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Regulamento
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO TOP EDUCACIONAL
Art. 1.º O Prêmio Top Educacional, instituído pela Resolução n.º 1/92 do Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), passou a ser denominado, a partir de 1997, Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
Art. 2.º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério será concedido anualmente às instituições de ensino superior, associadas ou não à ABMES, que apresentarem propostas inovadoras, com resultados comprovados, em uma ou mais das seguintes áreas: ensino, pesquisa e extensão; inovações curriculares na graduação, pós-graduação e nos cursos seqüenciais; avaliação institucional; modelos de gestão; iniciativas promotoras de inclusão social e de proteção do meio ambiente.
Art. 3.º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério premiará apenas uma instituição concorrente.
Parágrafo único. A premiação não será acumulada para o ano seguinte.
Art. 4.º Serão conferidos à instituição mantida vencedora uma placa e um diploma alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
§ 1.º Serão conferidos diplomas de participação a todas as instituições e aos coordenadores das propostas.
§ 2.º A critério da Comissão Julgadora, poderão ser conferidas até duas menções honrosas às instituições.
Art. 5.º Será conferido ao coordenador da proposta vencedora um diploma e um notebook.
Parágrafo único. Caso sejam concedidas menções honrosas, os coordenadores de cada proposta receberão um desktop.
CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS E DE SUA INSCRIÇÃO
Art. 6.º As propostas deverão ser apresentadas em texto digitado, constituído essencialmente de três partes:
I – apresentação de maneira clara e objetiva do problema enfrentado;
II – explicação minuciosa da alternativa utilizada para a solução do problema;
III – descrição dos resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática adotada.
§ 1.º Cada proposta deverá ser acompanhada obrigatoriamente de um resumo de, no máximo, dez linhas.
§ 2.º Poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos de materiais, tais como vídeos, fotos e cartazes.
Art. 7.º As instituições poderão concorrer com mais de uma proposta.
Art. 8.º As inscrições e as propostas deverão ser encaminhadas à ABMES, até o dia 15 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Somente serão aceitas as propostas que atenderem ao disposto nos artigos 2.º e 6.º.
Art. 9.º As inscrições deverão ser efetuadas em formulário próprio que se encontra no site da ABMES (www.abmes.org.br).
Parágrafo único. Os textos das propostas deverão ser enviados à ABMES pelo correio.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10. A escolha da proposta vencedora será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta e designada para tal finalidade.
Art. 11. A Comissão Julgadora será composta de 6 (seis) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria da Educação Superior – SESu/MEC, 1 (um) representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep e 4 (quatro) personalidades de indiscutível competência no campo educacional, indicadas pelo Conselho da Presidência da ABMES, que também designará o Presidente da Comissão.
Art. 12. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes o seu Presidente e 2 (dois) dos membros indicados pelo Conselho da Presidência da ABMES.
Art. 13. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14. As instituições concorrentes deverão concordar com a forma adotada pela ABMES para a divulgação dos resultados.
Art. 15. Os coordenadores da proposta vencedora e das menções honrosas deverão encaminhar à ABMES,num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação oficial dos resultados, artigos sobre os trabalhos agraciados para serem publicados na edição especial do ABMES Cadernos.
Parágrafo único. Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo, terão seus trabalhos excluídos da publicação.
Art. 16. As propostas, os documentos e os demais anexos encaminhados ao Prêmio poderão ser devolvidos aos interessados, mediante solicitação, até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o Presidente da ABMES.
Brasília, 10 de junho de 2008.
Gabriel Mario Rodrigues
Presidente
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