DIRETRIZES CURRICULARES PARA
OS CURSOS DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
José Luiz Pagnussat*
1. Introdução
O currículo mínimo dos cursos de graduação em Economia e
as normas gerais para elaboração do currículo pleno de cada
instituição de ensino superior estão definidos na Resolução
n° 11/84, do Conselho Federal de Educação (CFE/MEC ) e no
Parecer nº 375/84, do Conselheiro do CFE Professor Armando
Dias Mendes.
A reforma de 84 resultou de um processo amplo e complexo
de consulta e de discussão. O trabalho foi coordenado por
uma Comissão Especial de três professores designados, no final
de 1980, pela Secretaria de Educação Superior (SESu/ MEC)
e teve um Grupo de Consulta mais amplo, de professores e profissionais
de Economia, de reconhecida experiência em suas áreas de atuação,
para opinar sobre a reforma curricular. Entre eles estava
o Professor Paulo Renato de Souza representando a Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP). A Comissão, em estreito contato
com o Grupo de Consulta, e incorporadas as sugestões e críticas
de profissionais, professores e estudantes de Economia, levantadas
nos debates que se sucederam, elaborou o relatório final de
suas atividades, enviado à SESU em julho de 1983. Esse relatório
serviu de base ao Parecer do Conselho Federal de Educação
que introduziu o novo currículo mínimo.
O Conselho Federal de Economia teve participação central
no processo de discussão e divulgação do trabalho da Comissão
e no envolvimento dos cursos de Economia do país e respectivas
representações estudantis, Conselhos Regionais de Economia,
Sindicatos, Associações Profissionais etc. As sugestões recebidas
foram consolidadas e discutidas no IXº Simpósio dos Conselhos
de Economia, em julho de 1982, quando se aprovou um projeto
de reforma, agregando-se-lhe vários elementos novos à proposta
inicial da Comissão.
As modificações introduzidas pela Resolução n° 11/84 proporcionaram
melhoras sensíveis nos cursos de Economia. É claro, também,
que muitos problemas de tais cursos estavam ligados a causas
estruturais mais amplas. No entanto, é certo que o novo currículo
possibilitou uma modernização do ensino na área, em mais de
uma direção. Quatro inovações podem ser destacadas neste sentido:
a) a elaboração da monografia de graduação, que passou
a ser obrigatória e se constituíu em instrumento poderoso
de aprendizado;
b) o sistema de desdobramento de matérias, com limites
máximos e mínimos, que garantiu um curso mais equilibrado
e mais concentrado nas áreas básicas de formação profissional;
c) as recomendações quanto à orientação geral do curso
e ao conteúdo de algumas matérias, que facilitaram modificações
para melhoria do ensino;
d) maior flexibilidade para as instituições definirem
seus currículos plenos, ajustando-os aos perfis profissionais
desejados.
Neste sentido, o atual currículo mínimo não se constitui
em uma camisa de força no planejamento dos cursos. Ao contrário,
ele permite a diversidade e a introdução de inovações nos
currículos plenos. Algumas escolas, entretanto, têm manifestado
inquietações quanto ao grau de engessamento do atual currículo
e têm proposto que a flexibilidade seja ainda maior.
É importante destacar que os vários encontros e congressos
realizados para debater o ensino de Economia, nos últimos
anos, têm recomendado o fortalecimento da proposta didática
e curricular constante da Resolução n° 11/84 e do Parecer
n° 375/84. Particularmente, têm sido reafirmados os princípios
da Resolução em que o curso de Economia deve contemplar a
pluralidade ideológica e metodológica – as diversas correntes
de pensamento econômico e os paradigmas diversos; o estudo
da realidade brasileira, enfatizando-se as interelações dos
fenômenos econômicos ao todo social; uma sólida formação teórica,
histórica e instrumental e o senso ético da responsabilidade
social. Algumas dificuldades e questões controversas, entretanto,
têm sido colocadas nesse debate tais como:
a) a redução da procura pelos cursos
de Economia, agravada por altos índices de evasão nos
semestres iniciais;
b) a falsa controvérsia teoria-prática;
c) a flexibilidade para as IES definirem
o currículo pleno;
d) a excessiva matematização da Economia
e o distanciamento da realidade política;
e) a ênfase que se deve dar a disciplinas
necessárias à formação do economista, porém tão diferentes
entre si, como a História e a Matemática;
f) o tratamento a ser dado às diversas
correntes do pensamento contemporâneo;
g) a integração das disciplinas em conjuntos
e seqüências coerentes.
