PRONUNCIAMENTO DO MEC*
Eunice Duham **
Eu queria, em primeiro lugar, agradecer o convite para ouvir
um pouco as repercussões do Decreto e acho que é um bom momento
considerando que as portarias que deviam precisar o Decreto
ainda não foram publicadas. De tal modo que esta informação,
para nós, é efetivamente preciosa e antes de passar, digamos,
às objeções, eu queria dizer que, na minha opinião, este Governo,
este Ministério, têm sido talvez os que tem mais reconhecido
o papel fundamental do ensino privado.
Em primeiro lugar, nós temos dito que o sistema educacional
brasileiro não pode sobreviver sem a manutenção do sistema
privado, eu acho que já é muito mais do que a grande maioria
das pessoas tem reconhecido. Eu não noto, digamos, na parte
do Ministério, uma hostilidade especial em relação ao setor
privado. Aliás, o setor público tem se queixado de que nós
temos manifestado uma hostilidade muito maior em relação ao
setor público e eu creio que essa impressão de hostilidade
na verdade é alguma coisa diferente, é, na verdade, uma disposição
para cumprir o disposto na Constituição e estender ao setor
público uma injunção que se aplica ao setor privado. Quer
dizer, a injunção da avaliação de qualidade.
A Constituição não fala de avaliação de qualidade para o
setor público, ela restringe-se ao artigo 209. É a legislação
posterior que amplia esta questão. A finalidade básica desse
Decreto, em primeiro lugar, é levar uma reformulação da relação
do poder público com as instituições, de forma a tentar simplificar
ao máximo as exigências burocráticas prévias e alterar a sua
forma de exercício de um controle social através da avaliação
dos resultados. Isto é uma tendência e eu acho que faz parte
da nossa visão de modernização do Estado.
Tenho a impressão que há diversos problemas, diversas questões
que aqui não foram levantadas, mas talvez eu as levante neste
momento porque nos pareceu que elas constituíam aberturas
muito favoráveis. A primeira delas é que nós ficamos amarrados
dentro da Constituição e dentro da legislação vigente, entre
o inferno e o paraíso. Quer dizer, nós temos universidades
com todos os direitos e temos o resto das instituições sem
nenhuma liberdade. Ficamos amarrados também em virtude de
que o exercício desta liberdade está condicionado, na verdade,
ao exercício da pesquisa. E a pesquisa é uma questão complicada
porque em lugar nenhum do mundo uma instituição se auto financia
para a pesquisa exclusivamente com mensalidade. Então, a observância
da legislação, especialmente da legislação constitucional
nos levaria, na verdade, a praticamente inviabilizar a constituição
de universidades privadas e colocaríamos todas na situação
daquelas instituições que não têm nenhuma liberdade.
A criação do centro universitário que é uma coisa que me
parece muito positiva, cria, para instituições avaliadas,
consolidadas, sólidas, dedicadas ao ensino, um grau de autonomia
muito maior do que o que elas possuem hoje. Um grau de autonomia
extremamente semelhante a um grau de autonomia que podem gozar
as universidades. Então eu gostaria de dizer que esta abertura
significa a existência de um reconhecimento do Governo, em
primeiro lugar da possibilidade de excelência para instituições
de ensino que não se dedicam a pesquisa e eu acho que esse
reconhecimento é necessário. Talvez a Constituição não tenha
permitido, mas a gente pode permitir acho que através da legislação
complementar. Então, para nós esta é uma questão extremamente
importante.
A segunda, na verdade, é a abertura para as instituições
lucrativas. Como os senhores sabem esta proibição é indireta,
não é porque vinha da restrição existente na lei anterior
de que as entidades dedicadas ao ensino superior só poderiam
ser estabelecidas como associações ou fundações. Na verdade
agora há uma abertura muito grande e eu acho que esta exigência
anterior, foi claramente uma camisa de força que agora, na
verdade, se rompe. Há uma flexibilidade e uma variedade muito
maior e eu creio que estabelecimentos puramente comerciais
que não tenham nenhum compromisso com a educação não são coisas
muito vantajosas para a sociedade. Aí existe, na verdade,
a possibilidade do problema da avaliação da qualidade de desempenho
que é alguma coisa que a Constituição nos oferece. Trata-se
de uma instituição lucrativa, mas que cumpre desígnios educacionais.
Se, entretanto, a instituição for não lucrativa e, digamos,
produzir resultados não educativos, então, neste caso, obviamente
haveria sanções. Isto eu creio que é alguma coisa que é aceita
normalmente por todo mundo, que justifica, inclusive a inclusão
de algumas medidas na questão do Código do Consumidor. Na
verdade as instituições prometem a venda de um serviço, mas
esse serviço tem que ser em parte controlado.
