Portaria MEC nº 2.264
Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora.
Esta norma foi revogada pela seguinte legislação:
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Conteúdo Relacionado
- Portaria Capes nº 125 29/05/2018
- Edital Capes nº 19 25/05/2018
- Portaria Capes nº 116 21/05/2018
- Edital Capes nº 18 17/05/2018
- Portaria MEC nº 321 05/04/2018
- Parecer CNE/CES nº 146 08/03/2018
- Parecer CNE/CES nº 245 04/05/2016
- Portaria MEC nº 1.418 23/12/1998
- Decreto nº 2.264 22/06/1997
- Lei nº 9.394 20/12/1996
- Divulgados critérios para avaliação da pós-graduação stricto sensu 09/04/2018
- Capes altera editais do Programa de Residência Pedagógica e do PIBID 03/04/2018
- Capes define regras de bolsas no âmbito Programa de Residência Pedagógica e do Pibid 19/03/2018
- Capes institui Programa de Residência Pedagógica 02/03/2018
- Novo regulamento unifica normas de programas internacionais da Capes 19/01/2018
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.