Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | Cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC

Ano 2 • Nº 9 • De 27 de maio a 02 de junho de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.
<p>De acordo com a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.abmes.org.br/abmes/public/arquivos/legislacoes/Res-CES-CNE-002-2014-02-12.pdf" target="_blank">Resolução CNE/CES nº 2</a></span>, de 2 de fevereiro de 2014, e com a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.abmes.org.br/abmes/public/arquivos/legislacoes/Instrucao-normativa-001-2014-05-16.pdf" target="_blank">Instrução Normativa SERES nº 1</a></span>, de 16 de maio de 2014, as instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino que ofertem cursos de pós-graduação <em>lato</em> <em>sensu</em> devem, a partir de hoje, promover o cadastro desses cursos no sistema e-MEC.</p>
<p>O cadastramento desses cursos deve ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois do qual os cursos não constantes do cadastro serão considerados irregulares, não podendo outorgar o título de pós-graduado a seus concluintes.</p>
<p>Embora as orientações para o cadastramento dos cursos de pós-graduação lato sensu esteja disponível no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC, a coluna de hoje vai apresentar, em síntese, tais orientações.</p>
<p>O primeiro passo é selecionar a opção <em>“Cadastro”</em> e acessar o ícone <em>“Dados de Curso de Especialização”</em>, optando pela inclusão <em>de “Novo Curso de Especialização Presencial”</em> ou <em>“Novo Curso de Especialização EAD”</em>, conforme a modalidade de oferta do curso a ser cadastrado.</p>
<p>Em seguida, devem ser inseridas as informações da tela de cadastro de curso de especialização na modalidade indicada, as quais ficarão disponíveis na visão pública do Cadastro e-MEC.</p>
<p>Buscando tornar mais simples o processo de preenchimento das informações solicitadas para o cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu, apresentamos, adiante, a relação dos dados necessários com uma breve explicação sobre o conteúdo a ser inserido em cada campo, conforme orientações disponibilizadas no próprio sistema e-MEC:</p>
<p><u>Denominação do curso:</u> deve ser indicado o nome do curso de especialização ofertado, conforme aprovado pelas instâncias institucionais competentes.</p>
<p><u>Comentário:</u> campo de preenchimento opcional, destinado à inclusão de quaisquer dados julgados relevantes sobre o curso ofertado, desde que não contempladas nas informações obrigatórias.</p>
<p><u>Área à qual o curso de especialização está associado:</u> indicar a área do conhecimento à qual o curso está associado, utilizando como referência a tabela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.</p>
<p><u>Carga horária do curso em horas:</u> indicar a carga horária do curso, observando o disposto na Resolução CNE/CES nº 1/2007, compreendendo o mínimo de 360 horas.</p>
<p><u>Duração do curso em meses:</u> indicar, em meses, a duração do curso.</p>
<p><u>Periodicidade da oferta:</u> indicar se o curso é ofertado de forma regular pela instituição ou se a oferta ocorre de forma eventual, como, por exemplo, para atendimento a um grupo específico de estudantes.</p>
<p><u>Data de início da oferta:</u> informar a data de efetivo início da primeira oferta do curso, a qual não poderá ser alterada depois de concluído o cadastro do curso de pós-graduação <em>lato sensu</em>.</p>
<p><u>Quantidade de vagas:</u> indicar a quantidade de vagas atualmente ofertada no curso cadastrado.</p>
<p><u>Quantidade de egressos:</u> indicar a quantidade de egressos do curso, sendo que, no caso de cadastro de curso que já teve turma(s) finalizada(s), o campo deverá receber a informação da quantidade total de egressos até a data do cadastro do curso. Depois do cadastro, a instituição deverá informar a quantidade de egressos por ano, a qual será acumulada em campo totalizador.</p>
<p><u>Local de oferta:</u> informar o endereço em que ocorre a oferta do curso presencial ou, no caso dos cursos à distância, indicar local do endereço sede da EAD. Para os cursos presenciais poderá ser informado mais de um local de oferta, cumprindo atentar para o fato de a base de dados dos endereços dos cursos de especialização não ser a mesma base utilizada no cadastro dos cursos de graduação da instituição.</p>
