Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | Os riscos que correm a livre iniciativa e a democracia

Ano 1 • Nº 31 • De 2 a 14 de outubro de 2013 A Coluna do Gustavo desta semana demonstra a concretização do atentado à livre iniciativa
<p><strong>OS RISCOS QUE CORREM A LIVRE INICIATIVA E A DEMOCRACIA</strong></p>
<p>Na edição nº 25 desta Coluna, publicada no dia 26 de agosto, tentei chamar a atenção para o risco, então iminente, que corriam o princípio constitucional da livre iniciativa na educação e, via de consequência, o estado democrático de direito e a própria sobrevivência da democracia.</p>
<p>Tentei demonstrar, naquela ocasião, que a adoção do chamamento público como sistema exclusivo apto a conduzir à obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina configurava flagrante atentado aos mencionados pilares do estado democrático de direito.</p>
<p>Fui, então, taxado de alarmista, como se estivesse tratando de uma possibilidade remotíssima e absolutamente improvável.</p>
<p>Peço a compreensão e a paciência dos leitores para, embora me tornando repetitivo, transcrever o vaticínio que utilizei para concluir aquela edição da coluna:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>“Até porque, admitido o sistema em comento para os cursos de Medicina, e considerando o viés ideológico que equivocadamente vem conduzindo a atividade de nossos gestores públicos, o próximo passo será a adoção do chamamento público para a oferta dos demais cursos superiores, enterrando, definitivamente, a livre iniciativa e a própria democracia.” <span style="color:#0000ff"><a href="../../../../abmes/noticias/detalhe/id/882" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada, nº 25, 26.8.2013</a></span> (grifos nossos).</p>
</div>
<p>Naquela ocasião, procurei demonstrar que o Ministério da Educação estaria, deliberadamente, adotando uma indisfarçada estratégia para minar e restringir a livre iniciativa, emprestando a uma atividade sujeita exclusivamente à autorização do poder público, o caráter restritivo de sujeição à figura da concessão ou mesmo da permissão, o que se mostra absolutamente incompatível com o princípio constitucional da livre iniciativa na educação.</p>
<p>Evidentemente, não vou me alongar tratando, novamente, dos aspectos já abordados na referida edição desta coluna, vou procurar, apenas, demonstrar que aquela manifestação nada tinha de alarmista ou infundada.</p>
<p>Com efeito, no último dia 1º de outubro, ao analisar a Medida Provisória nº 621/2013, que cria o programa Mais Médicos e trata do ensino da Medicina, a Comissão Mista da Medida Provisória aprovou, sob evidente imposição do Poder Executivo, o anexo <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114601">Projeto de </a><span style="color:#0000ff"><a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114601">Lei de Conversão nº 26, de 2013</a>.</span></p>
<p>O referido projeto traz, no § 6º de seu artigo 3º a concretização da ameaça à livre iniciativa para a qual esta coluna já havia alertado em agosto, estipulando a possibilidade de adoção do sistema de chamamento público para os demais cursos da área da Saúde, ao exclusivo arbítrio do Ministério da Educação, <em>verbis</em>:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>“Art. 3º A autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre: ... § 6º. O Ministério de Estado da Educação, conforme regulamentação própria, poderá aplicar o procedimento de chamamento público de que trata este artigo aos outros cursos de graduação na área da saúde.” (Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2013, grifamos).</p>
</div>
<p>Metaforicamente falando, aquelas nuvens negras que antes estavam apenas surgindo ameaçadoramente no horizonte, hoje estão pairando sobre nossas cabeças, toldando o firmamento e fazendo pressupor momentos de tormenta iminente.</p>
<p>O referido projeto de lei de conversão alarga um pouco mais a indevida intervenção do Estado na livre iniciativa e, certamente, será a cabeça de ponte para a utilização generalizada desta afronta ao texto constitucional, porquanto, como apontado no texto publicado em agosto, o próximo passo será a adoção do sistema de chamamento público para todos os cursos superiores.</p>
<p>O risco que corriam a livre iniciativa e a democracia, antes meramente projeções para um futuro incerto, agora está concretizado, confirmando a atuação de um Estado autoritário, no qual as convicções pessoais dos agentes públicos parece ser mais importante que a observância aos princípios constitucionais fundamentais para a manutenção do estado democrático de direito.</p>
<p>O vaticínio então lançado, que não configurava mero alarmismo, está vivo diante de nossos olhos, afetando diretamente os princípios fundamentais e o bem mais sagrado que a Constituição assegura: a liberdade!</p>
<p>Encerro esta coluna pedindo licença à Plebe Rude, seminal conjunto do cenário do rock brasiliense dos anos 80, para lançar o título de uma de suas canções como pergunta lançada para reflexão de todos:</p>
<p>Até quando esperar?</p>
<p> </p>
<p>?</p>
