todos os cursos superiores.</p>

<p>O risco que corriam a livre iniciativa e a democracia, antes meramente proje&ccedil;&otilde;es para um futuro incerto, agora est&aacute; concretizado, confirmando a atua&ccedil;&atilde;o de um Estado autorit&aacute;rio, no qual as convic&ccedil;&otilde;es pessoais dos agentes p&uacute;blicos parece ser mais importante que a observ&acirc;ncia aos princ&iacute;pios constitucionais fundamentais para a manuten&ccedil;&atilde;o do estado democr&aacute;tico de direito.</p>

<p>O vatic&iacute;nio ent&atilde;o lan&ccedil;ado, que n&atilde;o configurava mero alarmismo, est&aacute; vivo diante de nossos olhos, afetando diretamente os princ&iacute;pios fundamentais e o bem mais sagrado que a Constitui&ccedil;&atilde;o assegura: a liberdade!</p>

<p>Encerro esta coluna pedindo licen&ccedil;a &agrave; Plebe Rude, seminal conjunto do cen&aacute;rio do rock brasiliense dos anos 80, para lan&ccedil;ar o t&iacute;tulo de uma de suas can&ccedil;&otilde;es como pergunta lan&ccedil;ada para reflex&atilde;o de todos:</p>

<p>At&eacute; quando esperar?</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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