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MEC seleciona docentes para compor banco de avaliadores

08/03/2018 | Por: Ministério da Educação | 6897
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De 12 de março a 1° de abril, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, receberá inscrições de docentes interessados em ingressar no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), que passa por um processo de ampliação. O edital de chamada pública foi publicado nesta quinta-feira, 8 de março, no Diário Oficial da União (DOU). Os selecionados que obtiverem aproveitamento no curso de capacitação e cumprirem as condições para ingresso no BASis poderão integrar comissões de avaliação externa in loco para avaliar instituições de educação superior ou cursos de graduação.

Os avaliadores do BASis são docentes da educação superior com vínculo institucional público ou privado que, em nome de seus pares e por delegação do Ministério da Educação, podem ser designados para aferir a qualidade de instituições e de seus cursos de graduação.

Os requisitos para participar do BASis são: ser docente da educação superior com vínculo atual e em pleno exercício de suas funções em instituição de educação superior; ter titulação universitária reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com o perfil necessário para que seja suprida a demanda por avaliadores a partir das avaliações in loco a serem realizadas pelo Inep; ter experiência necessária à composição das comissões avaliadoras.

Além disso, o docente da educação superior interessado não pode: pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC ou do Inep; ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias; exercer atividade de consultoria educacional enquanto estiver vinculado ao BASis, ou possuir participação acionária ou societária em mantenedora de instituição de educação superior ou em instituição isolada enquanto fizer parte do banco. Para ser avaliador o docente precisa ter reputação ilibada, além de conhecimentos de informática, editores de texto e navegação na internet.

Docentes aposentados de instituição de educação superior pública ou privada poderão integrar o BASis desde que comprovem o exercício da docência ou a realização de pesquisa na educação superior.

Docentes que já integram o BASis não podem se inscrever pois já estão capacitados e vinculados a instrumentos de avaliação no sistema e-MEC. Os atuais integrantes do BASis terão atualização no instrumento de avaliação realizada de acordo com as necessidades de avaliação do Inep.

A seleção, capacitação, recapacitação e o acompanhamento de critérios de permanência dos avaliadores são responsabilidades da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes). Compete à Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) conceber, planejar, coordenar e operar as ações relacionadas ao BASis.

Responsabilidades - Os avaliadores do BASis são responsáveis por comparecer à instituição na data designada e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação; apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos; manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do MEC; reportar ao Inep quaisquer situações que dificultem ou impeçam a avaliação in loco; participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), promovidas pelo Inep; entre outras.

Acesse o edital


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Novos instrumentos de avaliação

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Legislação

EDITAL INEP/MEC Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Edital de Chamada Pública de seleção de docentes da educação superior para participar de processo seletivo para ingresso no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).


EDITAL SESU/MEC Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamenta o fluxo dos processos que chegaram à fase de avaliação externa in loco pelo Inep, a partir da vigência das Portarias n.º 1.382 e n.º 1.383, de 31 de outubro de 2017.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


RESOLUÇÃO CNRMS Nº 6, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 3º e 8º da Re- solução CNRMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que  Institui o banco de avaliadores da Comissão Nacional de Residência Mul- tiprofissional em Saúde - CNRMS e dá ou- tras providências.


PORTARIA INEP Nº 225, DE 07 DE MAIO DE 2013

Divulga, na forma do Anexo I a esta Portaria, a relação nominal dos avaliadores de cursos de graduação e de instituições de educação superior, selecionados pelo INEP e homologados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA - em sua 71ª Reunião Ordinária, que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASIs.


PORTARIA INEP Nº 66, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

Divulga, na forma do Anexo I a esta Portaria, a relação nominal dos avaliadores de cursos de graduação e de instituições de educação superior, selecionados pelo Inep e homologados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA - em sua 69ª Reunião Ordinária, que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASIs.


PORTARIA INEP Nº 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

Divulgar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a relação nominal dos avaliadores de cursos de graduação e de instituições de educação superior, selecionados pelo INEP e homologados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA - em sua 67ª Reunião Ordinária, que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASIs.


PORTARIA INEP Nº 273, DE 07 DE AGOSTO DE 2012

Divulga, na forma do Anexo I a esta Portaria, a relação nominal dos avaliadores de cursos de graduação e de instituições de educação superior, selecionados pelo INEP e homologados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA - em sua 64ª Reunião Ordinária, que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASIs.


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Prazo para a inscrição de avaliadores vai até dia 18

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Docentes inscritos no BASis terão capacitação completamente a distância

O trabalho é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior

Avaliadores do Banco Nacional dos Avaliadores do Sinaes devem se recadastrar até 10 de abril

O recadastramento, as capacitações de novos avaliadores, a formação continuada por meio do Moodle e outras ações fazem parte de uma série de procedimentos da CGACGIES

Coluna

Educação Superior Comentada | A atuação dos avaliadores nos procedimentos de avaliação in loco

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A Coluna Educação Superior Comentada desta semana analisa a atuação dos avaliadores nos procedimentos de avaliação in loco

Educação Superior Comentada | Os Critérios do INEP para Aferição do Atendimento aos Requisitos Legais e Normativos Institucionais

Ano 3 • Nº 21 • De 23 a 29 de junho de 2015

A Coluna Educação Superior Comentada os critérios estabelecidos pelo INEP para aferição do atendimento aos requisitos legais e normativos institucionais