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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O padrão decisório estabelecido para análise dos pedidos de renovação e reconhecimento dos cursos

Ano 2 • Nº 18 • De 28 de julho a 4 de agosto de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta o padrão decisório estabelecido para análise dos pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores

<p><strong>O PADR&Atilde;O DECIS&Oacute;RIO PARA AN&Aacute;LISE DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO E RENOVA&Ccedil;&Atilde;O DE RECONHECIMENTO DE CURSOS SUPERIORES</strong></p>

<p>No &uacute;ltimo dia 30 de julho, restaram publicadas a <a href="../../../../public/arquivos/legislacoes/Instrucao-Normativa-002-2014-07-29.pdf" style="color: blue;" target="_blank">Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 2</a> e a <a href="../../../../public/arquivos/legislacoes/Instrucao-Normativa-003-2014-07-29.pdf" style="color: blue;" target="_blank">Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 3</a>, destinadas, respectivamente, &agrave; divulga&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o decis&oacute;rio para an&aacute;lise dos pedidos de reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento dos cursos superiores.</p>

<p>Antes de comentar o padr&atilde;o decis&oacute;rio divulgado, &eacute; fundamental registrar que houve significativa participa&ccedil;&atilde;o de grupo de trabalho composto por representantes das institui&ccedil;&otilde;es particulares de ensino superior, o qual apresentou diversas propostas de incremento no texto inicialmente elaborado pela equipe da SERES/MEC, o que resultou na publica&ccedil;&atilde;o das mencionadas instru&ccedil;&otilde;es normativas com algumas altera&ccedil;&otilde;es em rela&ccedil;&atilde;o ao texto inicialmente proposto</p>

<p>O padr&atilde;o decis&oacute;rio divulgado para a an&aacute;lise dos processos de reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento &eacute;, em sua ess&ecirc;ncia, id&ecirc;ntico para ambos, conforme adiante apresentarei.</p>

<p>A primeira previs&atilde;o diz respeito &agrave; defini&ccedil;&atilde;o dos processos a partir do Conceito de Curso (CC) obtido e ao conceito obtido nas tr&ecirc;s dimens&otilde;es avaliadas, com a seguinte regra:</p>

<p>*Conceito de Curso satisfat&oacute;rio, com conceito satisfat&oacute;rio em todas as dimens&otilde;es: sugest&atilde;o de deferimento do ato autorizativo pretendido; ou<br />
*Conceito de curso insatisfat&oacute;rio e/ou conceito insatisfat&oacute;rio em uma ou mais das dimens&otilde;es avaliadas: sugest&atilde;o de celebra&ccedil;&atilde;o de Protocolo de Compromisso, em cuja vig&ecirc;ncia poder&aacute; ser aplicada a medida cautelar de suspens&atilde;o preventiva da admiss&atilde;o de novos alunos, nos termos do &sect; 2&ordm; do artigo 61 do <a href="http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/decreton57731.pdf" style="color: blue;" target="_blank">Decreto n&ordm; 5.773/2006</a>.</p>

<p>A aprecia&ccedil;&atilde;o do atendimento aos requisitos legais e normativos seguir&aacute; a seguinte previs&atilde;o:</p>

<p>*Todos os requisitos legais e normativos atendidos: sugest&atilde;o de deferimento do ato autorizativo pretendido; ou<br />
*Um ou mais requisitos legais n&atilde;o atendidos: sugest&atilde;o de deferimento com necessidade de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> no processo de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento seguinte.</p>

<p>Registre-se que tamb&eacute;m estar&aacute; sujeito &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o de Protocolo de Compromisso o curso que tenha considerado n&atilde;o atendido um mesmo requisito legal por duas avalia&ccedil;&otilde;es consecutivas.</p>

<p>Na hip&oacute;tese de celebra&ccedil;&atilde;o de Protocolo de Compromisso, a reavalia&ccedil;&atilde;o realizada depois do prazo estipulado para seu cumprimento, a an&aacute;lise para decis&atilde;o final do processo ser&aacute; feita considerando o Conceito de Curso obtido e os conceitos obtidos em cada uma das dimens&otilde;es avaliadas, observado o seguinte padr&atilde;o:<br />
<br />
*Conceito de Curso satisfat&oacute;rio, com conceito satisfat&oacute;rio em todas as dimens&otilde;es avaliadas: sugest&atilde;o de deferimento do ato autorizativo pretendido.<br />
*Conceito de Curso satisfat&oacute;rio, com conceito insatisfat&oacute;rio em uma ou mais das dimens&otilde;es avaliadas: sugest&atilde;o de deferimento do ato autorizativo pretendido, combinada com:</p>

<div style="padding-left: 30px;">
<p>Institui&ccedil;&otilde;es sem autonomia: redu&ccedil;&atilde;o de 10% (dez por cento) do n&uacute;mero de vagas ofertadas para cada dimens&atilde;o com conceito insatisfat&oacute;rio e obrigatoriedade de avalia&ccedil;&atilde;o in loco no processo para obten&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;ximo ato autorizativo; e</p>

<p>Institui&ccedil;&otilde;es com autonomia: redu&ccedil;&atilde;o de 10% (dez por cento) do n&uacute;mero de vagas ofertadas para cada dimens&atilde;o com conceito insatisfat&oacute;rio, suspens&atilde;o das prerrogativas de autonomia universit&aacute;ria para aumento de vagas no curso pelo prazo de 1 (um) ano e obrigatoriedade de avalia&ccedil;&atilde;o in loco para obten&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;ximo ato autorizativo.</p>
</div>

<p>Conceito de Curso insatisfat&oacute;rio: sugest&atilde;o de abertura de processo administrativo para aplica&ccedil;&atilde;o de penalidade de cassa&ccedil;&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento do curso.</p>

<p>Na reavalia&ccedil;&atilde;o decorrente do cumprimento de Protocolo de Compromisso, a an&aacute;lise do atendimento aos requisitos legais e normativos seguir&aacute; o mesmo padr&atilde;o estabelecido anteriormente, qual seja:</p>

<p>*Todos os requisitos legais e normativos atendidos: sugest&atilde;o de deferimento do ato autorizativo pretendido; ou<br />
*Um ou mais requisitos legais n&atilde;o atendidos: sugest&atilde;o de deferimento com necessidade de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> no processo de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento seguinte.</p>

<p>O curso que tenha considerado n&atilde;o atendido um mesmo requisito legal por tr&ecirc;s avalia&ccedil;&otilde;es consecutivas estar&aacute; sujeito &agrave; instaura&ccedil;&atilde;o de processo administrativo para aplica&ccedil;&atilde;o da penalidade de cassa&ccedil;&atilde;o de sua autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento.</p>

<p>Vale registrar que a efetividade da atua&ccedil;&atilde;o do grupo de trabalho fica evidente na an&aacute;lise das penalidades previstas para os cursos que, depois da celebra&ccedil;&atilde;o de protocolo de compromisso, obtenham, novamente, Conceito de Curso insatisfat&oacute;rio ou conceito insatisfat&oacute;rio em uma ou mais das dimens&otilde;es avaliadas, porquanto foram significativamente mitigadas as penalidades previstas nas vers&otilde;es originalmente apresentadas.</p>

<p>A partir de agora, portanto, todas as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior podem, com razo&aacute;vel seguran&ccedil;a, conhecer os crit&eacute;rios adotados para a decis&atilde;o nos processos de reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento dos cursos superiores, inclusive nas hip&oacute;teses em que seja celebrado Protocolo de Compromisso.</p>

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