ADMINISTRAÇÃO*
1. Introdução
Atendendo ao Edital nº. 4, de 10 de dezembro de1997, do Ministério
da Educação e do Desporto (MEC) por intermédio da Secretaria
de Educação Superior-SESu, as instituições de ensino superior
(IES) reunidas no Seminário de Diretrizes Curriculares da
ABMES, realizado em Brasília a 28 de janeiro de 1998, apresentaram
uma proposta de diretrizes para o currículo mínimo de Administração.
A elaboração dessa proposta passou pelo processo seguinte:
a preparação, pelo relator do grupo, de um esboço que contemplou
as propostas apresentados no Seminário e as discussões delas
decorrentes; o envio deste esboço para os participantes, via
Fax ou e-mail; e, o acréscimo de complementos, sugestões e
críticas devolvidas pelos participantes ao relator, que redigiu
esta proposta final, no formato sugerido pelo Edital. 2. Perfil
e competência objeti-vados pelos cursos
A formação do administrador deverá envolver um perfil em
três níveis, que responda às seguintes demandas:
a) de um mundo de negócios globalizado e, portanto, com
competências genéricas oriundas das necessidades da Administração
contemporânea;
b) nacionais, provenientes dos desafios nacionais que o
Brasil tem pela frente segundo sua inserção no mercado de
produto mundial e na resolução de seus problemas sócio-econômicos;
e
c) regionais, que dizem respeito às realidades do público
específico que é atendido pela IES, e estão estreitamente
relacionadas à capacidade do curso de colocação efetiva
do formando no mercado.
O trabalho das IES, portanto, deve visar à formação de um
profissional generalista, com base humanística e científica,
porém com uma habilitação definida que possibilite a empregabilidade,
seja esta habilitação de tipo funcional (Marketing, Finanças,
Recursos Humanos, etc.) ou, de outro tipo. O termo generalista
refere-se a uma compreensão holística de respeito aos aspectos
da empresa como um todo, e, não, à ausência total de qualquer
especialidade que garanta a colocação do profissional. A coordenação
do curso deve gerenciar o trinômio “generalidade x especialidade
x empregabilidade”.
A parte geral do perfil das competências, tanto no aspecto
global, quanto no aspecto nacional (níveis 1 e 2) deverá ser
estabelecida em caráter indicativo pela CEEAd/SESu/MEC, com
o auxílio de entidades da sociedade civil ligadas à Administração
(como o CFA, a Angrad, e as próprias IES e suas entidades
representativas), mediante pesquisas específicas e utilizando-se
do estado da arte do conhecimento a respeito do assunto. Tanto
esta parte geral, quanto a parte específica, devem estar ligadas
às necessidades do público regional de cada IES, compondo
seu projeto pedagógico, principal fator de avaliação da entidade.
A IES, em seu projeto pedagógico, é livre para traçar o próprio
perfil e definir suas competências para o público. Estas devem
porém guardar alguma relação de compatibilidade com o projeto
geral fornecido pelo CEEAd/SESu/MEC.
3. Conteúdos Curriculares
As IES poderão definir livremente suas grades curriculares
dentro de quatro linhas de formação, obrigatoriamente presentes
nos currículos, citadas a seguir. Cada uma delas é constituída
de um conjunto de disciplinas que caracteriza um aspecto definido
da formação do administrador:
1. Linha de formação ética e humanística - composta pelas
disciplinas de cunho humanista (Filosofia, Sociologia, Economia,
etc.);
2. Linha de formação científica e quantitativa - composta
pelas disciplinas da área de exatas, disciplinas metodológicas
e de informática;
3. Linha de formação profissional - composta pelas disciplinas
que caracterizam o curso de Administração, como teoria administrativa,
disciplinas funcionais (Recursos Humanos, Produção, Marketing,
Finanças etc.) e as de suporte técnico-legal (Contabilidade,
Direito etc.);
4. Linha de formação da habilitação - disciplinas relativas
à ênfase que o curso pretende dar à formação profissional,
de acordo com exposto no item 2.
