Revista Estudos nº19

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PRONUNCIAMENTO DO MEC*

Eunice Duham **

Eu queria, em primeiro lugar, agradecer o convite para ouvir um pouco as repercussões do Decreto e acho que é um bom momento considerando que as portarias que deviam precisar o Decreto ainda não foram publicadas. De tal modo que esta informação, para nós, é efetivamente preciosa e antes de passar, digamos, às objeções, eu queria dizer que, na minha opinião, este Governo, este Ministério, têm sido talvez os que tem mais reconhecido o papel fundamental do ensino privado.

Em primeiro lugar, nós temos dito que o sistema educacional brasileiro não pode sobreviver sem a manutenção do sistema privado, eu acho que já é muito mais do que a grande maioria das pessoas tem reconhecido. Eu não noto, digamos, na parte do Ministério, uma hostilidade especial em relação ao setor privado. Aliás, o setor público tem se queixado de que nós temos manifestado uma hostilidade muito maior em relação ao setor público e eu creio que essa impressão de hostilidade na verdade é alguma coisa diferente, é, na verdade, uma disposição para cumprir o disposto na Constituição e estender ao setor público uma injunção que se aplica ao setor privado. Quer dizer, a injunção da avaliação de qualidade.

A Constituição não fala de avaliação de qualidade para o setor público, ela restringe-se ao artigo 209. É a legislação posterior que amplia esta questão. A finalidade básica desse Decreto, em primeiro lugar, é levar uma reformulação da relação do poder público com as instituições, de forma a tentar simplificar ao máximo as exigências burocráticas prévias e alterar a sua forma de exercício de um controle social através da avaliação dos resultados. Isto é uma tendência e eu acho que faz parte da nossa visão de modernização do Estado.

Tenho a impressão que há diversos problemas, diversas questões que aqui não foram levantadas, mas talvez eu as levante neste momento porque nos pareceu que elas constituíam aberturas muito favoráveis. A primeira delas é que nós ficamos amarrados dentro da Constituição e dentro da legislação vigente, entre o inferno e o paraíso. Quer dizer, nós temos universidades com todos os direitos e temos o resto das instituições sem nenhuma liberdade. Ficamos amarrados também em virtude de que o exercício desta liberdade está condicionado, na verdade, ao exercício da pesquisa. E a pesquisa é uma questão complicada porque em lugar nenhum do mundo uma instituição se auto financia para a pesquisa exclusivamente com mensalidade. Então, a observância da legislação, especialmente da legislação constitucional nos levaria, na verdade, a praticamente inviabilizar a constituição de universidades privadas e colocaríamos todas na situação daquelas instituições que não têm nenhuma liberdade.

A criação do centro universitário que é uma coisa que me parece muito positiva, cria, para instituições avaliadas, consolidadas, sólidas, dedicadas ao ensino, um grau de autonomia muito maior do que o que elas possuem hoje. Um grau de autonomia extremamente semelhante a um grau de autonomia que podem gozar as universidades. Então eu gostaria de dizer que esta abertura significa a existência de um reconhecimento do Governo, em primeiro lugar da possibilidade de excelência para instituições de ensino que não se dedicam a pesquisa e eu acho que esse reconhecimento é necessário. Talvez a Constituição não tenha permitido, mas a gente pode permitir acho que através da legislação complementar. Então, para nós esta é uma questão extremamente importante.

A segunda, na verdade, é a abertura para as instituições lucrativas. Como os senhores sabem esta proibição é indireta, não é porque vinha da restrição existente na lei anterior de que as entidades dedicadas ao ensino superior só poderiam ser estabelecidas como associações ou fundações. Na verdade agora há uma abertura muito grande e eu acho que esta exigência anterior, foi claramente uma camisa de força que agora, na verdade, se rompe. Há uma flexibilidade e uma variedade muito maior e eu creio que estabelecimentos puramente comerciais que não tenham nenhum compromisso com a educação não são coisas muito vantajosas para a sociedade. Aí existe, na verdade, a possibilidade do problema da avaliação da qualidade de desempenho que é alguma coisa que a Constituição nos oferece. Trata-se de uma instituição lucrativa, mas que cumpre desígnios educacionais. Se, entretanto, a instituição for não lucrativa e, digamos, produzir resultados não educativos, então, neste caso, obviamente haveria sanções. Isto eu creio que é alguma coisa que é aceita normalmente por todo mundo, que justifica, inclusive a inclusão de algumas medidas na questão do Código do Consumidor. Na verdade as instituições prometem a venda de um serviço, mas esse serviço tem que ser em parte controlado.

Do mesmo modo que, eu acho, os fármacos: você não pode abrir uma fábrica de aspirina e vender coisa que não é aspirina, que é farinha. Então, obviamente não é uma instituição, pode ser lucrativa ou não, mas se ela diz que ela está oferecendo educação, tem que oferecer educação. A competência do Governo é verificar se há um padrão de qualidade mínimo, razoável, dentro das instituições. Então eu creio que, dentro desta filosofia, não temos muita discordância.