<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições. </p>
<p>Na edição nº 25 desta Coluna, publicada no dia 26 de agosto, tentei chamar a atenção para o risco, então iminente, que corriam o princípio constitucional da livre iniciativa na educação e, via de consequência, o estado democrático de direito e a própria sobrevivência da democracia.</p>
<p>Tentei demonstrar, naquela ocasião, que a adoção do chamamento público como sistema exclusivo apto a conduzir à obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina configurava flagrante atentado aos mencionados pilares do estado democrático de direito.</p>
<p>Fui, então, taxado de alarmista, como se estivesse tratando de uma possibilidade remotíssima e absolutamente improvável.</p>
<p>Peço a compreensão e a paciência dos leitores para, embora me tornando repetitivo, transcrever o vaticínio que utilizei para concluir aquela edição da coluna:</p>
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<p>“Até porque, admitido o sistema em comento para os cursos de Medicina, e considerando o viés ideológico que equivocadamente vem conduzindo a atividade de nossos gestores públicos, o próximo passo será a adoção do chamamento público para a oferta dos demais cursos superiores, enterrando, definitivamente, a livre iniciativa e a própria democracia.” <span style="color:#0000ff"><a href="../../../../abmes/noticias/detalhe/id/882" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada, nº 25, 26.8.2013</a></span> (grifos nossos).</p>
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<p>Naquela ocasião, procurei demonstrar que o Ministério da Educação estaria, deliberadamente, adotando uma indisfarçada estratégia para minar e restringir a livre iniciativa, emprestando a uma atividade sujeita exclusivamente à autorização do poder público, o caráter restritivo de sujeição à figura da concessão ou mesmo da permissão, o que se mostra absolutamente incompatível com o princípio constitucional da livre iniciativa na educação.</p>
<p>Evidentemente, não vou me alongar tratando, novamente, dos aspectos já abordados na referida edição desta coluna, vou procurar, apenas, demonstrar que aquela manifestação nada tinha de alarmista ou infundada.</p>
<p>Com efeito, no último dia 1º de outubro, ao analisar a Medida Provisória nº 621/2013, que cria o programa Mais Médicos e trata do ensino da Medicina, a Comissão Mista da Medida Provisória aprovou, sob evidente imposição do Poder Executivo, o anexo <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114601">Projeto de </a><span style="color:#0000ff"><a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114601">Lei de Conversão nº 26, de 2013</a>.</span></p>
<p>O referido projeto traz, no § 6º de seu artigo 3º a concretização da ameaça à livre iniciativa para a qual esta coluna já havia alertado em agosto, estipulando a possibilidade de adoção do sistema de chamamento público para os demais cursos da área da Saúde, ao exclusivo arbítrio do Ministério da Educação, <em>verbis</em>:</p>
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<p>“Art. 3º A autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre: ... § 6º. O Ministério de Estado da Educação, conforme regulamentação própria, poderá aplicar o procedimento de chamamento público de que trata este artigo aos outros cursos de graduação na área da saúde.” (Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2013, grifamos).</p>
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<p>Metaforicamente falando, aquelas nuvens negras que antes estavam apenas surgindo ameaçadoramente no horizonte, hoje estão pairando sobre nossas cabeças, toldando o firmamento e fazendo pressupor momentos de tormenta iminente.</p>
<p>O referido projeto de lei de conversão alarga um pouco mais a indevida intervenção do Estado na livre iniciativa e, certamente, será a cabeça de ponte para a utilização generalizada desta afronta ao texto constitucional, porquanto, como apontado no texto publicado em agosto, o próximo passo será a adoção do sistema de chamamento público para todos os cursos superiores.</p>
<p>O risco que corriam a livre iniciativa e a democracia, antes meramente projeções para um futuro incerto, agora está concretizado, confirmando a atuação de um Estado autoritário, no qual as convicções pessoais dos agentes públicos parece ser mais importante que a observância aos princípios constitucionais fundamentais para a manutenção do estado democrático de direito.</p>
<p>O vaticínio então lançado, que não configurava mero alarmismo, está vivo diante de nossos olhos, afetando diretamente os princípios fundamentais e o bem mais sagrado que a Constituição assegura: a liberdade!</p>
<p>Encerro esta coluna pedindo licença à Plebe Rude, seminal conjunto do cenário do rock brasiliense dos anos 80, para lançar o título de uma de suas canções como pergunta lançada para reflexão de todos:</p>
<p>Até quando esperar?</p>
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<p>?</p>
<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições. </p>
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