Resolução FNDE nº 24
Dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.
Alterada por:
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Conteúdo Relacionado
- Resolução FNDE nº 22 05/06/2018
- Resolução FNDE nº 23 05/06/2018
- Resolução FNDE nº 18 30/01/2018
- Lei nº 13.530 07/12/2017
- Lei n° 10.260 12/07/2001
- Vagas remanescentes: SESu prorroga prazos do Fies 20/06/2018
- CG-Fies edita resoluções sobre valor de financiamento, cobrança e negociação da parcela não financiada no âmbito do Fies 19/06/2018
- Novo Fies: Relatórios de repasse de CFT-E e da coparticipação 14/06/2018
- Fies: Emissão do Termo de Participação com a proposta de oferta de vagas (2/2018) 14/06/2018
- Novo Fies: Esclarecimentos sobre o repasse da coparticipação e disponibilização dos relatórios 11/06/2018
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.