RESOLUÇÃO Nº
001/98
CAPÍTULO I DO PRÊMIO TOP EDUCACIONAL
Art. 1º. O Prêmio Top Educacional,
instituído pela Resolução nº 001/92 do Conselho da Presidência
da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
- ABMES, passou a ser denominado, a partir de 1997, "Prêmio
Top Educacional Professor Mário Palmério".
Art. 2º. O Prêmio Top Educacional
Professor Mário Palmério será concedido anualmente
às instituições de ensino superior que apresentarem propostas
relatando o desenvolvimento de soluções criativas para
problemas enfrentados, com resultados absolutamente comprovados.
Art. 3º. O Prêmio Top Educacional
Professor Mário Palmério acolherá propostas apresentadas
pelas instituições de ensino superior nas áreas
de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º Será premiada apenas
uma instituição concorrente.
§ 2º A premiação não será acumulada para o ano
seguinte.
Art. 4º. Será conferido à instituição
vencedora uma placa e um diploma alusivos ao Prêmio Top
Educacional Professor Mário Palmério.
§ 10 A critério da Comissão Julgadora,
poderão ser conferidas menções honrosas às instituições.
§ 20 Será conferido a todas as instituições e
a todos os coordenadores das propostas concorrentes
um diploma de participação.
CAPÍTULO II DAS PROPOSTAS
E DE SUA INSCRIÇÃO
Art. 5º . As propostas deverão ser
apresentadas em texto datilografado, constituído essencialmente
de três partes:
I - apresentação de maneira
clara e objetiva do problema enfrentado:
II - explicitação minuciosa da sistemática utilizada
para a solução do problema;
III - descrição dos resultados efetiva e comprovadamente
conseguidos com a utilização da sistemática adotada.
§ 1º Cada proposta deverá ser acompanhada de um
resumo de, no máximo, dez linhas.
§ 2º Poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos
de materiais, inclusive vídeos, que auxiliem na avaliação
dos trabalhos.
Art. 6º. Cada instituição poderá
concorrer com mais de uma proposta.
Art. 7º. As inscrições e as propostas
deverão ser encaminhadas à ABMES, até o dia 20 de novembro
de 1998.
Parágrafo Único - Somente serão aceitas
as propostas que atenderem ao disposto no art. 5º. e que
estejam acompanhadas do(s) resumo(s) do(s) trabalho(s)
e da (s) ficha (s) de inscrição fornecida (s) pela ABMES.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º. A escolha da proposta vencedora
será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta
e designada pelo Presidente da ABMES.
Art. 9º. A Comissão Julgadora será
composta de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante
da Secretaria da Educação Superior/SESu/MEC, 1 (um)
representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico/CNPq e 3 (três) personalidades
de indiscutível competência no campo educacional e empresarial,
indicadas pelo Conselho da Presidência da ABMES, que também
designará o Presidente da Comissão.
Art. 10. A Comissão Julgadora poderá
deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde
que estejam presentes o seu Presidente e pelo menos
2 (dois) dos membros indicados pelo Conselho da Presidência
da ABMES.
Art. 11. As decisões da Comissão
Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
CAPÍTULO VI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12. As instituições concorrentes
não poderão discordar com a forma de divulgação
do resultado, que será definida pela ABMES.
Art. 13. As instituições concorrentes
deverão delegar à ABMES o direito de divulgar entre seus
associados, o conteúdo das propostas mesmo que estas não
tenham sido premiadas.
Art. 14. As propostas, documentos
e demais anexos encaminhados ao Prêmio poderão ser devolvidos
aos interessados, mediante solicitação, da instituição
interessada até sessenta dias após a divulgação dos resultados.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos
pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o Presidente
da ABMES.
BIOGRAFIA DE MÁRIO
PALMÉRIO
Mário de Ascenção Palmério nasceu em
Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, no dia 1° de março
de 1916.
