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Por: ABMES

Educação Superior Comentada | O descabimento da exigência de instalação formal da CPA nos processos de credenciamento institucional

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aponta o descabimento da exigência de instalação formal da CPA nos processos de credenciamento institucional. Segundo ele, não se mostra razoável exigir que um ente a ser constituído no âmbito de uma instituição de ensino superior esteja formalmente instalado antes do início da existência legal dessa instituição

<p>O procedimento de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loc</em>o nos processos de credenciamento de institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior &eacute;, evidentemente, um momento de an&aacute;lise de propostas e previs&otilde;es, pois n&atilde;o h&aacute; como se aferir a efetividade das a&ccedil;&otilde;es e programas previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional &ndash; PDI &ndash; de uma institui&ccedil;&atilde;o em fase de cria&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Exigir efetividade, nesse caso, seria, inequivocamente, exigir o funcionamento irregular de uma institui&ccedil;&atilde;o antes da publica&ccedil;&atilde;o do ato autorizativo legalmente exigido para isso.</p>

<p>Entretanto, as comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o est&atilde;o exigindo, nas avalia&ccedil;&otilde;es <em>in loco</em> realizadas nos processos de credenciamento, a instala&ccedil;&atilde;o formal da Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o (CPA) e de outros &oacute;rg&atilde;os colegiados de gest&atilde;o institucional, com a designa&ccedil;&atilde;o de participantes e convoca&ccedil;&atilde;o dos mesmos para entrevistas no decorrer da agenda de trabalho.</p>

<p>Entendo, contudo, que essa exig&ecirc;ncia esteja em desconformidade os crit&eacute;rios de an&aacute;lise estabelecidos no instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o institucional externa para fins de credenciamento.</p>

<p>Com efeito, e focando exclusivamente na quest&atilde;o da exig&ecirc;ncia de instala&ccedil;&atilde;o formal da CPA e &oacute;rg&atilde;os colegiados de gest&atilde;o institucional, impositivo registrar que em momento algum o referido instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o deixa evidente tal necessidade.</p>

<p>A an&aacute;lise dos indicadores de qualidade, de seus crit&eacute;rios de an&aacute;lise e do gloss&aacute;rio anexado ao instrumento deixam evidente a desnecessidade de implanta&ccedil;&atilde;o desses &oacute;rg&atilde;os e, portanto, o descabimento de tal exig&ecirc;ncia na avalia&ccedil;&atilde;o realizada nos processos de credenciamento institucional.</p>

<p>No que pertine ao Eixo 1 &ndash; Planejamento e Avalia&ccedil;&atilde;o Institucional, a avalia&ccedil;&atilde;o deve cingir-se &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de projeto de autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional (indicador 1.1), previs&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o efetiva da comunidade acad&ecirc;mica neste projeto (indicador 1.2) e previs&atilde;o de sistem&aacute;tica de an&aacute;lise e divulga&ccedil;&atilde;o de resultados do projeto (indicador 1.3).</p>

<p>A exig&ecirc;ncia contida no instrumento, portanto, est&aacute; vinculada &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o de exist&ecirc;ncia do projeto de autoavalia&ccedil;&atilde;o, com previs&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o efetiva da comunidade acad&ecirc;mica e com planejamento para atua&ccedil;&atilde;o futura da CPA, notadamente no que pertine &agrave;s a&ccedil;&otilde;es de an&aacute;lise e divulga&ccedil;&atilde;o dos resultados da autoavalia&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o havendo, portanto, exig&ecirc;ncia expressa de constitui&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da CPA.</p>

<p>Fundamental registrar que a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor n&atilde;o contempla como atribui&ccedil;&atilde;o da CPA a cria&ccedil;&atilde;o do projeto de autoavalia&ccedil;&atilde;o, mas, apenas, a condu&ccedil;&atilde;o deste, conforme claramente contido no artigo 11 da Lei do SINAES (<a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/560/lei-n-10.861" target="_blank">Lei n&deg; 10.861/2004</a>):</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 11. Cada institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior, p&uacute;blica ou privada, constituir&aacute; Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o &ndash; CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publica&ccedil;&atilde;o desta Lei, com as <strong>atribui&ccedil;&otilde;es de condu&ccedil;&atilde;o dos processos de avalia&ccedil;&atilde;o internos da institui&ccedil;&atilde;o, de sistematiza&ccedil;&atilde;o e presta&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es solicitadas pelo INEP</strong>, obedecidas as seguintes diretrizes:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - constitui&ccedil;&atilde;o por ato do dirigente m&aacute;ximo da institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior, ou por previs&atilde;o no seu pr&oacute;prio estatuto ou regimento, assegurada a participa&ccedil;&atilde;o de todos os segmentos da comunidade universit&aacute;ria e da sociedade civil organizada, e vedada a composi&ccedil;&atilde;o que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - atua&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma em rela&ccedil;&atilde;o a conselhos e demais &oacute;rg&atilde;os colegiados existentes na institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior.&rdquo; </em>(grifamos).</p>

