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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A necessidade de adequada preparação da documentação do corpo docente

Ano 2 • Nº 8 • De 13 a 19 de maio de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta a necessidade de adequada preparação da documentação do corpo docente

<p>Algumas institui&ccedil;&otilde;es tem enfrentado transtornos nos procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, no que pertine &agrave; adequada prepara&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o do corpo docente para atendimento aos requisitos legais e aos indicadores de qualidade.</p>

<p>As pastas de documentos do corpo docente, quando n&atilde;o est&atilde;o adequadamente montadas, podem causar s&eacute;rios problemas no procedimento avaliativo, seja pela insufici&ecirc;ncia de documentos apresentados, seja pela inclus&atilde;o de documentos que n&atilde;o guardam pertin&ecirc;ncia com o objeto da avalia&ccedil;&atilde;o e terminam por tornar ainda mais complexa a atividade avaliativa.</p>

<p>A primeira parte da documenta&ccedil;&atilde;o a ser inserida na pasta &eacute; aquela relativa &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o da efetiva exist&ecirc;ncia de v&iacute;nculo laboral entre o docente e a entidade mantenedora, ou seja, o contrato de trabalho, no qual est&atilde;o estabelecidas as condi&ccedil;&otilde;es essenciais da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica entre as partes.</p>

<p>Caso o contrato seja gen&eacute;rico, mencionado apenas a remunera&ccedil;&atilde;o devida pela quantidade de horas efetivamente prestadas, a institui&ccedil;&atilde;o pode celebrar um termo aditivo por per&iacute;odo letivo, com a clara delimita&ccedil;&atilde;o da quantidade de horas a serem prestadas durante sua vig&ecirc;ncia, assim como as atividades a serem desempenhadas e, consequentemente, o regime de trabalho a ser praticado.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; poss&iacute;vel fazer essa delimita&ccedil;&atilde;o com a utiliza&ccedil;&atilde;o de uma planilha contendo a distribui&ccedil;&atilde;o das horas prestadas por cada docente, indicando as atividades desenvolvidas e o regime de trabalho estabelecido, planilha esta que dever&aacute; ser firmada pelo dirigente da institui&ccedil;&atilde;o, pelo coordenador do curso e com a devida ci&ecirc;ncia de todos os docentes ligados ao curso.</p>

<p>Com efeito, no momento da avalia&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o ser apresentados o contrato de trabalho e os demais documentos h&aacute;beis a comprovar a quantidade de horas e a sua distribui&ccedil;&atilde;o entre as diversas atividades desempenhadas pelo docente, de modo a comprovar, efetivamente, o regime de trabalho informado para cada um dos docentes ligados ao curso.</p>

<p>Usualmente, as comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o exigem a apresenta&ccedil;&atilde;o, ainda, de documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria da distribui&ccedil;&atilde;o das horas prestadas e, sobretudo, do efetivo pagamento das horas elencadas na informa&ccedil;&atilde;o relativa ao regime de trabalho e &agrave; carga hor&aacute;ria ajustada.</p>

<p>&Eacute; comum a exig&ecirc;ncia de apresenta&ccedil;&atilde;o de comprovantes de pagamento, para que possa ser cotejada a quantidade de horas informadas pela institui&ccedil;&atilde;o e as horas efetivamente remuneradas, sendo isto uma forma de aferir a corre&ccedil;&atilde;o e a legalidade das informa&ccedil;&otilde;es prestadas para aferi&ccedil;&atilde;o do regime de trabalho do corpo docente.</p>

<p>Necess&aacute;rio, ainda, atentar para a documenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; titula&ccedil;&atilde;o do corpo docente, que dever&aacute; ser composta pelo diploma, devidamente registrado, do programa de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o mencionado nos registros do docente, por ser este o &uacute;nico documento legalmente v&aacute;lido para comprova&ccedil;&atilde;o da forma&ccedil;&atilde;o recebida.</p>

<p>Admite-se, em car&aacute;ter excepcional, decorrente da reconhecida demora na emiss&atilde;o e registro dos diplomas, a apresenta&ccedil;&atilde;o de ata de defesa de disserta&ccedil;&atilde;o ou tese, desde que com emiss&atilde;o recente, n&atilde;o superior a seis meses da avalia&ccedil;&atilde;o realizada.</p>

<p>Transcorrido o prazo de seis meses, a praxe &eacute; admiss&atilde;o, exclusivamente, do diploma devidamente registrado, sendo certo que este prazo, inclusive conforme j&aacute; decidido reiteradamente pelo Poder Judici&aacute;rio, &eacute; suficiente para emiss&atilde;o e entrega do documento ao interessado.</p>

<p>A experi&ecirc;ncia profissional e de magist&eacute;rio dos integrantes do corpo docente tamb&eacute;m deve ser objeto de criteriosa prova documental, que pode ser composta por registro em carteira de trabalho, termo de posse em cargo p&uacute;blico e mesmo declara&ccedil;&otilde;es de responsabilidade t&eacute;cnica e exerc&iacute;cio eventual de atividade docente, desde que claramente indicado o per&iacute;odo de atua&ccedil;&atilde;o em cada atividade, para que possa ser aferido o tempo de efetiva experi&ecirc;ncia dos professores.</p>

<p>O curr&iacute;culo Lattes tamb&eacute;m deve merecer aten&ccedil;&atilde;o, necessitando receber atualiza&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica pelo docente, principalmente quando o curso for passar por procedimento avaliativo, para que possa ser apresentado com conte&uacute;do adequado e atual.</p>

<p>Outro aspecto que deve ser levado em conta &eacute; a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria da produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, cultural, art&iacute;stica ou tecnol&oacute;gica dos integrantes do corpo docente, a qual somente &eacute; considerada se relativa aos &uacute;ltimos tr&ecirc;s anos, observada a data da avalia&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Os docentes dever&atilde;o lan&ccedil;ar a produ&ccedil;&atilde;o em seu curr&iacute;culo Lattes e providenciar a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria para compor a pasta a ser apresentada para os avaliadores, sempre observando o balizamento temporal de tr&ecirc;s anos.</p>

<p>Cumpre sugerir, neste particular, que se evite a juntada de documenta&ccedil;&atilde;o excessiva e impertinente, assim entendido todo e qualquer documento que n&atilde;o tenha rela&ccedil;&atilde;o direta com os indicadores objeto do procedimento avaliativo, de modo a n&atilde;o trazer transtorno durante a avalia&ccedil;&atilde;o, toldando a aferi&ccedil;&atilde;o dos crit&eacute;rios de qualidade efetivamente exigidos.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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