Resolução FNDE nº 33
Dispõe sobre as regras de regulamentação do Programa de Financiamento Estudantil a partir do segundo semestre de 2020.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Conteúdo Relacionado
- Resolução FNDE nº 37 18/12/2019
- Resolução FNDE nº 36 18/12/2019
- Resolução FNDE nº 35 18/12/2019
- Resolução FNDE nº 34 18/12/2019
- Resolução FNDE nº 7 13/12/2017
- Lei n° 10.260 12/07/2001
- Entenda mais sobre o Novo Fies 25/09/2018
- Comunicado Fies - Ajuste de valor de semestralidade pelo IPCA 28/01/2020
- Comunicado Fies: relatório repasse janeiro 27/01/2020
- Comunicado Fies | Cronograma Anual de Recompra - 2020 06/01/2020
- Comunicado Fies | Cronograma Anual de Repasses - 2020 06/01/2020
- Informes sobre o ProUni 2020 - Oferta EAD e Edital 08/11/2019
- Comunicado Fies: aditamento de renovação 01/11/2019
- Fies: aditamento de renovação 02/2019 29/10/2019
- Comunicado Fies: aditamento 2/2019 27/09/2019
- Comunicado Fies: regularização de contas 27/08/2019
- Comunicado Fies: bloqueio de valores de coparticipação 20/08/2019
- Comunicado MEC | Fies: data de abertura e fechamento de lote de tributos 13/08/2019
- Comunicado Fies: tributos 06/08/2019
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.