Instrução
Normativa
Secretaria da
Receita Federal
- Instrução Normativa nº 544, de 14 de junho de 2005.
Dispõe sobre a não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, e altera a Instrução Normativa SRF nº 497, de 24 de janeiro de 2005. DOU nº 114, 16/6/2005, seção 1, p. 17/18
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