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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O estabelecimento de um novo marco regulatório para os cursos de Direito

Ano 2 • Nº 4 • De 8 a 14 de abril de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana aborda a questão das discussões relativas ao estabelecimento do novo marco regulatório para os cursos de Direito.

<p><strong>O ESTABELECIMENTO DE UM NOVO MARCO REGULAT&Oacute;RIO PARA OS CURSOS DE DIREITO</strong></p>

<p>A hist&oacute;ria se repete, ressuscitando ciclos, propostas e ideias de tempos em tempos, conduzido &agrave; (re)discuss&atilde;o de temas j&aacute; debatidos e, ainda, o ressurgimento de conceitos vetustos e, no caso dos cursos de Direito, sugest&otilde;es corporativas e elitistas.</p>

<p>O momento, desde 2013, &eacute; de ressurgimento das propostas de estabelecimento de um novo marco regulat&oacute;rio para os cursos de Direito, em virtude do que foram requentadas as discuss&otilde;es sobre o tema e, ainda mais grave, todos os processos de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento desses cursos tiveram seu andamento injustificadamente paralisado.</p>

<p>A paralisa&ccedil;&atilde;o dos processos se mostra medida arbitr&aacute;ria e injustificada, sobretudo se levarmos em conta que todas as institui&ccedil;&otilde;es com avalia&ccedil;&atilde;o satisfat&oacute;ria tiveram seus projetos analisados exclusivamente com base nos crit&eacute;rios de qualidade estabelecidos pelo pr&oacute;prio Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o sendo admiss&iacute;vel, agora, que sejam penalizados justamente por terem cumprido a contento a regra estabelecida pelo MEC e obtido &ecirc;xito nas fases processuais pertinentes!</p>

<p>Estabelecer as regras do jogo e, quando verificar que as regras foram adequadamente cumpridas pelos participantes, impor a suspens&atilde;o do processo para uma revis&atilde;o retroativa das regras &eacute;, no m&iacute;nimo, arbitrariedade incompat&iacute;vel com a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e com os princ&iacute;pios constitucionais vigentes.</p>

<p>Voltemos, contudo, &agrave; quest&atilde;o da requentada discuss&atilde;o sobre o estabelecimento de um &ldquo;novo&rdquo; marco regulat&oacute;rio para os cursos de Direito.</p>

<p>Tenho acompanhado, embora um pouco &agrave; dist&acirc;ncia, os debates sobre as propostas para estabelecimento de um novo marco regulat&oacute;rio para os cursos de Direito.</p>

<p>Muitas opini&otilde;es tem sido apresentadas, algumas com aspectos realmente pertinentes, outras, lamentavelmente, com evidente desconhecimento do tema e com muito pouco, ou mesmo nada, a acrescentar ao m&eacute;rito da discuss&atilde;o.</p>

<p>A Ordem dos Advogados do Brasil realizou, por interm&eacute;dio da Comiss&atilde;o Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica e das suas seccionais, uma s&eacute;ria de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas sobre o tema.</p>

<p>A proposta de realiza&ccedil;&atilde;o de um debate aberto e amplo sobre o tema realmente parecia positiva, mas, parece que o resultado terminou frustrando essa expectativa, porquanto a maior parte das proposi&ccedil;&otilde;es surgidas n&atilde;o enfrentava, de fato, a quest&atilde;o da melhoria efetiva dos cursos de Direito, limitando-se a propor aumento de carga hor&aacute;ria, inclus&atilde;o de novas disciplinas e conte&uacute;dos, medidas de reserva de mercado e agigantamento da participa&ccedil;&atilde;o da OAB nos processos regulat&oacute;rios.</p>

<p>A OAB, como de h&aacute;bito, insiste no entendimento de que o curso de Direito &eacute; melhor ou, no m&iacute;nimo, mais relevante, que os demais cursos superiores, preconizando que seja a ele dispensado tratamento exclusivo, al&eacute;m de considera-lo como curso de forma&ccedil;&atilde;o de advogados, como se a nobre advocacia fosse a &uacute;nica profiss&atilde;o posta &agrave; frente dos egressos dos cursos jur&iacute;dicos.</p>

<p>Chega a pleitear a realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE com periodicidade anual para os cursos de Direito e a reivindicar uma vaga permanente no Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; CNE, s&oacute; tendo mesmo faltado inserir na sua proposta o seu antigo sonho de transformar em obrigat&oacute;rio o parecer que apresenta em todos os processos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de Direito, parecer este que, por disposi&ccedil;&atilde;o expressa de lei, &eacute; meramente opinativo.</p>

<p>Percebemos que, na verdade, pouco ou nada de inovador est&aacute; contido nas propostas at&eacute; agora surgidas, que se limitam, como dito anteriormente, a ressuscitar velhas proposi&ccedil;&otilde;es, um pouco modificadas, mas com sua vetusta ess&ecirc;ncia se desnudando a uma an&aacute;lise ainda que superficial.</p>

<p>Nenhuma das propostas que tive a oportunidade de conhecer busca atacar, efetivamente, o cerne da quest&atilde;o, que passa, acredito, na efetiva mudan&ccedil;a dos paradigmas que norteiam a atividade educacional, como tive a oportunidade de abordar, embora sem muita profundidade, na coluna da semana passada, quando comentei o conte&uacute;do do VII Congresso Brasileiro da Educa&ccedil;&atilde;o Superior Particular e sua proposta de inova&ccedil;&atilde;o no processo educacional.</p>

<p>Enquanto as atividades ligadas ao ensino n&atilde;o receberem uma inova&ccedil;&atilde;o efetiva e profunda, mudan&ccedil;as superficiais n&atilde;o trar&atilde;o a desejada melhoria de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, seja em rela&ccedil;&atilde;o aos cursos de Direito, seja em rela&ccedil;&atilde;o aos demais cursos.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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