Resolução CNE/CEB nº 1
Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei n.º 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. (Programa de remuneração dos profissionais do magistério da educação básica na rede pública com ingresso por concurso público) (Diário Oficial, Brasília, 28-03-2008 – Seção1, p.14.)
Veja se esta norma altera ou revoga outra legislação, e se é alterada ou revogada por alguma -- conteúdo exclusivo para associados.
SEJA UM ASSOCIADOPrezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.