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13/04/2020 | Por: ABMES | 9726

MEC reedita normas sobre antecipação de colação de grau

Entenda mais sobre a Portaria nº 383, que foi publicada em 13 de abril de 2020 para revogar a Portaria nº 374, que trazia os requisitos para a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).



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Saiba mais sobre a Portaria MEC nº 374, publicada nesta segunda-feira (6/4), que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)

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Legislação

PORTARIA MEC Nº 383, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.


PORTARIA MEC Nº 374, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


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