Portaria nº 1.752
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Institui Grupo de Trabalho para subsidiar as decisões nos processos de autorização de cursos de Direito. DOU nº 207, Seção 2, 27/10/2006, p. 20/21
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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