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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A necessidade de seriedade na análise do ENADE e de seus resultados

Ano 1 • Nº 29 • De 17 a 23 de setembro de 2013 A Coluna do Gustavo desta semana analisa a necessidade seriedade na análise do ENADE e de seus resultados

<p><strong>A NECESSIDADE DE SERIEDADE NA AN&Aacute;LISE DO ENADE E DE SEUS RESULTADOS</strong></p>

<p>N&atilde;o &eacute; de hoje que diversos especialistas em educa&ccedil;&atilde;o e, principalmente, em avalia&ccedil;&atilde;o, apontam para as inconsist&ecirc;ncias na aplica&ccedil;&atilde;o do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes &ndash; ENADE, especialmente no que pertine &agrave; sua utiliza&ccedil;&atilde;o como representa&ccedil;&atilde;o prec&iacute;pua do sistema de avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e dos cursos superiores.</p>

<p>Os estudiosos do tema, envolvidos na g&ecirc;nese do processo de cria&ccedil;&atilde;o do ENADE, reiteradamente, apontam para o equ&iacute;voco manifesto de sua utiliza&ccedil;&atilde;o como ferramenta principal e, hoje em dia, quase exclusiva, de avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es superiores e seus cursos, porquanto jamais foi este o escopo do referido exame.</p>

<p>Com efeito, o SINAES &ndash; Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, como claramente previsto na <span style="color:#0000ff"><a href="../../../legislacoes/visualizar/id/560" target="_blank">Lei n&ordm; 10.861/2004</a></span>, &eacute; um universo complexo, integrado pelos procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e do desempenho dos estudantes, sendo, portanto, esses tr&ecirc;s momentos avaliativos o trip&eacute; indissol&uacute;vel sobre o qual deveria estar assentado o processo avaliativo.</p>

<p>Al&eacute;m disso, o SINAES claramente estabelece que os resultados desses tr&ecirc;s procedimentos avaliativos, conjuntamente, devem constituir o referencial b&aacute;sico dos processos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, sendo, portanto, absolutamente evidente a premissa de que o ENADE n&atilde;o &eacute;, nem pode legitimamente, ser adotado como &uacute;nico instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o, muito menos como lastro &uacute;nico para aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es superiores e seus cursos.</p>

<p>Diversos outros argumentos t&atilde;o relevantes quanto a mera quest&atilde;o legal s&atilde;o utilizados para demonstrar o equ&iacute;voco desta postura ENADE-centrista que assola a atua&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o nas atividades de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o, mas nenhum deles parece ter o cond&atilde;o de chamar os gestores p&uacute;blicos de volta aos trilhos da legalidade e das premissas te&oacute;ricas e t&eacute;cnicas que lastrearam a cria&ccedil;&atilde;o do referido exame.</p>

<p>Grande parte desses argumentos legais e conceituais foi abordada de modo coerente e t&eacute;cnico no excelente semin&aacute;rio realizado pela ABMES nos dias 15 e 16 de mar&ccedil;o de 2012, intitulado &ldquo;Erros e Acertos da Avalia&ccedil;&atilde;o Educacional no Brasil&rdquo;, cujo relevante material est&aacute; disponibilizado na Revista Estudos n&ordm; 40, de dezembro/2012, leitura indispens&aacute;vel para todos que pretendam conhecer minimamente o tema.</p>

<p>Todavia, dois aspectos sempre voltam &agrave; mente quando se fala de ENADE, o principal, e talvez mais abordado de todos, diz respeito &agrave; falta de comprometimento dos estudantes com o resultado de um exame que, segundo o pr&oacute;prio texto legal que o criou, destina-se a aferir desempenho desses participantes do processo.</p>

<p>Certamente esse descomprometimento &eacute; resultado, entre diversos fatores, da regra imposta pelas &ldquo;representa&ccedil;&otilde;es estudantis&rdquo;, mas interessadas em fazer politicagem e menos interessadas em colaborar de forma efetiva para a melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o, a qual impede o lan&ccedil;amento do resultado obtido por cada estudante no ENADE em seu respectivo hist&oacute;rico escolar.</p>

<p>Ora, se o ENADE, como expressamente registrado na Lei do SINAES, &eacute; componente curricular obrigat&oacute;rio, como tamb&eacute;m o s&atilde;o as disciplinas, o est&aacute;gio e demais atividades previstas nos projetos pedag&oacute;gicos dos cursos superiores, nada mais justo que o resultado desse componente ser tamb&eacute;m lan&ccedil;ado nos registros acad&ecirc;micos dos alunos, para que fique evidente o seu desempenho durante toda sua vida acad&ecirc;mica, inclusive em rela&ccedil;&atilde;o a seu comprometimento com as atividades desenvolvidas no &acirc;mbito de seu percurso formativo.</p>

<p>Condicionar a normalidade da vida das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e de seus cursos ao resultado de um exame, principalmente quando esse resultado n&atilde;o tem nenhum tipo de repercuss&atilde;o para os &uacute;nicos respons&aacute;veis por sua execu&ccedil;&atilde;o parece, no m&iacute;nimo, um tremendo contrassenso, uma atitude antipedag&oacute;gica, porquanto exime de qualquer responsabilidade o agente &uacute;nico de realiza&ccedil;&atilde;o do exame.</p>

<p>Mutatis mutandis, e certamente em compara&ccedil;&atilde;o exagerada, seria o mesmo que, no &acirc;mbito do Direito Penal, permitir que os pais fossem sancionados pela conduta ileg&iacute;tima de um filho maior de idade, ensejando, com isso, que a pena ultrapasse a pessoa do agente infrator.</p>

<p>Outro equ&iacute;voco igualmente grave, mas at&eacute; agora pouco mencionado &eacute; a tentativa de igualar a aferi&ccedil;&atilde;o, aplicando uma prova &uacute;nica para cada curso, ignorando as peculiaridades regionais, que certamente influenciam no desempenho dos estudantes.</p>

<p>H&aacute; muito tempo vem sendo dito que as condi&ccedil;&otilde;es socioecon&ocirc;mica dos estudantes n&atilde;o podem ser desprezadas quando se pretende analisar os resultados da atividade educacional, porquanto s&atilde;o fatores indissoci&aacute;veis dos resultados dessa atividade, como claramente indicam estudos realizados na esfera educacional, que apontam para a necessidade de &ldquo;modula&ccedil;&atilde;o&rdquo; na an&aacute;lise do <span style="color:#0000ff"><a href="http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/197/completamente-distantes-296173-1.asp" target="_blank">desempenho acad&ecirc;mico</a></span>.</p>

<p>Desprezar este fator determinante certamente contamina a an&aacute;lise dos resultados do ENADE, por representar tratar de forma cruelmente &ldquo;igualit&aacute;ria&rdquo; estudantes sujeitos a condi&ccedil;&otilde;es absolutamente d&iacute;spares, numa verdadeira ant&iacute;tese do que deveria ser o tratamento verdadeiramente ison&ocirc;mico.</p>

<p>A compara&ccedil;&atilde;o pura e simples dos resultados do ENADE entre institui&ccedil;&otilde;es de regi&otilde;es geogr&aacute;ficas e econ&ocirc;micas muito distintas, longe de permitir uma efetiva an&aacute;lise da qualidade de sua atividade educacional, apenas serve para aprofundar o abismo entre as m&uacute;ltiplas realidades de um pa&iacute;s sabidamente continental e cruelmente desigual.</p>

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<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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