<p>Assim, mesmo que o endereço da oferta da especialização já exista vinculado a cursos de graduação, a instituição deverá cadastrar o endereço novamente, para efeito de cadastramento do curso de pós-graduação <em>lato sensu</em>, observando que, no momento de vincular o endereço aos cursos, a instituição deve verificar se o endereço já consta na lista dos endereços que já foram vinculados a cursos de especialização, tela apresentada ao clicar no botão <em>“Vincule endereços”</em>. Apenas após verificar que o endereço ainda não consta nesse cadastro, a IES deve inserir um novo endereço, clicando no botão <em>“Não Encontrei”</em>, na parte inferior da tela.</p>
<p><u>Curso de graduação ao qual o curso de especialização está vinculado:</u> indicar, caso exista, um curso de graduação na instituição ao qual o curso de especialização está vinculado, adotando-se, como base de referência, os cursos de graduação vinculados à instituição no Cadastro e-MEC.</p>
<p><u>Dados do coordenador:</u> inserir os dados do coordenador atual do curso, de modo que, à medida que os dados do coordenador forem atualizados pela instituição, o sistema manterá um histórico dos coordenadores anteriormente vinculados ao curso.</p>
<p><u>Corpo docente do curso:</u> inserir os dados de cadastro dos docentes vinculados ao curso de pós-graduação <em>lato sensu</em>, tendo como referência os docentes vinculados à instituição e já utilizados nos processos regulatórios dos cursos de graduação, cumprindo à instituição, ao longo do período de oferta do curso, promover a atualização da relação, vinculando os novos docentes e desvinculando aqueles que deixem de corpo o corpo docente do curso, de modo que o sistema manterá um histórico dos docentes que estiveram vinculados.</p>
<p><u>Documento de criação do curso e data:</u> inserir o documento de criação do curso pelo órgão <em>interna corporis</em> competente e a data de criação do documento, conforme disposição regimental ou estatutária vigente na ocasião.</p>
<p><u>Situação de funcionamento:</u> ao cadastrar um novo curso, a situação deve ser sempre <em>“Ativo”</em>, ao passo que, no momento em que o curso tiver a oferta finalizada, a situação deve ser atualizada para <em>“Desativado”</em>. Caso o curso volte a ser ofertado, a instituição não deve realizar novo cadastro, bastando atualizar a situação do curso anteriormente cadastro para o status <em>“Ativo”</em>, de modo que o sistema manterá um histórico da situação de funcionamento do curso.</p>
<p>Depois de elencar as informações contidas no cadastro dos cursos de pós-graduação <em>lato sensu</em>, o material disponibilizado no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC faz os seguintes alertas:</p>
<p>No caso de reativação do curso, não deve ser alterada a data de início de oferta, devendo, destarte, ser mantida a data inicialmente registrada, para que possa ser mantido de forma correta o histórico de seu funcionamento.</p>
<p>É obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas pelo cadastro, exceto o campo <em>“Comentários”</em>, de preenchimento opcional e destinado à inclusão de dados relevantes não contemplados nas informações obrigatórias.</p>
<p>Depois de concluída a inserção do curso de pós-graduação <em>lato sensu</em> no cadastro, as informações relativas a <em>“Denominação”</em>, <em>“Área”</em>, <em>“Modalidade”</em> e <em>“Data de início da oferta”</em> não poderão ser modificadas ou atualizadas.</p>
<p>Depois de concluído o cadastro dos cursos, a instituição poderá consultar a relação dos cursos cadastrados utilizando os campos de filtro apresentados na primeira tela do cadastro, podendo, em relação a cada um dos cursos inseridos, realizar as seguintes ações:</p>
<p>- Editar os dados</p>
<p>- Consultar os dados</p>
<p>- Consultar o histórico de situação de funcionamento</p>
<p>Para finalizar, cumpre lembrar que o artigo 4º da Instrução Normativa SERES nº 1/2014 estabelece o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o cadastramento dos cursos de pós-graduação <em>lato sensu</em>, depois do qual os cursos não cadastrados serão considerados irregulares, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>“Art. 4º As IES do Sistema Federal de Ensino deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e-MEC, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos a partir do ano de 2012.</em></p>
<p><em>Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput, a oferta de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro será considerada irregular.”.</em></p>
</div>
<p> </p>
