Portaria MEC nº 80
Delega ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a competência para gerir os ativos e passivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos da nova redação do art. 3º, inciso I, alínea "c", da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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