Prêmio TOP Educacional
Professor Mário Palmério 1998

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Conteúdo:

Resolução Nº 001/98
Biografia de Mário Palmério
Instituições Premiadas

 

RESOLUÇÃO Nº 001/98

 

CAPÍTULO I DO PRÊMIO TOP EDUCACIONAL

Art. 1º.  O Prêmio Top Educacional, instituído pela Resolução nº 001/92 do Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES, passou a ser denominado, a partir de 1997, "Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério".

Art. 2º. O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério  será concedido anualmente às instituições de ensino superior que apresentarem propostas relatando o desenvolvimento de soluções criativas para problemas enfrentados, com resultados absolutamente comprovados.

Art. 3º. O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério acolherá propostas apresentadas pelas instituições de ensino superior  nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º  Será premiada apenas uma instituição concorrente.
    § 2º  A premiação não será acumulada para o ano seguinte.

Art. 4º. Será conferido à instituição vencedora uma placa e um diploma alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.

    § 10 A critério da Comissão Julgadora, poderão ser conferidas menções honrosas às instituições.
    § 20  Será conferido a todas as instituições e a todos os coordenadores das propostas concorrentes um diploma de participação.

     

  CAPÍTULO II DAS PROPOSTAS E DE SUA INSCRIÇÃO  

Art. 5º . As propostas deverão ser apresentadas em texto datilografado, constituído essencialmente de três partes:

    I -  apresentação de maneira clara e objetiva do problema enfrentado:
    II -  explicitação minuciosa da sistemática utilizada para a solução do problema;
    III -  descrição dos resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática adotada.
    § 1º  Cada proposta deverá ser acompanhada de um resumo de, no máximo, dez linhas.
    § 2º Poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos de materiais, inclusive vídeos, que auxiliem na avaliação dos trabalhos.

Art. 6º. Cada instituição poderá concorrer com mais de uma proposta.

Art. 7º. As inscrições e as propostas deverão ser encaminhadas à ABMES, até o dia 20 de novembro de 1998.

Parágrafo Único - Somente serão aceitas as propostas que atenderem ao disposto no art. 5º. e que estejam acompanhadas do(s) resumo(s) do(s) trabalho(s) e da (s) ficha (s) de inscrição fornecida (s) pela ABMES.

 
CAPÍTULO III DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º. A escolha da proposta vencedora será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta e designada pelo Presidente da ABMES.

Art. 9º. A Comissão Julgadora será composta de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria da Educação Superior/SESu/MEC,  1 (um) representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq e 3 (três) personalidades de indiscutível competência no campo educacional e empresarial, indicadas pelo Conselho da Presidência da ABMES, que também designará o Presidente da Comissão.

Art. 10. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes o seu Presidente e pelo  menos 2 (dois) dos membros indicados pelo Conselho da Presidência da ABMES.

Art. 11. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

 
CAPÍTULO VI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  

Art. 12. As instituições concorrentes não poderão discordar  com a forma de divulgação do resultado, que será definida pela ABMES.

Art. 13. As instituições concorrentes deverão delegar à ABMES o direito de divulgar entre seus associados, o conteúdo das propostas mesmo que estas não tenham sido premiadas.

Art. 14. As propostas, documentos e demais anexos encaminhados ao Prêmio poderão ser devolvidos aos interessados, mediante solicitação, da instituição interessada até sessenta dias após a divulgação dos resultados.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o Presidente da ABMES.
 

            Brasília, 04 de agosto de 1998

            Édson Franco
            Presidente

 

BIOGRAFIA DE MÁRIO PALMÉRIO

Mário de Ascenção Palmério nasceu em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, no dia 1° de março de 1916.

Empreendedor e com experiência na área educacional, construiu, na cidade de Uberaba, em 1945, um amplo conjunto de edifícios para sediar o Colégio do Triângulo Mineiro e a Escola Técnica de Comércio do Triângulo Mineiro, visando à criação da primeira escola superior a instalar-se na região. Em 1947, o Governo Federal autorizou o funcionamento da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, fundada por Mário Palmério, primeiro passo para a transformação de Uberaba em cidade universitária. Mário Palmério fundou ainda a Faculdade de Direito (1950), a de Medicina (1953) e a Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro (1956).

