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Indicadores para a educação superior: momentos de revisão

Paulo Cardim

15/06/2016 04:45:52

Paulo CardimPaulo Cardim Reitor da Belas Artes e Diretor-Presidente da Febasp Membro do Conselho da Presidência da ABMES Blog da Reitoria, publicado em 13 de junho de 2016 *** Em um de seus últimos atos à frente do Ministério da Educação, Aloízio Mercadante instituiu diversos novos indicadores para a avaliação de instituições de ensino superior (IES) e de seus cursos de graduação. Esses indicadores deveriam substituir os atuais: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). O ex-ministro, contudo, apenas definiu o nome desses novos indicadores, sem ouvir a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), criada pela Lei nº 10.861, de 2004, órgão competente para tal deliberação. Antes de novas decisões a respeito, o ministro foi exonerado e seus atos finais passaram a ser contestados, entre eles, as novas regras para os indicadores da educação superior e a que estabelece o Cadastro Nacional de Concluintes de Graduação (CNC). Em seminário promovido no último dia 7, em Brasília, pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) – Avaliação da educação superior: o que dizem os novos indicadores –, essas decisões do ex-ministro Mercadante foram consideradas sem base legal e carente de diálogo com os principais atores do setor, privados e públicos. O pronunciamento da nova presidente do Inep, Maria Inês Fini, foi incisivo, declarando ter solicitado ao ministro Mendonça Filho, da Educação, a revogação de tais atos. Foi objeto de contestação, ainda, o Decreto nº 8.754, de 10 de maio de 2016, que promove profundas alterações no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, o chamado “decreto-ponte” pelo então ministro Fernando Haddad, que beneficia as IES públicas federais e prejudica sensivelmente as mantidas pela livre iniciativa. A presidente do Inep, Maria Inês Fini, volta ao Instituto, onde exerceu importantes funções, entre 1996 e 2002. Ela é doutora em ciências, professora e pesquisadora na área de psicologia da educação e especialista em currículo e avaliação, com experiência em gestão na educação superior. Credencia-se, assim, para conduzir, com equilíbrio, o processo de avaliação in loco, sob os princípios e critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, a Conaes. A eliminação de indicadores provisórios, como o CPC e o IGC, deve ocupar as deliberações do ministro Mendonça Filho e da Conaes, no exercício de sua competência legal. A revogação do citado Decreto nº 8.754/2016, por outro lado, poderá transmitir às IES, seja qual for a sua natureza, maior segurança jurídica e tranquilidade para o exercício de suas reais funções – o ensino, a pesquisa e a extensão. As entidades representativas das IES da livre iniciativa, como o Fórum, a Abmes, a Associação Nacional de Centros Universitários (Anaceu), dispõem de informações, dados e pessoal altamente qualificado para contribuir, com o MEC, na formulação de indicadores e critérios de avaliação da educação superior, assim como o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, o Crub. O ministro Mendonça Filho tem a oportunidade de transmitir ao setor a segurança e critérios de avaliação condizentes com a natureza jurídica e as características de cada IES, seja particular ou pública. Deve assegurar, de forma inequívoca e transparente, “o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos” e o estrito “respeito à identidade e à diversidade” das instituições e de seus cursos, como determina a Lei do Sinaes.  

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