É também, uma preocupação, a circulação da mão-de-obra
no âmbito do Mercosul e em nível mundial, dado que este
assunto vem sendo discutido no âmbito da Organização Mundial
de Comércio (OMC), considerando-se as medidas de liberalização
comercial nos setores de serviços estabelecido na Rodada
do Uruguai.
Estas são algumas questões que deverão permear o debate sobre
qual a proposta de diretrizes curriculares a ser encaminhada
à SESu/MEC.
2. O currículo mínimo atual
A Resolução n° 11/84 do CFE, que estabelece o atual currículo
mínimo do curso de Ciências Econômicas, definiu certas regras
que devem ser seguidas na implantação do currículo pleno dos
cursos de graduação em Economia em todas as instituições de
ensino superior. Estabeleceu carga horária mínima de 2.700
horas-aula, a serem cumpridas num período mínimo de quatro
anos (cinco para os cursos noturnos) e máximo de sete anos
(oito para os cursos noturnos). Definiu também a grade de
disciplinas que deveriam obrigatoriamente constar de todos
os currículos, além de uma lista de disciplinas “de escolha”,
entre as quais, quatro necessariamente deveriam fazer parte
dos currículos em todos os cursos de Economia do país.
A estrutura básica do curso, tal como constante do currículo
mínimo, compreende as matérias de formação geral e as matérias
de formação profissional. As matérias de formação geral têm
carga horária máxima de 720 (setecentos e vinte) horas aula
e compreendem disciplinas introdutórias e seus desdobramentos:
Introdução às Ciências Sociais, Introdução à Economia, Matemática,
Introdução à Estatística Econômica, Instituições de Direito,
Contabilidade e Análise de Balanço, entre outras.
O limite de 720 horas-aula para as matérias de formação geral
tem o objetivo de privilegiar as disciplinas mais diretamente
afetas ao campo de trabalho do economista, consagrando a perspectiva
teórica embutida na Resolução n° 11/84.
As matérias de formação profissional são divididas em três
partes: formação teórico-quantitativa, formação histórica
e trabalho de curso, e mais um conjunto de matérias de escolha.
As matérias para formação teórico-quantitativa constituem
o cerne do curso, enquanto preparador do que se imagina dever
ser um bom profissional. Esta é a parte do currículo orientada
para a formação do economista enquanto “técnico”. A consciência
social está associada, preponderantemente, às matérias de
formação geral e às de formação histórica. A formação histórica
engloba as duas vertentes: a história do pensamento, assim
como a história dos fatos econômicos. A Resolução definiu,
também, a carga horária máxima, para as matérias do currículo
mínimo e seus desdobramentos, de 2.160 horas aula, 80% do
mínimo de horas para integralização do curso.
As matérias de escolha das IES permitem a fixação de um currículo
pleno com disciplinas que definirão o perfil diferenciado
dos cursos de Economia de cada instituição, dada a sua vocação,
a heterogeneidade das demandas sociais e as peculiaridades
regionais. Na fixação do currículo pleno deverá ser reservado
um elenco de disciplinas optativas, de escolha do aluno. Com
isso, a Resolução n° 11/84 permitiu uma certa flexibilidade
na construção dos currículos plenos e a adequação da grade
curricular à formação de diferentes perfis profissionais.
O trabalho de curso compreende duas matérias: Técnicas de
Pesquisa em Economia e a Monografia (atividade curricular
com 120 horas-aula). A Monografia deve ter o acompanhamento
de um professor, escolhido segundo a natureza do tema e a
qualificação docente e somente pode ser elaborada e apresentada
sob a forma de trabalho individual. Ou seja, a Monografia
consiste em um trabalho de graduação, elaborado individualmente
pelo estudante, sob orientação de um professor, e submetido
à aprovação formal de uma comissão de professores, designada
pelo colegiado do curso ou órgão eqüivalente (Art. 6º da Resolução-CFE
n° 11/84). A Monografia deve abordar, segundo o Parecer 375/84,
do CFE, temas concretos, de preferência, algum aspecto da
economia nacional, não sendo desejáveis trabalhos de natureza
teórica, mais compatíveis com a pós-graduação. A forma final
que deve assumir é a de um artigo aceitável eventualmente
para publicação em revista especializada, respeitados os padrões
técnicos dessas publicações. Daí que “Técnicas de Pesquisa
em Economia”, mais a orientação, devam convergir no sentido
de habilitar o aluno a expor corretamente suas idéias, devidamente
fundamentadas. A orientação deve constituir-se em trabalho
permanente durante a elaboração da Monografia.