A exemplo de Graciliano Ramos, estreou na vida literária, não propriamente tarde, mas "a meio-caminho". Só aos quarenta anos aparece o livro Vila dos Confins, "fruto quarentão de aventura intelectual", cujo propósito era bem outro, isto é, a política. Vila dos Confins "nasceu relatório, cresceu crônica e acabou romance".

Em 1950, foi eleito Deputado Federal por Minas Gerais, na legenda do Partido Trabalhista Brasileiro e reeleito em 1955 e em 1958.

Em 1962, foi nomeado pelo então Presidente da República João Goulart para o cargo de Embaixador do Brasil no Paraguai. Sua convivência com os principais admiradores da música paraguaia, transformou-o num dos compositores de maior expressão do meio artístico musical de Assunção. São de sua autoria muitas guarânias e polcas paraguaias, destacando-se entre elas Saudade, Noches de Assunción, No Digas No, Función Patronal e muitas outras que compõem as duas faces de um LP que se tornou um dos maiores êxitos musicais dos países sul-americanos.

De regresso ao Brasil, Mário Palmério reiniciou suas atividades literárias. Isolando-se em fazenda de sua propriedade, no sertão sudoeste de Mato Grosso, escreveu Chapadão do Bugre que repetiu o êxito de seu romance de estréia.

Em 4 de abril de 1969, foi eleito para a vaga de Guimarães Rosa na Academia Brasileira de Letras.

De fevereiro de 1969 a fevereiro de 1970, visitou a Amazônia, por onde viajou em busca de novos temas e novos ambientes para seu ofício de novelista. O conhecimento de Mário Palmério sobre a Amazônia foi motivo de extraordinário interesse por parte de universidades e de outras instituições culturais.

De março a agosto de 1971, as atividades do escritor foram intensas em virtude dos convites que recebeu para pronunciar conferências na Europa.

Em janeiro de 1978, Mário Palmério voltou à Amazônia, dessa vez para uma permanência bem mais demorada. Acabou ficando por lá durante nove anos, vivendo num barco construído por ele próprio, com as características necessárias às viagens fluviais por toda a bacia Amazônia. Esse barco, que ele batizou de Fray Gaspar de Carvajal , foi motivo de inúmeras visitas de cientistas e naturalistas de quase todo o mundo, interessados em estudos de fauna e flora amazônicas.

Mário Palmério regressou dessa segunda viagem à Amazônia, em princípios de 1987, reassumindo seus encargos educacionais nas faculdades Integradas de Uberaba, por ele fundada nessa cidade mineira. Em outubro de 1988, assistiu , no Gabinete do Ministro da Educação em Brasília, à assinatura do reconhecimento da Universidade de Uberaba, assumindo logo em seguida a reitoria dessa instituição, permanecendo no cargo até abril de 1996.

Mário de Ascenção Palmério faleceu em Uberaba, no dia 24 de setembro de 1996.

 

 

INSTITUIÇÕES PREMIADAS

 

O Prêmio passou a homenagear, a partir de 1997, o empreendedor, o educador, o político e o escritor Mário Palmério e, até o ano passado, premiou os seguintes projetos e/ou programas:

1. "Programa de Integração Universidade/Escola Secundária", da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1993);

2. "Programa de Alfabetização de Adultos", da Universidade Católica de Brasília (1994);

3. "Projeto Expressão", da Universidade Mogi das Cruzes (1995), "Inovação Curricular: Curso de Educação Artística", da Universidade Anhembi Morumbi (1996); e,

4. "Alternativas para um Programa de Alfabetização de Adultos", da Universidade de Cuiabá (1997).

 O prazo para as inscrições dos projetos termina no dia 31 de outubro de 1998. Não deixe de enviar suas propostas. Participe!

 

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