Empreendedor e com experiência na área
educacional, construiu, na cidade de Uberaba, em 1945, um
amplo conjunto de edifícios para sediar o Colégio do Triângulo
Mineiro e a Escola Técnica de Comércio do Triângulo Mineiro,
visando à criação da primeira escola superior a instalar-se
na região. Em 1947, o Governo Federal autorizou o funcionamento
da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, fundada
por Mário Palmério, primeiro passo para a transformação de
Uberaba em cidade universitária. Mário Palmério fundou ainda
a Faculdade de Direito (1950), a de Medicina (1953) e a Escola
de Engenharia do Triângulo Mineiro (1956).
A exemplo de Graciliano Ramos, estreou
na vida literária, não propriamente tarde, mas "a meio-caminho".
Só aos quarenta anos aparece o livro Vila dos Confins, "fruto
quarentão de aventura intelectual", cujo propósito era
bem outro, isto é, a política. Vila dos Confins "nasceu
relatório, cresceu crônica e acabou romance".
Em 1950, foi eleito Deputado Federal
por Minas Gerais, na legenda do Partido Trabalhista Brasileiro
e reeleito em 1955 e em 1958.
Em 1962, foi nomeado pelo então Presidente
da República João Goulart para o cargo de Embaixador do Brasil
no Paraguai. Sua convivência com os principais admiradores
da música paraguaia, transformou-o num dos compositores de
maior expressão do meio artístico musical de Assunção. São
de sua autoria muitas guarânias e polcas paraguaias, destacando-se
entre elas Saudade, Noches de Assunción, No Digas No, Función
Patronal e muitas outras que compõem as duas faces de um LP
que se tornou um dos maiores êxitos musicais dos países sul-americanos.
De regresso ao Brasil, Mário Palmério
reiniciou suas atividades literárias. Isolando-se em fazenda
de sua propriedade, no sertão sudoeste de Mato Grosso, escreveu
Chapadão do Bugre que repetiu o êxito de seu romance de estréia.
Em 4 de abril de 1969, foi eleito para
a vaga de Guimarães Rosa na Academia Brasileira de Letras.
De fevereiro de 1969 a fevereiro de 1970,
visitou a Amazônia, por onde viajou em busca de novos temas
e novos ambientes para seu ofício de novelista. O conhecimento
de Mário Palmério sobre a Amazônia foi motivo de extraordinário
interesse por parte de universidades e de outras instituições
culturais.
De março a agosto de 1971, as atividades
do escritor foram intensas em virtude dos convites que recebeu
para pronunciar conferências na Europa.
Em janeiro de 1978, Mário Palmério voltou
à Amazônia, dessa vez para uma permanência bem mais demorada.
Acabou ficando por lá durante nove anos, vivendo num barco
construído por ele próprio, com as características necessárias
às viagens fluviais por toda a bacia Amazônia. Esse barco,
que ele batizou de Fray Gaspar de Carvajal , foi motivo de
inúmeras visitas de cientistas e naturalistas de quase todo
o mundo, interessados em estudos de fauna e flora amazônicas.
Mário Palmério regressou dessa segunda
viagem à Amazônia, em princípios de 1987, reassumindo seus
encargos educacionais nas faculdades Integradas de Uberaba,
por ele fundada nessa cidade mineira. Em outubro de 1988,
assistiu , no Gabinete do Ministro da Educação em Brasília,
à assinatura do reconhecimento da Universidade de Uberaba,
assumindo logo em seguida a reitoria dessa instituição, permanecendo
no cargo até abril de 1996.
Mário de Ascenção Palmério faleceu em
Uberaba, no dia 24 de setembro de 1996.
INSTITUIÇÕES PREMIADAS
O Prêmio passou a homenagear, a partir
de 1997, o empreendedor, o educador, o político e o escritor
Mário Palmério e, até o ano passado, premiou os seguintes
projetos e/ou programas:
1. "Programa de Integração Universidade/Escola
Secundária", da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro (1993);
2. "Programa de Alfabetização de
Adultos", da Universidade Católica de Brasília (1994);
3. "Projeto Expressão", da
Universidade Mogi das Cruzes (1995), "Inovação Curricular:
Curso de Educação Artística", da Universidade Anhembi
Morumbi (1996); e,
4. "Alternativas para um Programa
de Alfabetização de Adultos", da Universidade de Cuiabá
(1997).
O prazo para as inscrições dos projetos
termina no dia 31 de outubro de 1998. Não deixe de enviar
suas propostas. Participe!