Paulo Cardim
Reitor da Belas Artes e Presidente da Conaes
Blog da Reitoria, publicado em 18 de fevereiro de 2019
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Uma das prioridades do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrigues, é a extinção do analfabetismo. Para tanto, criou um órgão específico, a Secretaria de Alfabetização, a ele subordinada.
O art. 214 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, determina que a lei estabelecerá a erradicação do analfabetismo.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de dez anos (2014/2024), estabelece, no art. 2º, diversas diretrizes do PNE. Com prioridade sobre as demais, o inciso I determina a erradicação do analfabetismo até junho de 2024.
A Meta 9 pretende elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, 2024, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Das doze estratégias, poucas foram implementadas.
O Brasil tem 11,8 milhões de analfabetos, o que corresponde a 7,2% da população na faixa etária de quinze anos ou mais, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , como parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua).
A meta de elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% até 2015 não foi atingida. Com a lenta evolução dessa taxa, até o final de 2018, o novo governo deverá dar prioridade absoluta para a erradicação do analfabetismo até 2024, a fim de cumprir integralmente a meta 9 do PNE 2014/2024.
O Indicador do Alfabetismo Funcional (Inaf) revela que, em 2018, três em cada dez jovens e adultos brasileiros de 15 a 64 anos são considerados analfabetos funcionais, o que corresponde a 38 milhões de pessoas (29%). O analfabetismo funcional demonstra a dificuldade do cidadão entender e se expressar por meio de letras e números em situações cotidianas.
O conhecido Relatório Jacques Delors, da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, aprovado em conferência da Unesco, em 1998, em Paris, recomenda que os programas de “alfabetização de adultos são, em geral, mais atraentes se estiverem associados à aquisição de competências úteis à agricultura, ao artesanato ou a outras atividades econômicas”. Creio que essa recomendação pode ser adotada no programa de alfabetização a ser aprovado pelo ministro Vélez Rodrigues.
Convém lembrar que, em 2003, o então ministro da Educação, Cristovam Buarque, levou um ano, com a sua equipe, para aprovar um plano de alfabetização e não conseguiu. A causa: uma interminável discussão ideológica da turma da esquerda, adepta incondicional do método Paulo Freire, considerado um processo de catequização e totalmente ultrapassado.
O mesmo relatório, aprovado pela Unesco, aponta uma dificuldade a ser superada pelo atual governo: “o sucesso da escolarização depende, em larga medida, do valor que a coletividade atribui à educação”. É público e notório que a sociedade brasileira não tem a educação como prioridade.
Como parte desse processo de alfabetização, uma outra recomendação da Unesco oferece uma base para a educação cívica e práticas de cidadania, em perfeita consonância com as prioridades do ministro Vélez Rodrigues – o retorno da educação moral e cívica à educação básica. O Relatório Delors recomenda que “a educação não pode contentar-se em reunir as pessoas, fazendo-as aderir a valores comuns forjados no passado. Deve, também, responder à questão: viver juntos, com que finalidades, para fazer o quê? E dar a cada um, ao longo de toda a vida, a capacidade de participar, ativamente, num projeto de sociedade”. (grifo no original)
Há, todavia, uma dificuldade institucional, de difícil e complexa solução: o federalismo. O sistema de governo federativo, adotado pela Constituição, assegura amplo grau de autonomia, especialmente, em relação à educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – às unidades federativas. Para que as decisões federais sejam cumpridas pelo Distrito Federal, estados e municípios há que existir um processo prévio de negociação para a formação de um sistema único de educação básica ou algo parecido. As unidades federadas e os municípios são atores preponderantes na educação básica e possuem seus próprios sistemas.
O art. 13 da Lei nº 13.005, de 2014, determina que o poder público deverá instituir, em lei específica, contados dois anos da publicação dessa Lei, “o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação”. Até 31 de dezembro de 2018, essa lei ainda não tinha sido editada. O PNE 2014-2024 estava sendo operacionalizado pelas unidades federadas e os municípios sem o efetivo e transparente controle, supervisão ou colaboração.
Ao ministro Vélez Rodrigues caberá uma tarefa complexa de formalizar esse Sistema Nacional de Educação ou um sistema similar e de implantá-lo, para que possa, efetivamente, inovar a educação básica, dar-lhe qualidade para que se consiga, até 2024, erradicar o analfabetismo.