<p>Nesse mesmo sentido, evidentemente, caminham os conceitos apresentados no gloss&aacute;rio anexo ao instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o institucional externa para fins de credenciamento, que, ao tratar da autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional e da Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o (CPA), em momento algum apontam o referido &oacute;rg&atilde;o colegiado como respons&aacute;vel pela cria&ccedil;&atilde;o do projeto de autoavalia&ccedil;&atilde;o, mas sim por sua condu&ccedil;&atilde;o, <em>verbis</em>:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;13. Autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>A autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional tem como objetivos produzir conhecimentos, refletir sobre as atividades cumpridas pela institui&ccedil;&atilde;o, identificar as causas dos seus problemas, aumentar a consci&ecirc;ncia pedag&oacute;gica e capacidade profissional do corpo docente e t&eacute;cnico-administrativo, fortalecer as rela&ccedil;&otilde;es de coopera&ccedil;&atilde;o entre os diversos atores institucionais, tornar mais efetiva a vincula&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o com a comunidade, julgar acerca da relev&acirc;ncia cient&iacute;fica e social de suas atividades e produtos, al&eacute;m de prestar contas &agrave; sociedade.&rdquo;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;18. Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o &ndash; CPA</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Comiss&atilde;o institu&iacute;da no &acirc;mbito da IES, respons&aacute;vel pela condu&ccedil;&atilde;o dos processos de avalia&ccedil;&atilde;o internos da institui&ccedil;&atilde;o, de sistematiza&ccedil;&atilde;o e de presta&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es solicitadas pelo INEP, cuja composi&ccedil;&atilde;o assegura a participa&ccedil;&atilde;o de todos os segmentos da comunidade universit&aacute;ria e da sociedade civil organizada, com atua&ccedil;&atilde;o aut&ocirc;noma em rela&ccedil;&atilde;o a conselhos e demais &oacute;rg&atilde;os colegiados existentes na IES.&rdquo;</em></p>

<p>Em momento algum, portanto, a CPA &eacute; apresentada como a respons&aacute;vel pela cria&ccedil;&atilde;o do projeto de autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional, constante, sim, como respons&aacute;vel pela condu&ccedil;&atilde;o dos processos inerentes a este projeto.</p>

<p>Vale dizer que n&atilde;o se pode exigir a instala&ccedil;&atilde;o formal de uma CPA como pressuposto l&oacute;gico e inafast&aacute;vel para a elabora&ccedil;&atilde;o do projeto de autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional, sendo o referido ente imprescind&iacute;vel apenas para sua implementa&ccedil;&atilde;o, a qual, evidentemente, ocorrer&aacute; depois de credenciada a institui&ccedil;&atilde;o de ensino e iniciadas suas atividades regulares.</p>

<p>Al&eacute;m disso, o pr&oacute;prio texto legal estabelece que a CPA deve ser constitu&iacute;da por ato do dirigente m&aacute;ximo da institui&ccedil;&atilde;o, sendo institu&iacute;da no &acirc;mbito da IES, a qual somente tem sua exist&ecirc;ncia regular iniciada com a publica&ccedil;&atilde;o do ato autorizativo de credenciamento em di&aacute;rio oficial.</p>

<p>N&atilde;o se mostra razo&aacute;vel, portanto, exigir que um ente a ser constitu&iacute;do no &acirc;mbito de uma institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior esteja formalmente instalado antes do in&iacute;cio da exist&ecirc;ncia legal dessa institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Da mesma forma, ao tratar dos processos de gest&atilde;o institucional, o instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o institucional externa para fins de credenciamento, em seu indicador 4.4, estabelece como crit&eacute;rio de an&aacute;lise a exist&ecirc;ncia de <em>&ldquo;processos de gest&atilde;o institucional previstos&rdquo;</em>, considerando, naturalmente nesta previs&atilde;o, de autonomia e representatividade dos &oacute;rg&atilde;os gestores e colegiados, com as devidas regulamenta&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>Exigir, no entanto, que esses &oacute;rg&atilde;os j&aacute; estejam constitu&iacute;dos, instalados e em funcionamento, extrapola claramente o contexto avaliativo descrito no instrumento sob an&aacute;lise.</p>

<p>Como seria exequ&iacute;vel exigir a instala&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os, inclusive no que pertine &agrave; CPA, cuja ess&ecirc;ncia &eacute; a garantia de efetiva representatividade dos diversos segmentos da comunidade acad&ecirc;mica, se esta simplesmente ainda n&atilde;o existe?</p>

<p>Conv&eacute;m reiterar que o instrumento &eacute; absolutamente cristalino ao exigir, para o credenciamento, a apresenta&ccedil;&atilde;o do programa de autoavalia&ccedil;&atilde;o institucional e a previs&atilde;o dos processos de gest&atilde;o institucional, n&atilde;o a sua implanta&ccedil;&atilde;o e a implementa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es e projetos deles decorrentes, o que, evidentemente, somente ser&aacute; poss&iacute;vel a partir do in&iacute;cio do funcionamento regular da institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior.</p>

<p>Dentro dos par&acirc;metros de razoabilidade e da finalidade do ato administrativo, portanto, n&atilde;o h&aacute; espa&ccedil;o para a exig&ecirc;ncia rotineiramente formulada pelas comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o de efetiva constitui&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o (CPA) e demais &oacute;rg&atilde;os colegiados de gest&atilde;o institucional, no caso de IES em processo de credenciamento, simplesmente porque tais &oacute;rg&atilde;os s&atilde;o exigidos para seu funcionamento regular, o que somente &eacute; poss&iacute;vel depois de devidamente publicado seu ato autorizativo.</p>

<p>Descabida, portanto, em sede de avalia&ccedil;&atilde;o institucional externa para fins de credenciamento, a implanta&ccedil;&atilde;o efetiva de Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o (CPA) e dos &oacute;rg&atilde;os colegiados de gest&atilde;o institucional, como se infere, inclusive, da legisla&ccedil;&atilde;o vigente e do pr&oacute;prio teor do instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel nos processos de credenciamento.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration-line: none;">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br" style="box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration-line: none;">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

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