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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Orientações para Recebimento das Comissões de Avaliação In Loco

Ano 3 • Nº 39 • 18 de novembro de 2015 Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, sugere orientações para recebimento das Comissões de Avaliação In Loco

<p><object height="315" width="560"><param name="data" value="http://www.youtube.com/v/iB8vz1NcFbs" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/iB8vz1NcFbs" /></object></p>

<p><strong>ORIENTA&Ccedil;&Otilde;ES PARA RECEBIMENTO DAS COMISS&Otilde;ES DE AVALIA&Ccedil;&Atilde;O <em>IN LOCO</em></strong></p>

<p>Depois de tratar de temas bastante pol&ecirc;micos nas edi&ccedil;&otilde;es recentes, a coluna desta semana vem atender uma demanda apresentada por alguns leitores, que tem solicitado breves orienta&ccedil;&otilde;es sobre a prepara&ccedil;&atilde;o para o recebimento das comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>Inicialmente, devemos registrar que o recebimento das comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, seja nos processos de avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de ensino, seja dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, &eacute; fase fundamental para a obten&ccedil;&atilde;o do almejado ato autorizativo, seja ele o credenciamento ou recredenciamento (institucional) ou autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento (cursos de gradua&ccedil;&atilde;o).</p>

<p>Com o intuito de contextualizar a fase de avalia&ccedil;&atilde;o dos processos regulat&oacute;rios, &eacute; importante deixar assente que, antes do momento da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, o processo administrativo passa por outras fases, sendo necess&aacute;rio atentar para algumas provid&ecirc;ncias essenciais para o pleno &ecirc;xito da fase avaliativa.</p>

<p>&Eacute; sabido que que esses processos administrativos s&atilde;o sempre iniciados pelo preenchimento inicial de formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico disponibilizado no sistema e-MEC, cujas informa&ccedil;&otilde;es devem ser extra&iacute;das do PDI, no caso da avalia&ccedil;&atilde;o institucional ou do PPC, no caso da avalia&ccedil;&atilde;o de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Fixada esta premissa, surge inequ&iacute;voca a conclus&atilde;o de que &eacute; fundamental que os referidos documentos sejam mantidos permanentemente atualizados pelos &oacute;rg&atilde;os institucionais competentes, sobretudo quando houver a iminente necessidade de preenchimento do formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico inicial para o respectivo processo regulat&oacute;rio.</p>

<p>Conclu&iacute;da a fase inicial de an&aacute;lise documental, ao ser iniciada a fase de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> perante o INEP, ser&aacute; disponibilizado novo formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico, cujas informa&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m dever&atilde;o ser extra&iacute;das dos documentos anteriormente referidos, sendo certo que os formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos ser&atilde;o o referencial fulcral para a condu&ccedil;&atilde;o do procedimento avaliativo presencial.</p>

<p>Usualmente, incumbe ao Procurador Institucional da IES a responsabilidade pelo preenchimento dos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos e sua instru&ccedil;&atilde;o documental, assim como o acompanhamento da tramita&ccedil;&atilde;o dos processos regulat&oacute;rios e ado&ccedil;&atilde;o dos atos necess&aacute;rios ao seu andamento regular.</p>

<p>Todavia, n&atilde;o podemos olvidar que &eacute; de responsabilidade dos gestores da IES e dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o colaborar ativamente com o PI no processo de preenchimento dos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos e de cumprimento de eventuais dilig&ecirc;ncias apresentadas, com o objetivo de assegurar a qualidade e relev&acirc;ncia das informa&ccedil;&otilde;es inseridas, haja vista, como j&aacute; apontado, sua import&acirc;ncia para a condu&ccedil;&atilde;o das atividades de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>Antes de apresentar, de forma sucinta, os aspectos inerentes &agrave; prepara&ccedil;&atilde;o para recebimento das comiss&otilde;es de avaliadores para avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, cumpre registrar a diferen&ccedil;a essencial de enfoque adotado nesses procedimentos avaliativos.</p>

<p>- Avalia&ccedil;&atilde;o institucional: objetiva a verifica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento da IES como um todo, sem considerar aspectos individuais de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, aferindo a efetividade das informa&ccedil;&otilde;es institucionais lan&ccedil;adas nos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos, em cotejo com a realidade encontrada no per&iacute;odo de realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> e demonstrada pela documenta&ccedil;&atilde;o apresentada.</p>