3. Princípios e orientações da Resolução 11/84
Os princípios e orientações definidos pelo Conselho Federal
de Educação, por meio da Resolução n° 11/84 e do Parecer nº
375/84 estabelecem que o curso de Economia deve estar comprometido
“com o estudo da realidade brasileira, sem prejuízo de uma
sólida formação teórica, histórica e instrumental”; “o pluralismo
metodológico”; a necessidade de se enfatizarem “as interelações
ligando os fenômenos econômicos ao todo social em que se inserem”
e de se “transmitir ao estudante, ao longo do curso, o senso
ético de responsabilidade social que deverá nortear o exercício
futuro de sua profissão. O Art. 7º da Resolução n° 11/84,
do CFE define os princípios básicos que norteiam o curso e
a fixação dos programas de cada disciplina assim como seu
ensino:
“a) O curso de Ciências Econômicas deverá estar comprometido
com o estudo da realidade brasileira, sem prejuízo de
uma sólida formação teórica, histórica e instrumental;
b) O curso deverá caracterizar-se pelo pluralismo metodológico,
em coerência com o caráter plural da ciência econômica,
formada por correntes de pensamento e paradigmas diversos;
c) No ensino das várias disciplinas do curso deverá ser
enfatizada a importância fundamental das inter-relações
ligando os fenômenos econômicos ao todo social em que
se inserem;
d) Dever-se-á transmitir ao estudante, ao longo do curso,
o senso ético de responsabilidade social que deverá nortear
o exercício futuro de sua profissão.”
4. Perfil do profissional
O curso de Economia, implementado nos termos da Resolução
n° 11/84, é o que melhor se ajustou às demandas do mercado
de trabalho da era da informação. O mercado hoje quer um profissional
plural que, ao mesmo tempo, consiga analisar a conjuntura
e estrutura econômica e social e, também, tenha conhecimento
dos instrumentos e técnicas para resolver problemas. O economista
é ao mesmo tempo um profissional técnico e um cientista social.
Neste sentido, os economistas formados nos últimos anos,
pelas principais escolas, atendem aos novos requisitos do
mercado de trabalho (tanto do setor público como do privado),
que demanda profissionais com capacidade de se ajustar a um
ambiente de mudanças e de elevado nível tecnológico.
O economista deve ser um profissional com visão holística,
com elevada capacitação técnica e capaz de combinar de forma
multidisciplinar a formação teórica e a instrumental. Para
tanto, o curso deve oferecer uma boa formação instrumental
que garanta o desenvolvimento do raciocínio lógico (matemático,
estatístico) e privilegiar a formação teórica, histórica e
da realidade brasileira que garanta o desenvolvimento da capacidade
de pensar, de compreender e de ajustar-se ao ambiente de mudança.
O Professor José Rubens Damas Garlipp ressalta que o atual
currículo de economia atende ao desejado perfil do economista.
Destaca que “hoje, o perfil do profissional contempla sólida
formação teórico-histórica, domínio dos instrumentais, capacidade
analítica e visão crítica da realidade, bem como facilidade
para aprender novas técnicas. Um profissional apto à tomada
de decisões, habilitado para atuar em qualquer área do mercado
de trabalho, com um perfil adequado aos recentes requisitos
de padrão analítico e competência crítica e às rápidas transformações
do mercado de trabalho
5. Mercado de trabalho
Pesquisa recente realizada pelo Conselho Federal de Economia
mostra as principais atividades desenvolvidas pelos economistas
profissionais: planejamento ou gestão (contábil, financeira,
empresarial ou organizacional) receberam mais de 30% das respostas;
comercialização ou marketing, 7,6%; análise de investimentos
e de aplicações financeiras, 7,2%; seguidas de uma série de
atividades com percentagens de respostas próximas.