Do mesmo modo que, eu acho, os fármacos: você não pode abrir
uma fábrica de aspirina e vender coisa que não é aspirina,
que é farinha. Então, obviamente não é uma instituição, pode
ser lucrativa ou não, mas se ela diz que ela está oferecendo
educação, tem que oferecer educação. A competência do Governo
é verificar se há um padrão de qualidade mínimo, razoável,
dentro das instituições. Então eu creio que, dentro desta
filosofia, não temos muita discordância.
Agora, eu fiquei bastante sensibilizada com as argumentações
em relação ao prazo. Obviamente eu não sou a pessoa que neste
momento possa assumir um compromisso, mas eu irei falar com
o Ministro Paulo Renato e com o Doutor Edson e o Professor
Abílio, para nós fazermos uma reunião e verificarmos alguma
coisa em relação ao prazo porque me pareceu que os argumentos
apresentados foram argumentos de peso, pelo menos na minha
opinião. Acho que esta questão será claramente rediscutida
a nível do Ministério e esta é uma vantagem de uma reunião
como esta, da oportunidade que me dão de ouvir primeiro porque
creio que há certos aspectos que não são aspectos de princípio
e que podem ser resolvidos mais facilmente.
A questão, por exemplo, da alteração do estatuto e a submissão
ao Conselho, — nesse caso claramente existe um problema
porque não é o credenciamento da Mantenedora. Mantenedora
não é credenciada.
Tenho a impressão de que, com exceção da questão do prazo,
as demais objeções ou inquietações se referem apenas à questão
das instituições não lucrativas. Eu acho que a questão das
que desejam se estabelecer como instituições lucrativas se
concentram no problema do prazo. As demais objeções poderão
ser superadas.
O credenciamento da instituição, está apenas relativo ao
reconhecimento do novo estatuto. Não há nenhuma intenção de
descredenciar instituições neste momento. É que, como tem
que haver uma alteração no estatuto, isso tem que ser submetido
ao Conselho de Educação, mas isso não implica, digamos, a
possibilidade de abertura de uma penalidade.
Então, o que eu posso dizer é que não há divergência entre
nós com a intenção, talvez o termo não tenha sido o mais adequado,
mas quanto a isso eu queria tranqüilizar o auditório. Não
vai haver um recredenciamento especial e eu acho que isso
pode ser resolvido na própria Portaria. Eu acho que a Portaria
regulamentando o Decreto a gente pode resolver.
Talvez a palavra mais exata seja a de um recadastramento,
porque tem uma conotação técnica específica, e o recadastramento
afastaria imediatamente esta preocupação.
Nós teríamos que ver se a própria Portaria pode dirimir essa
questão e resolver essa questão sem que haja a necessidade
de um Decreto e quanto ao prazo também. Eu acho que as demais
objeções mais detalhadas eu solicitaria ao plenário que nos
enviasse, assim como está esta carta, as demais, de tal forma
que nós pudéssemos analisar o conjunto antes da edição das
Portarias porque eu tenho a impressão de que diversas coisas
poderiam ser satisfeitas em relação a este aspecto.
Bom, a idéia, digamos, do Conselho Fiscal, que é uma outra
objeção é alguma coisa que caracteriza muito, digamos, instituições
sem finalidade lucrativa. As instituições sem finalidade lucrativa
obviamente têm alguma semelhança com instituições voltadas
para a prestação de um serviço social para a comunidade. Não
são propriamente empresas, são associações, podem ser até
cooperativas. Suponho que estão voltadas para a prestação
de um serviço social da comunidade, de tal forma que em vez
de nós estabelecermos permanentemente processos de auditoria,
acho que a existência de um Conselho Fiscal é uma forma através
da qual esta característica das instituições não lucrativas
se realiza de uma forma bastante plena. Inclusive com este
elemento de participação da comunidade que é um apanágio importante
das instituições não lucrativas.
A questão do balanço, realmente a gente sabe que tem havido
e é possível sempre que haja um conjunto de falsificações.
Então eu acho que a publicação do balanço, —qualquer
coisa pode ser falsificada no Brasil, é impossível uma lei
que não abra nenhuma perspectiva de falsificação —, entretanto
se houver uma denúncia de irregularidade e se houver uma auditoria,
a publicação do balanço dá o elemento necessário e fortalece
a possibilidade da auditoria. O sentido não é de que o balanço
está ou não está falsificado, isto é uma questão portanto
importante. Ela só, por si, não resolve claramente as questões
de desvio de recursos, mas ela, como se dá aliás no caso do
ensino público, com a necessidade de aplicar 25 % em educação,
coisa dos municípios e estados. Nós sabemos que, especialmente
a nível municipal, essa exigência tem sido burlada sistematicamente,
embora eles tenham que comprovar com o Tribunal de Contas.
Mas esta comprovação é, na verdade, a única garantia que nós
temos, ou a única indicação possível para eventuais intervenções
no caso de ilegalidades claramente cometidas. Então aqui não
se trata obviamente de uma tendência ou um instrumento de
perseguição, mas simplesmente não é algo para exigir uma legalidade
das instituições que eu creio que é necessária no caso de
uma instituição dedicada ao ensino.