<p>- Avalia&ccedil;&atilde;o de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o: objetiva a verifica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de oferta de um determinado curso de gradua&ccedil;&atilde;o, aferindo a efetividade das informa&ccedil;&otilde;es sobre o mesmo lan&ccedil;adas nos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos, em cotejo com a realidade encontrada no per&iacute;odo de realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> e demonstrada pela documenta&ccedil;&atilde;o apresentada.</p>

<p>Fixadas estas premissas, &eacute; recomend&aacute;vel que a institui&ccedil;&atilde;o promova, com a devida anteced&ecirc;ncia, uma verifica&ccedil;&atilde;o de todos os pontos adiante elencados, de modo a proporcionar um diagn&oacute;stico razo&aacute;vel das condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento da IES ou do curso a ser avaliado, o que permite a ado&ccedil;&atilde;o de medidas finais de adequa&ccedil;&atilde;o dessas condi&ccedil;&otilde;es e, sobretudo, da documenta&ccedil;&atilde;o a ser disponibilizada, assegurando, nos aspectos inerentes &agrave; sua atua&ccedil;&atilde;o, que o procedimento avaliativo transcorra sem incidentes.</p>

<p>Como apontado anteriormente, os formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos para avalia&ccedil;&atilde;o institucional nos processos de credenciamento e recredenciamento das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior s&atilde;o preenchidos a partir das informa&ccedil;&otilde;es contidas no PDI da institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Essencial, portanto, que este documento fundamental esteja devidamente atualizado e revisado no momento de in&iacute;cio do processo regulat&oacute;rio, para evitar o lan&ccedil;amento de informa&ccedil;&otilde;es equivocadas nos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos, os quais, como tamb&eacute;m j&aacute; apontado, s&atilde;o os principais orientadores da atividade avaliativa a ser levada a efeito.</p>

<p>Considerando que o PDI ou o PPC, conforme o caso, j&aacute; deve ter sido revisado e atualizado no in&iacute;cio do processo regulat&oacute;rio, haja vista a necessidade de utiliza&ccedil;&atilde;o de suas informa&ccedil;&otilde;es para preenchimento dos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos, for&ccedil;a &eacute; admitir que n&atilde;o seja necess&aacute;rio, no momento da avalia&ccedil;&atilde;o, promover altera&ccedil;&otilde;es nos referidos documentos, de modo que, a princ&iacute;pio, a quest&atilde;o da coer&ecirc;ncia das pol&iacute;ticas e a efetividade de sua implanta&ccedil;&atilde;o por meios dos diversos programas e a&ccedil;&otilde;es, estar&aacute; definitivamente superada.</p>

<p>A prepara&ccedil;&atilde;o para avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, portanto, dever&aacute; caminhar no sentido de proporcionar a demonstra&ccedil;&atilde;o efetiva do atendimento &agrave;s pol&iacute;ticas tra&ccedil;adas no PDI ou no PPC, por meio das a&ccedil;&otilde;es e programas desenvolvidos pela IES ou pelo curso avaliado.</p>

<p>A avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> dever&aacute; seguir agenda de trabalho previamente apresentada pela Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o, e constar&aacute;, basicamente, das seguintes atividades:</p>

<p>- Reuni&otilde;es com equipe da IES (dirigentes, PI e CPA) ou do curso (Coordenador e NDE, al&eacute;m de PI e CPA), com integrantes dos corpos docente, discente e t&eacute;cnico-administrativo.</p>

<p>- An&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o institucional ou de curso disponibilizada.</p>

<p>- Visita &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas da IES ou daquelas destinadas ao curso.</p>

<p>- Trabalho interno para preenchimento do relat&oacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>O objetivo do presente texto &eacute;, em poucas, proporcionar meios aos gestores de institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o para que possam preparar-se adequadamente para o recebimento das comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, de modo que cada uma das atividades a ser desenvolvida durante o per&iacute;odo da visita da comiss&atilde;o transcorra sem incidentes e com a efetiva demonstra&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento da IES.</p>