<p>Destarte, as instituições do sistema federal de ensino que ofertem cursos de pós-graduação lato sensu devem atentar para o prazo estipulado para o cadastramento destes cursos no sistema e-MEC, inserindo as informações e documentos necessários, de modo a assegurar a regularidade dos cursos ofertados.</p>
<p> </p>
<p><em>?</em></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições. </p>
<p>O cadastramento desses cursos deve ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois do qual os cursos não constantes do cadastro serão considerados irregulares, não podendo outorgar o título de pós-graduado a seus concluintes.</p>
<p>Embora as orientações para o cadastramento dos cursos de pós-graduação lato sensu esteja disponível no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC, a coluna de hoje vai apresentar, em síntese, tais orientações.</p>
<p>O primeiro passo é selecionar a opção <em>“Cadastro”</em> e acessar o ícone <em>“Dados de Curso de Especialização”</em>, optando pela inclusão <em>de “Novo Curso de Especialização Presencial”</em> ou <em>“Novo Curso de Especialização EAD”</em>, conforme a modalidade de oferta do curso a ser cadastrado.</p>
<p>Em seguida, devem ser inseridas as informações da tela de cadastro de curso de especialização na modalidade indicada, as quais ficarão disponíveis na visão pública do Cadastro e-MEC.</p>
<p>Buscando tornar mais simples o processo de preenchimento das informações solicitadas para o cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu, apresentamos, adiante, a relação dos dados necessários com uma breve explicação sobre o conteúdo a ser inserido em cada campo, conforme orientações disponibilizadas no próprio sistema e-MEC:</p>
<p><u>Denominação do curso:</u> deve ser indicado o nome do curso de especialização ofertado, conforme aprovado pelas instâncias institucionais competentes.</p>
<p><u>Comentário:</u> campo de preenchimento opcional, destinado à inclusão de quaisquer dados julgados relevantes sobre o curso ofertado, desde que não contempladas nas informações obrigatórias.</p>
<p><u>Área à qual o curso de especialização está associado:</u> indicar a área do conhecimento à qual o curso está associado, utilizando como referência a tabela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.</p>
<p><u>Carga horária do curso em horas:</u> indicar a carga horária do curso, observando o disposto na Resolução CNE/CES nº 1/2007, compreendendo o mínimo de 360 horas.</p>
<p><u>Duração do curso em meses:</u> indicar, em meses, a duração do curso.</p>
<p><u>Periodicidade da oferta:</u> indicar se o curso é ofertado de forma regular pela instituição ou se a oferta ocorre de forma eventual, como, por exemplo, para atendimento a um grupo específico de estudantes.</p>
<p><u>Data de início da oferta:</u> informar a data de efetivo início da primeira oferta do curso, a qual não poderá ser alterada depois de concluído o cadastro do curso de pós-graduação <em>lato sensu</em>.</p>
<p><u>Quantidade de vagas:</u> indicar a quantidade de vagas atualmente ofertada no curso cadastrado.</p>
<p><u>Quantidade de egressos:</u> indicar a quantidade de egressos do curso, sendo que, no caso de cadastro de curso que já teve turma(s) finalizada(s), o campo deverá receber a informação da quantidade total de egressos até a data do cadastro do curso. Depois do cadastro, a instituição deverá informar a quantidade de egressos por ano, a qual será acumulada em campo totalizador.</p>
<p><u>Local de oferta:</u> informar o endereço em que ocorre a oferta do curso presencial ou, no caso dos cursos à distância, indicar local do endereço sede da EAD. Para os cursos presenciais poderá ser informado mais de um local de oferta, cumprindo atentar para o fato de a base de dados dos endereços dos cursos de especialização não ser a mesma base utilizada no cadastro dos cursos de graduação da instituição.</p>
<p>Assim, mesmo que o endereço da oferta da especialização já exista vinculado a cursos de graduação, a instituição deverá cadastrar o endereço novamente, para efeito de cadastramento do curso de pós-graduação <em>lato sensu</em>, observando que, no momento de vincular o endereço aos cursos, a instituição deve verificar se o endereço já consta na lista dos endereços que já foram vinculados a cursos de especialização, tela apresentada ao clicar no botão <em>“Vincule endereços”</em>. Apenas após verificar que o endereço ainda não consta nesse cadastro, a IES deve inserir um novo endereço, clicando no botão <em>“Não Encontrei”</em>, na parte inferior da tela.</p>
