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TOP Educacional Professor Mário Palmério 2009

 

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ATENÇÃO: Inscrição prorrogada para 18 de janeiro de 2010

 

Regulamento

 

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO TOP EDUCACIONAL

Art. 1.º O Prêmio Top Educacional, instituído pela Resolução n.º 1/92 do Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), passou a ser denominado, a partir de 1997, Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.

Art. 2.º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério será concedido anualmente às instituições de ensino superior, associadas ou não à ABMES, que apresentarem propostas inovadoras, com resultados comprovados, em uma ou mais das seguintes áreas: ensino, pesquisa e extensão; inovações curriculares na graduação, pós-graduação e nos cursos seqüenciais; avaliação institucional; modelos de gestão; iniciativas promotoras de inclusão social e de proteção do meio ambiente.

Art. 3.º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério premiará apenas uma instituição concorrente.
Parágrafo único. A premiação não será acumulada para o ano seguinte.

Art. 4.º Serão conferidos à instituição vencedora uma placa e um diploma alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
§ 1.º Serão conferidos diplomas de participação a todas as instituições e aos coordenadores das propostas.
§ 2.º A critério da Comissão Julgadora, poderão ser conferidas até duas menções honrosas às instituições.

Art. 5.º Será conferido ao coordenador da proposta vencedora um prêmio em dinheiro no valor de             R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 1.º. Caso sejam concedidas menções honrosas, os coordenadores de cada proposta receberão
um prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
§ 2.º Sobre o valor dos prêmios incidirão os descontos previstos em lei.

CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS E DE SUA INSCRIÇÃO

Art. 6.º As propostas deverão ser apresentadas em texto digitado, constituído essencialmente de três partes:
I – apresentação de maneira clara e objetiva do problema enfrentado;
II – explicação minuciosa da alternativa utilizada para a solução do problema;
III – descrição dos resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática adotada.

Art. 7.º As instituições poderão concorrer com mais de uma proposta.

Art. 8.º As inscrições deverão ser efetuadas em formulário próprio que se encontra no site da ABMES (www.abmes.org.br).
§ 1.º No ato de inscrição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, um resumo da proposta de, no máximo, dez linhas.
§ 2.º  Os textos das propostas deverão ser enviados à ABMES pelo correio, até o dia 14 de dezembro de 2009. (ATENÇÃO: Inscrição prorrogada para 18 de janeiro de 2010)
§ 2.º Poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos de materiais, tais como vídeos, fotos e cartazes.

 

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º A escolha da proposta vencedora será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta e designada para tal finalidade.

Art. 10. A Comissão Julgadora será composta de 5 (cinco) personalidades da área educacional, indicadas pelo Conselho da Presidência da ABMES, que também designará o Presidente da Comissão.

Art. 11. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes o seu Presidente e 2 (dois) dos membros indicados pelo Conselho da Presidência da ABMES.

Art. 12. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
§ 1.º Somente serão aceitas as propostas que atenderem ao disposto nos artigos 2.º, 6.º e 8º.
§ 2.º A critério da Comissão Julgadora, poderão ser eliminadas as propostas que não atendam às normas do regulamento.

CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13. As instituições concorrentes deverão concordar com a forma adotada pela ABMES para a divulgação dos resultados.

Art. 14. Os coordenadores da proposta vencedora e das menções honrosas deverão encaminhar à ABMES, num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação oficial dos resultados, artigos sobre os trabalhos agraciados para serem publicados na edição especial do ABMES Cadernos.
Parágrafo único. Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo, terão seus trabalhos excluídos da publicação.

Art. 15. As propostas, os documentos e os demais anexos encaminhados ao Prêmio poderão ser devolvidos aos interessados, mediante solicitação, até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.

Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o Presidente da ABMES.

Brasília, 30 de junho de 2009.

Gabriel Mario Rodrigues
Presidente

 

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ATENÇÃO: Inscrição prorrogada para 18 de janeiro de 2010

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