Em relação às áreas de conhecimento utilizadas com maior
freqüência as respostas dos economistas se concentraram em
primeiro lugar em preços e inflação (14,2%); seguida de mercado
financeiro (13,8%); economia regional (9,6%); finanças públicas
(9,3%); economia dos serviços (8,4%); desenvolvimento econômico
e social (7,0%); economia industrial (6,3%); economia
internacional (4,8%); economia do trabalho (4,0%); economia
agrícola e da agroindústria (4,0%); etc.
Esse retrato não evidencia o impacto, a velocidade, a complexidade
e a incerteza da direção das mudanças provocadas pela globalização
e pelo progresso tecnológico no mundo do trabalho. Alguns
setores têm se reduzido enquanto outros crescem com a revolução
tecnológica.
Entre os novos (e/ou ampliados) mercados de trabalho para
economistas, se destacam três grandes mercados potenciais:
o setor público – com a retomada dos concursos
públicos – a formação de altos assessores e dirigentes públicos.
Para tanto, seria necessário um reforço nas áreas de concentração
em Economia do Setor Público, Finanças Públicas e Política
Econômica;
o crescimento da demanda por profissionais
que atuem numa economia globalizada, onde as empresas multinacionais
ampliam seus investimentos no país, o intercâmbio comercial
e as parcerias com as empresas nacionais. Para atender a
esse mercado é necessário reforçar a formação dos economistas
especialmente em três áreas: Economia Internacional (da
globalização), Comércio Internacional e Economia de Empresas
(Finanças Empresariais);
o terceiro mercado se refere ao novo papel
do Estado como regulador de serviços púb licos privatizados.
A intenção do governo, inclusive, é criar uma carreira específica
para atuação nas Agências de Regulação. Disciplinas relacionadas
à Economia Industrial, Direito Econômico e Defesa da Concorrência
deverão compor o currículo pleno da IES que pretender formar
profissionais para atuar nesse campo de trabalho.
Cabe ressaltar, ainda, que os economistas estão obtendo elevados
índices de aprovação nos concursos públicos para as principais
carreiras do setor público (Auditor Fiscal, Analista de Finanças
e Controle, Analista de Orçamento, Gestores Governamentais,
Técnico de Planejamento do IPEA, do Banco Central e do Banco
do Brasil).
Um dado importante foi levantado pelo Prof. René Louis de
Carvalho no 1º Simpósio do Ensino de Economia, promovido pelo
CORECON/RJ, em 1996: “as empresas têm dado preferência a alunos
que cursaram um currí-culo pluralista e solidamente baseado
na Teoria Econômica” e destaca que “a relação entre o curso
de graduação e o mercado de trabalho pode e deve ser colocada
em termos que fortaleçam as atividades de ensino.”
6. Redução da demanda (no vestibular) pelos cursos
de Economia
A redução de demanda de vestibulandos por Economia é um fenômeno
nacional e internacional, contrariando o comportamento do
mercado de trabalho, conforme indicam pesquisas recentes que
colocam estes profissionais como os mais estáveis e melhor
remunerados no mercado de trabalho nos últimos anos.
Com a redução da demanda pelo curso se acentuam as deficiências
na formação primária e de segundo grau dos alunos aprovados
no vestibular, o que tem comprometido o bom desenvolvimento
do curso em muitas IES.
O Professor Robert Heilbroner, em entrevista recente à Revista
Exame, destaca que este é um fenômeno mundial e estima que
a redução da procura por cursos universitários de Economia
foi de 50%, nos últimos vinte anos. Para ele uma das causas
é o distanciamento da realidade da teoria econômica atual.
Comenta que “a economia está se afastando da realidade política.
Está abraçando a matemática e seus modelos, e o resultado
disso é uma tremenda perda de relevância”.
No Brasil, esta redução da demanda não é tão acentuada, mas
é preocupante. É bom ressaltar também que algumas escolas
mantêm sua demanda.
