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Inep fixa as etapas do Censo da Educação Superior 2010

19/01/2011 | Categoria: Notícias | Por: ABMES - Imprensa Nacional

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A abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na internet para entrada de dados será no dia 15 de fevereiro. O período de coleta de dados, por digitação nos questionários "on line" e por importação de dados pela internet, vai até 15 de abril

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS

E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e o Art. 3º do Decreto No- 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2010, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e respectivos responsáveis:

a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para entrada de dados.

Data: 15/02/2011

Responsável: Inep

b) período de coleta de dados, por digitação nos questionários "on line" e por importação de dados pela Internet.

Data Inicial: 15/02/2011

Data Final: 15/04/2011

Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior (IES)

c) período de verificação da consistência dos dados coletados e envio para as IES dos respectivos relatórios de inconsistências.

Data Inicial: 18/04/2011

Data Final: 13/05/2011

Responsável: Inep

d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para os procedimentos de correção e validação dos dados pelas IES.

Data: 16/05/2011

Responsável: Inep

e) período de conferência, retificação e validação dos dados considerados inconsistentes na crítica do sistema e de outros possíveis erros detectados pelas IES.

Data Inicial: 16/05/2011

Data Final: 03/06/2011

Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior

f) período de consolidação dos dados preliminares.

Data Inicial: 06/06/2011

Data Final: 28/06/2011

Responsável: Inep

h) período de homologação dos dados, preparação dos microdados, da sinopse estatística e do resumo técnico para divulgação do censo.

Data Inicial: 29/06/2011

Data Final: 20/07/2011

Responsável: Inep

i) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação Superior 2010.

Data: 25/07/2011

Responsável: Inep

Art 2º Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo da Educação Superior, vedada a sua utilização para fins alheios aos previstos na legislação aplicável.

Art. 3º Os dados cadastrais sobre instituições e cursos de educação superior serão obtidos do sistema e-MEC e constituirão a base de dados para a coleta do Censo da Educação Superior 2010, de acordo com os §§ 4º e 5º, do Art. 61-A, e Art. 61-H da Portaria Normativa No- 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 29/12/2010.

Art. 4º. A Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o Censo da Educação Superior.

Parágrafo Único. O Pesquisador Institucional (PI) é o representante oficial junto ao Inep, indicado pelas Instituições de Educação Superior, responsável pelo fornecimento das informações relativas ao Censo da Educação Superior 2010.

Art. 5º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO

 

(Publicação no DOU n.º 13, de 19.01.2011, Seção 1, página 04)

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