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Lobby x Tráfico de influência

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

10/07/2017 04:47:16

Janguiê Diniz2016Janguiê Diniz Diretor presidente da ABMES Reitor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Fundador e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional *** Nos últimos tempos, o Brasil virou celeiro de combate à corrupção. Todos os dias, os noticiários nacionais trazem nas manchetes as atualizações sobre os processos contra grandes figuras da vida nacional, sejam elas de agentes públicos ou privados. Entre os crimes: corrupção ativa, corrupção passiva e, por vezes, o tráfico de influência. Mas, o que é tráfico de influência? E por que isso é crime? O artigo 332 do Código Penal classifica tráfico de influência como “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Fica fácil entender se ligarmos a palavra ao seu crime mais comum: o tráfico de drogas. Basicamente, o tráfico de drogas consiste na produção e revenda de um serviço ou produto ilícito para uma outra pessoa, que tem os meios e o dinheiro para consumi-lo. Como resultado, temos uma troca entre a pessoa que está vendendo o produto e a pessoa que pode precisar dele. Já o tráfico de influências acontece quando um sujeito, que tem um certo poder ou autoridade dentro do governo, recebe dinheiro para influir em decisões que favoreçam a quem paga. A pena prevista para quem comete o crime de tráfico de influência é de prisão, de 2 a 5 anos, além de pagamento de multa. Pode haver, também, o aumento da pena caso o autor do crime alegue que a vantagem era não só para a sua empresa, mas também destinada ao funcionário público – o que é mais conhecido para nós pelo nome de pagamento de propina. Outro ponto que é preciso esclarecer é que o lobby é diferente do tráfico de influência. Aqueles que fazem lobby procuram influenciar e convencer os dirigentes políticos sobre diversos assuntos, agindo em eventos, reuniões, etc, sem exigências ou trocas de benefícios. Nos Estados Unidos, por exemplo, o lobby, é uma atividade regulada e comum no Congresso Nacional. Apesar de não estar regulamentado, no Brasil o lobby não é proibido e, portanto, não é crime. São mais de 2 mil profissionais do lobby no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), que representa o setor. As investigações da Operação Lava Jato tornaram o crime de tráfico de influência mais popularizado.  Um dos episódios que estão sendo investigados é o do Ministério Público Federal que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu recursos da construtora Odebrecht por palestras no exterior para atuar junto ao BNDES para liberar empréstimos. Há uma linha muito fina entre o trabalho dos lobistas e o tráfico de influências. Ambos, esbarram no limite da ética. A banalização de um crime como este é o principal indício que estamos no caminho errado do desenvolvimento, quando os debates sobre determinados temas são dispensados e tudo que deveria ser pensado com o intuito de melhorar a situação do país, torna-se apenas caso de preocupação com benefícios próprios. Práticas como essa só prejudicam a população e o crescimento, em todas as esferas, do país.  

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