7. Evasão e reprovação.
Os cursos de Economia enfrentam também o problema do alto
índice de evasão e reprovação, especialmente nos semestres
iniciais do curso. Nos debates, entre as causas apontadas
para as reprovações colocam-se a evasão e/ou migração do curso
de Economia para outros cursos destacando-se três pontos:
a) as dificuldades dos alunos com as disciplinas quantitativas
e teóricas; b) os elevados índices de reprovação, já nos primeiros
semestres e; c) a atração do aluno por cursos mais instrumentais
ou práticos que o iludem com melhores possibilidades de mercado
de trabalho frente a um curso mais eclético e que “ensina
a pensar” como é o caso de Economia.
8. Tempo de integralização do curso: mínimo e máximo
para os cursos diurnos e noturnos
Hoje os cursos de bacharelado em Ciências Econômicas têm
carga horária mínima de 2.700 horas-aula. Sua duração mínima
é de quatro e máxima de sete anos. Esta duração é aumentada
para o mínimo de cinco anos e um máximo de oito anos, quando
o curso for, predominantemente ou exclusivamente noturno.
Esse tema tem sido controverso nos debates, especialmente
a duração mínima de cinco anos para os cursos noturnos. De
um lado, especialmente as escolas com cursos noturnos defendem
a redução para quatro anos, justificando que essa é uma das
razões da redução da demanda, dada a competição com outros
cursos superiores noturnos com duração inferior; de outro
lado, para a defendem os cinco anos como forma de garantir
um certo padrão de qualidade para os cursos noturnos.
9. Estágio e/ou Monografia.
O curso de Economia não exige estágio. Quanto à Monografia,
que passou a ser uma obrigação legal com a Resolução 11/84,
hoje há unanimidade nacional sobre os benefícios que propiciou
à formação do e economista. A Monografia proporciona um treinamento
essencial para a atividade profissional. Humberto Eco coloca
com muita propriedade que “mesmo que o curso tenha sido decepcionante
ou frustrante, pode-se utilizar a ocasião para adquirir capacidade
útil de identificar problemas, encará-los com método e expô-los
segundo certas técnicas de comunicação”. (Como se faz uma
tese. São Paulo, Perspectiva, 1983, p. xiv).
Segundo o Parecer 375/84 do CFE “... a monografia deve abordar
temas concretos, de preferência, algum aspecto da economia
nacional. Não são desejáveis trabalhos de natureza teórica,
mais compatíveis com a pós-graduação. A forma final que deve
assumir é a de um artigo aceitável eventualmente para publicação
em revista especializada, respeitados os padrões técnicos
dessas publicações”.
10. Reflexão sobre os conteúdos curriculares mínimos
Os conteúdos básicos e profissionais essenciais para o desenvolvimento
de competências e habilidades requeridas para os economistas
profissionais, devem priorizar: • A formação teórica – a falsa
dicotomia teoria versus prática pode levar algumas IES a concentrar
o curso em aspectos práticos da realidade econômica ao invés
de dar ênfase a uma “formação teórica sólida, que atende melhor
aos ditames do mercado de trabalho. Essa preocupação, no atual
currículo mínimo, se traduzia de duas formas: de um lado,
fixaram-se limites mínimos para as horas-aulas dedicadas a
matérias teóricas e, de outra parte, estabeleceu-se um limite
máximo para o desdobramento de matérias introdutórias ou auxiliares.
A preocupação é que, caso não forem fixados limites, muitos
cursos de Economia terão caráter superficial e generalístico
formando profissionais incapazes de adaptar-se às dinâmicas
exigências do mercado de trabalho.
A formação histórico-institucional – a
formação em História Econômica Brasileira, Regional (Mercosul)
e Mundial visa a proporcionar ao estudante um conhecimento
adequado do quadro institucional econômico no Brasil e,
“em tempos de globalização”, do Mercosul e mundial.
A Monografia, como requisito de graduação
– essa inovação da reforma de 84, no início, gerou algumas
preocupações. Hoje sua eficiência é reconhecida creditando-se
à Monografia um salto de qualidade na formação do economista.
Esta foi a conclusão do IIº Encontro de Professores de Economia,
promovido pelo Corecon/SP, em 1996. A Monografia, mesmo
que não seja o resgate de um mau curso, é um treinamento
importante na redação de trabalhos escritos, no fortalecimento
da capacidade de desenvolver e expor argumentos de maneira
articulada e formalmente correta.