<p><u>Curso de graduação ao qual o curso de especialização está vinculado:</u> indicar, caso exista, um curso de graduação na instituição ao qual o curso de especialização está vinculado, adotando-se, como base de referência, os cursos de graduação vinculados à instituição no Cadastro e-MEC.</p>
<p><u>Dados do coordenador:</u> inserir os dados do coordenador atual do curso, de modo que, à medida que os dados do coordenador forem atualizados pela instituição, o sistema manterá um histórico dos coordenadores anteriormente vinculados ao curso.</p>
<p><u>Corpo docente do curso:</u> inserir os dados de cadastro dos docentes vinculados ao curso de pós-graduação <em>lato sensu</em>, tendo como referência os docentes vinculados à instituição e já utilizados nos processos regulatórios dos cursos de graduação, cumprindo à instituição, ao longo do período de oferta do curso, promover a atualização da relação, vinculando os novos docentes e desvinculando aqueles que deixem de corpo o corpo docente do curso, de modo que o sistema manterá um histórico dos docentes que estiveram vinculados.</p>
<p><u>Documento de criação do curso e data:</u> inserir o documento de criação do curso pelo órgão <em>interna corporis</em> competente e a data de criação do documento, conforme disposição regimental ou estatutária vigente na ocasião.</p>
<p><u>Situação de funcionamento:</u> ao cadastrar um novo curso, a situação deve ser sempre <em>“Ativo”</em>, ao passo que, no momento em que o curso tiver a oferta finalizada, a situação deve ser atualizada para <em>“Desativado”</em>. Caso o curso volte a ser ofertado, a instituição não deve realizar novo cadastro, bastando atualizar a situação do curso anteriormente cadastro para o status <em>“Ativo”</em>, de modo que o sistema manterá um histórico da situação de funcionamento do curso.</p>
<p>Depois de elencar as informações contidas no cadastro dos cursos de pós-graduação <em>lato sensu</em>, o material disponibilizado no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC faz os seguintes alertas:</p>
<p>No caso de reativação do curso, não deve ser alterada a data de início de oferta, devendo, destarte, ser mantida a data inicialmente registrada, para que possa ser mantido de forma correta o histórico de seu funcionamento.</p>
<p>É obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas pelo cadastro, exceto o campo <em>“Comentários”</em>, de preenchimento opcional e destinado à inclusão de dados relevantes não contemplados nas informações obrigatórias.</p>
<p>Depois de concluída a inserção do curso de pós-graduação <em>lato sensu</em> no cadastro, as informações relativas a <em>“Denominação”</em>, <em>“Área”</em>, <em>“Modalidade”</em> e <em>“Data de início da oferta”</em> não poderão ser modificadas ou atualizadas.</p>
<p>Depois de concluído o cadastro dos cursos, a instituição poderá consultar a relação dos cursos cadastrados utilizando os campos de filtro apresentados na primeira tela do cadastro, podendo, em relação a cada um dos cursos inseridos, realizar as seguintes ações:</p>
<p>- Editar os dados</p>
<p>- Consultar os dados</p>
<p>- Consultar o histórico de situação de funcionamento</p>
<p>Para finalizar, cumpre lembrar que o artigo 4º da Instrução Normativa SERES nº 1/2014 estabelece o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o cadastramento dos cursos de pós-graduação <em>lato sensu</em>, depois do qual os cursos não cadastrados serão considerados irregulares, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>“Art. 4º As IES do Sistema Federal de Ensino deverão, a partir de 2 de junho de 2014, inscrever, no prazo de 90 (noventa) dias, no cadastro nacional de cursos de especialização do sistema e-MEC, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos a partir do ano de 2012.</em></p>
<p><em>Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput, a oferta de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) não inscrito no cadastro será considerada irregular.”.</em></p>
</div>
<p> </p>
<p>Destarte, as instituições do sistema federal de ensino que ofertem cursos de pós-graduação lato sensu devem atentar para o prazo estipulado para o cadastramento destes cursos no sistema e-MEC, inserindo as informações e documentos necessários, de modo a assegurar a regularidade dos cursos ofertados.</p>
<p> </p>
<p><em>?</em></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições. </p>
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.