<p>A necessidade de atualiza&ccedil;&atilde;o dos documentos institucionais e de curso j&aacute; foi mencionada anteriormente, cumprindo, neste momento, registrar que &eacute; tamb&eacute;m essencial que a documenta&ccedil;&atilde;o dos integrantes dos corpos docente e t&eacute;cnico-administrativo sejam disponibilizadas, com especial aten&ccedil;&atilde;o para a comprova&ccedil;&atilde;o de atendimento aos crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o constantes dos respectivos instrumentos.</p>

<p>Tamb&eacute;m devem estar dispon&iacute;veis os documentos relativos ao funcionamento dos &oacute;rg&atilde;os colegiados e de gest&atilde;o acad&ecirc;mica e administrativa, bem como aqueles destinados &agrave; efetiva implanta&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o das diversas pol&iacute;ticas de gest&atilde;o acad&ecirc;mica e administrativa da IES ou do curso.</p>

<p>Outro aspecto que n&atilde;o pode ser negligenciado &eacute; a conscientiza&ccedil;&atilde;o de todos os integrantes da comunidade acad&ecirc;mica acerca dos objetivos e procedimentos relativos &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o in loco, de modo que todos tenham conhecimento das informa&ccedil;&otilde;es que s&atilde;o relevantes para este momento da vida da IES ou do curso e, principalmente, das quest&otilde;es que n&atilde;o guardam qualquer pertin&ecirc;ncia com a atividade avaliativa.</p>

<p>Finalmente, &eacute; recomend&aacute;vel que seja feita uma verifica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de infraestrutura e dos recursos did&aacute;ticos e tecnol&oacute;gicos disponibilizados, para garantir o atendimento &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de qualidade e de acessibilidade.</p>

<p>Fixadas as premissas e procedimentos destinados a proporcionar a realiza&ccedil;&atilde;o adequada das atividades relativas ao recebimento das comiss&otilde;es de avaliadores para realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, faz-se recomend&aacute;vel arrematar este texto com algumas observa&ccedil;&otilde;es sobre os procedimentos a serem adotados depois de vencida esta etapa dos processos regulat&oacute;rios.</p>

<p>Conclu&iacute;da a avalia&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; o dirigente da mantenedora, no perfil da IES no sistema e-MEC, promover a avalia&ccedil;&atilde;o dos avaliadores, em formul&aacute;rio pr&oacute;prio, cujo adequado preenchimento &eacute; fundamental para o aprimoramento de todo o processo avaliativo, especialmente no que pertine &agrave; conduta dos avaliadores e sua adequada utiliza&ccedil;&atilde;o do instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o pertinente.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; necess&aacute;rio que o Procurador Institucional mantenha o atento acompanhamento do andamento do processo no sistema eletr&ocirc;nico, porquanto o relat&oacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o finalizado dever&aacute; ser disponibilizado pelos avaliadores no prazo m&aacute;ximo de cinco dias &uacute;teis, contado do encerramento da visita.</p>

<p>Disponibilizado o relat&oacute;rio, a IES, assim como a SERES/MEC, ter&aacute; o prazo de sessenta dias para apresentar impugna&ccedil;&atilde;o ao relat&oacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o, destinando-se este procedimento a apontar eventuais incorre&ccedil;&otilde;es e incongru&ecirc;ncias nas informa&ccedil;&otilde;es e conceitos lan&ccedil;ados pelos avaliadores, seja em rela&ccedil;&atilde;o aos indicadores de qualidade, seja em rela&ccedil;&atilde;o ao atendimento aos requisitos legais e normativos.</p>

<p>A an&aacute;lise do relat&oacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o para fins de impugna&ccedil;&atilde;o deve ser feita de forma muito criteriosa, com cuidadosa leitura e verifica&ccedil;&atilde;o da adequa&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es lan&ccedil;adas pelos avaliadores e sua rela&ccedil;&atilde;o com os conceitos atribu&iacute;dos a cada um dos indicadores de qualidade.</p>

<p>Acreditamos que, seguidas essas orienta&ccedil;&otilde;es, as IES ter&atilde;o plenas condi&ccedil;&otilde;es de assegurar que as avalia&ccedil;&otilde;es <em>in loco</em>, institucionais e de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, transcorram sem sobressaltos e com o melhor resultado poss&iacute;vel.</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: blue;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="../../eventos/detalhe/id/386" style="color: blue;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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