A questão da destinação do patrimônio, creio que aqui fica
da mesma forma como estava antes, destinar a outra instituição
congênere, ou ao Poder Público, de modo que aqui eu acho que
não foi alterado o nossa estabelecimento. Eu acho que a questão,
digamos da destinação dos recursos à própria instituição,
eu gostaria de analisar mais claramente. A verdade é que a
idéia de que quando uma associação de pessoas beneméritas
ou uma cooperativa resolve prestar um serviço público através
de uma instituição não lucrativa, acho que é importante neste
caso que ela possa se expandir. Creio que ela pode se expandir
dentro do âmbito da mesma instituição. Isso não significa
que ela tenha que criar uma outra instituição para expansão,
mas eu acho que essa questão nós teríamos que examinar com
um pouquinho mais de cuidado.
A questão da destinação de pelo menos dois terços da receita
operacional à remuneração do corpo docente e técnico-administrativo.
Realmente a inclusão na medida provisória que dá o respaldo
legal, isto é, ela inclui na lei alguma coisa que não estava
na LDB originalmente.
Eu não compartilho com o ataque às medidas provisórias, tanto
é que o Doutor Dornas foi forçado a reconhecer que parte da
responsabilidade básica dessa reedição interminável é que
o Congresso, que tinha obrigação de votar, não vota. Como
eu sou membro do Governo, mas só do Executivo, eu não sou
membro do Legislativo, e o Executivo tem que governar, eu
acho que, na ausência de medida provisória, é impossível governar
hoje no País. A não ser que o Congresso se torne mais ágil.
Não só isso, ela tem pouca coisa haver com o fato de ela
ter que ser reeditada não mostra que ela não é urgente. Ela
não seria urgente se ela não precisasse ser reeditada, mas
enquanto ela vai sendo reeditada, na verdade tem eficácia
e ela atua como se fosse uma lei válida. Então o Governo tem,
na verdade, atuado, durante esses dois anos e meio de Governo,
em grande parte, através de medidas provisórias reeditadas.
Boa parte das quais, diga-se de passagem, não foi ele que
editou originalmente. Todos os Governos, desde o Collor, até
o Governo Fernando Henrique foi o que menos editou medidas
provisórias novas, só que como ele recebeu o acúmulo das medidas
provisórias dos Governos anteriores, ele tem que reeditar
para não desmantelar toda a organização jurídica que foi montada
através disso.
Por isso vem sendo acusado de reedição permanente de um número
extraordinário de medidas provisórias. Só quero lembrar que
a minoria dessas foi estabelecida por esse Governo, então
eu não vou entrar na argumentação jurídica da inconstitucionalidade.
Quero entrar dentro da argumentação a respeito da oportunidade,
da possibilidade de aperfeiçoarmos medidas, da possibilidade
de que as próprias portarias, na verdade dirimam algumas das
questões de caráter duvidoso ou diminuam dificuldades que
talvez a aplicação do Decreto estabeleça e por isso eu acho
que, no conjunto, eu acho importante manifestar esta questão.
Eu sei que decretos, especialmente aqueles que mexem com
a vida da instituição, criam uma enorme inquietação. Acho
que é importante uma atuação e uma posição de abertura do
Governo para o diálogo e de uma abertura das Mantenedoras
para o diálogo com o Governo. É verdade que nada no mundo
é perfeito e que pode haver questões onde a gente não chegue
a um acordo. Isso faz parte também deste jogo e há questões
que em última instância são dirimidas na área jurídica, mas
tenho a impressão que, com reuniões como esta, e com uma documentação
de aspectos que parecem extremamente problemáticos para o
conjunto das mantenedoras, nós poderíamos pelo menos diminuir
sensivelmente as áreas possíveis de atrito e reduzi-las a
alguma coisa que talvez com diálogo mais prolongado a gente
possa superar.
Finalmente eu queria dizer que a exigência do trabalho gratuito
vinha do fato de que a instituição lucrativa, na nossa visão,
é uma que presta um serviço para fora, não é a que presta
um serviço para dentro e esta indistinção entre a instituição
e a Mantenedora tem sido realmente um ponto de atrito permanente
entre a nossa concepção do que seja uma instituição lucrativa,
uma instituição não-lucrativa, eu acho que essa é a discussão
que provavelmente teremos que levar um pouco para frente ainda.
Gostaria de não encerrar a discussão hoje, especialmente porque
é a primeira vez que eu tenho a oportunidade de ouvir a argumentação
e ouvir argumentação é uma coisa extremamente importante para
a gente poder aquilatar o conjunto das dificuldades que estamos
criando.
Muito obrigada.
* Degravação sem revisão da conferencista
** Assessora do Ministro da Educação e do Desporto