Estágio supevisionado – há, ainda, os que
defendem, a necessidade de Estágio Supervisionado, o que
significaria mais um ano de estudo. Justificam-no como fundamental
para o aluno identificar ou incorporar valores à prática
e para a percepção da importância das especificidades que
a ocorrência dos fenômenos econômicos impõe. Muitas escolas
já desenvolvem atividades complementares à formação básica,
como o oferecimento de seminários, simulação de atividades
empresariais, empresas juniores, laboratórios de prática
profissional e outros.
Pluralismo metodológico – devem-se manter
recomendações explícitas quanto à necessidade de abrir espaço
no curso para a apresentação de paradigmas teóricos alternativos
aos incluídos nos livros de texto mais correntes, especialmente
em matérias como Macroeconomia e Microeconomia.
Flexibilidade: matérias de escolha – este
é ponto mais complexo a ser atendido, dada a orientação
da SESU/MEC (Edital nº 4, de 10.12.97) para que as IES tenham
liberdade de definir pelo menos a metade da carga horária
mínima necessária para a integralização do curso. O currículo
atual permite à faculdade ou departamento a possibilidade
de dar mais ênfase a certas matérias (levando em conta a
especialização do corpo docente, os interesses dos estudantes,
as peculiaridades regionais etc.). O currículo pleno pode
variar de escola para escola, dentro de certos limites,
dada as matérias de escolha do colegiado de cada curso.
Princípios gerais – os conteúdo dos programas
de cada disciplina devem ser fixados pelos professores de
cada departamento ou faculdade. E não podia ser de outra
forma, já que a fixação de programas ou ementas implicaria
em excessiva rigidez para o ensino. Entretanto, é fundamental
a inclusão de normas e recomendações sobre certas disciplinas,
que atentem para os princípios básicos do curso: o comprometimento
do curso “com o estudo da realidade brasileira, sem prejuízo
de uma sólida formação teórica, histórica e instrumental”;
o pluralismo metodológico; a necessidade de se enfatizarem
“as inter-relações ligando os fenômenos econômicos ao todo
social em que se inserem”; e de se “transmitir ao estudante,
ao longo do curso, o senso ético de responsabilidade social
que deverá nortear o exercício futuro de sua profissão”.
Excessiva matematização da Teoria Econômica
– representada pela defesa da ampliação da carga horária
para matérias quantitativas, especialmente, matemática e
econometria. O Professor Antonio Maria da Silveira foi feliz
ao abordar este assunto, no 1º Simpósio do Ensino de Economia,
promovido pelo Corecon/RJ, em 1996, onde, citando Georgescu-Roegen,
“...compara a ciência a um corpo, onde a lógica ou abordagem
matemática pura compõe o esqueleto...” e destaca que “...
o corpo sem esqueleto é disforme, mas o corpo que se reduz
ao esqueleto não é corpo.”. O ensino de Economia não se
reduz à matemática. Sem desmerecer a importância desta materia,
não teremos um profissional de Economia sem o estudo das
teorias aplicadas de Economia Social, e os conteúdos profissionalizantes.
11. Considerações Finais
Considerando a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Portaria
nº. 879, de 30 de Julho de 1997, do Ministério da Educação
e do Desporto; considerando as recomendações de profissionais
de Economia, professores e estudantes dos cursos de graduação
em Ciências Econômicas aprovadas nos principais principais
Encontros e Congressos promovidos pela categoria, em 1997,
a exemplo dos Encontros de professores promovidos pelos Conselhos
Regionais de Economia, o Congresso Brasileiro dos Economistas,
realizado em Fortaleza e o Congresso da ANGE, realizado em
Brasília, é necessário reafirmar a proposta didática e curricular
constante da Resolução CFE no. 11/84 (e do Parecer 375/84,
do Professor Armando Dias Mendes), que fixa os mínimos de
conteúdo e duração a serem observados nos cursos de Ciências
Econômicas no Brasil.
Anexo 1
Resolução
nº 11, de 26 de junho de 1984
Fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem observados nos
cursos de Ciências Econômicas.
Anexo 2
Currículos
anteriores e o atual: Quadro sinótico
* Bacharel e Mestre em Economia. Professor e Chefe do
Departamento de Economia da Universidade Católica de Brasília.
Professor da Escola Nacional de Administração Pública.
Topo da página
Esta página foi atualizada em:
|