As IES definirão quais e quantas disciplinas comporão as
linhas de formação de seus cursos, respeitados os critérios
de proporcionalidade, de duração do curso, e de adequação
do conteúdo ao projeto pedagógico definido pela IES, devendo
a grade, efetivamente, dar suporte à formação do profissional
de Administração definido pelo seu perfil.
Em termos de proporcionalidade de carga horária, o critério
aproximado de composição é o seguinte: as linhas de formação
1 e 2 devem somar cerca de um terço do curso, e as linhas
de formação 3 e 4 devem ocupar, cada uma, cerca de um terço
do curso. Os formandos deverão exibir em seus currículos uma
proporcionalidade similar. A critério de cada IES, os formandos
não necessitam ter uma formação absolutamente padronizada,
pois as linhas de formação permitem composições variadas dentro
da mesma IES. A instituição, facultativamente, poderá oferecer
disciplinas optativas para os alunos e, também, efetuar o
aproveitamento de matérias e disciplinas oriundas de outros
cursos ou instituições, livremente, dentro de cada linha de
formação.
A grade e os programas devem ser freqüentemente atualizados
e melhorados, tendo em vista o alto grau de mudanças a que
o ambiente administrativo é submetido na atualidade; a IES
deve sempre resguardar a possibilidade de o aluno terminar
o curso que iniciou, criando entretanto mecanismos para que
possa terminar o curso em andamento beneficiando-se das melhorias
dos cursos novos.
4. Duração dos cursos
A duração do curso é, de no mínimo 3 anos e, no máximo, de
5 anos, que deverão integralizar um mínimo de 2500 horas.
Não necessariamente todas horas-aula, podendo uma parte (não
superior a um terço destas horas) ser composta por atividades
complementares.
5. Estruturação modular
A estrutura do curso, em termos de linhas de formação e a
flexibilidade interna em cada linha, fornecem as bases de
um curso altamente modulável e flexível, facilitando as adaptações
regionais, o avanço rápido dos estudos por parte dos alunos,
a diversidade da formação, e a viabilização econômica de diversos
tipos de cursos e oportunidades para o público estudantil.
Assim, as IES podem, facultativamente, oferecer blocos de
aprendizagem compostos pelas linhas de formação, mormente
a de formação profissional e de habilitação, como cursos seqüenciais,
ao público apto a frequentá-los.
As linhas de formação irão também balizar o aproveitamento
de estudos de nível superior ourindos de cursos seqüenciais
da mesma instituição ou de outras.
6. Estágios e atividades comple-mentares
Os cursos deverão compor um percentual mais elevado de sua
duração com atividades de campo supervisionadas. Estas poderão
materializar-se, indiferentemente, pela realização de estágio
supervisionado, ou por trabalhos de conclusão de curso do
tipo consultoria (diagnóstico-recomendações) em empresas reais,
ou por atividades exercidas pelo aluno, sempre sob supervisão
docente, na “empresa júnior”, que deve ser fomentada
pela IES.
Atenção particular deve ser dada ao aluno que já exerce atividade
profissional, quando, então, as atividades de campo supervisionadas
devem fomentar seu aprendizado, tendo em vista a oportunidade
que já se descortina para ele, fortalecendo o vínculo entre
a escola e a empresa, e viabilizando a sustentação financeira
do aluno durante o estudo.
7. Conexão com a avaliação institucional
A avaliação institucional do MEC sobre a qualidade dos cursos
oferecidos pela IES, através do Exame Nacional de Cursos,
deverá guiar-se pelo perfil geral (global e nacional - níveis
1 e 2) do formando, preferencialmente em termos de competências,
e da ligação dos alunos com os principais problemas brasileiros
da atualidade. A avaliação institucional “in loco”,
seja efetuada pelos técnicos da SESu/MEC, seja pelas delegacias
regionais, deverá verificar a qualidade do projeto pedagógico
da IES, e sua aderência à realidade de seu público; bem como
a adequação dos elementos do curso como um todo (currículo,
instalações, coordenação, corpo docente e recursos) àquele
projeto pedagógico.
* Relatório elaborado pelo Professor Marcos Amatucci,
diretor da Escola de Administração da Escola Superior de Propaganda
e Marketing/SP