Agora, eu fiquei bastante sensibilizada com as argumentações em relação ao prazo. Obviamente eu não sou a pessoa que neste momento possa assumir um compromisso, mas eu irei falar com o Ministro Paulo Renato e com o Doutor Edson e o Professor Abílio, para nós fazermos uma reunião e verificarmos alguma coisa em relação ao prazo porque me pareceu que os argumentos apresentados foram argumentos de peso, pelo menos na minha opinião. Acho que esta questão será claramente rediscutida a nível do Ministério e esta é uma vantagem de uma reunião como esta, da oportunidade que me dão de ouvir primeiro porque creio que há certos aspectos que não são aspectos de princípio e que podem ser resolvidos mais facilmente.

A questão, por exemplo, da alteração do estatuto e a submissão ao Conselho, — nesse caso claramente existe um problema porque não é o credenciamento da Mantenedora. Mantenedora não é credenciada.

Tenho a impressão de que, com exceção da questão do prazo, as demais objeções ou inquietações se referem apenas à questão das instituições não lucrativas. Eu acho que a questão das que desejam se estabelecer como instituições lucrativas se concentram no problema do prazo. As demais objeções poderão ser superadas.

O credenciamento da instituição, está apenas relativo ao reconhecimento do novo estatuto. Não há nenhuma intenção de descredenciar instituições neste momento. É que, como tem que haver uma alteração no estatuto, isso tem que ser submetido ao Conselho de Educação, mas isso não implica, digamos, a possibilidade de abertura de uma penalidade.

Então, o que eu posso dizer é que não há divergência entre nós com a intenção, talvez o termo não tenha sido o mais adequado, mas quanto a isso eu queria tranqüilizar o auditório. Não vai haver um recredenciamento especial e eu acho que isso pode ser resolvido na própria Portaria. Eu acho que a Portaria regulamentando o Decreto a gente pode resolver.

Talvez a palavra mais exata seja a de um recadastramento, porque tem uma conotação técnica específica, e o recadastramento afastaria imediatamente esta preocupação.

Nós teríamos que ver se a própria Portaria pode dirimir essa questão e resolver essa questão sem que haja a necessidade de um Decreto e quanto ao prazo também. Eu acho que as demais objeções mais detalhadas eu solicitaria ao plenário que nos enviasse, assim como está esta carta, as demais, de tal forma que nós pudéssemos analisar o conjunto antes da edição das Portarias porque eu tenho a impressão de que diversas coisas poderiam ser satisfeitas em relação a este aspecto.

Bom, a idéia, digamos, do Conselho Fiscal, que é uma outra objeção é alguma coisa que caracteriza muito, digamos, instituições sem finalidade lucrativa. As instituições sem finalidade lucrativa obviamente têm alguma semelhança com instituições voltadas para a prestação de um serviço social para a comunidade. Não são propriamente empresas, são associações, podem ser até cooperativas. Suponho que estão voltadas para a prestação de um serviço social da comunidade, de tal forma que em vez de nós estabelecermos permanentemente processos de auditoria, acho que a existência de um Conselho Fiscal é uma forma através da qual esta característica das instituições não lucrativas se realiza de uma forma bastante plena. Inclusive com este elemento de participação da comunidade que é um apanágio importante das instituições não lucrativas.

A questão do balanço, realmente a gente sabe que tem havido e é possível sempre que haja um conjunto de falsificações. Então eu acho que a publicação do balanço, —qualquer coisa pode ser falsificada no Brasil, é impossível uma lei que não abra nenhuma perspectiva de falsificação —, entretanto se houver uma denúncia de irregularidade e se houver uma auditoria, a publicação do balanço dá o elemento necessário e fortalece a possibilidade da auditoria. O sentido não é de que o balanço está ou não está falsificado, isto é uma questão portanto importante. Ela só, por si, não resolve claramente as questões de desvio de recursos, mas ela, como se dá aliás no caso do ensino público, com a necessidade de aplicar 25 % em educação, coisa dos municípios e estados. Nós sabemos que, especialmente a nível municipal, essa exigência tem sido burlada sistematicamente, embora eles tenham que comprovar com o Tribunal de Contas. Mas esta comprovação é, na verdade, a única garantia que nós temos, ou a única indicação possível para eventuais intervenções no caso de ilegalidades claramente cometidas. Então aqui não se trata obviamente de uma tendência ou um instrumento de perseguição, mas simplesmente não é algo para exigir uma legalidade das instituições que eu creio que é necessária no caso de uma instituição dedicada ao ensino.

A questão da destinação do patrimônio, creio que aqui fica da mesma forma como estava antes, destinar a outra instituição congênere, ou ao Poder Público, de modo que aqui eu acho que não foi alterado o nossa estabelecimento. Eu acho que a questão, digamos da destinação dos recursos à própria instituição, eu gostaria de analisar mais claramente. A verdade é que a idéia de que quando uma associação de pessoas beneméritas ou uma cooperativa resolve prestar um serviço público através de uma instituição não lucrativa, acho que é importante neste caso que ela possa se expandir. Creio que ela pode se expandir dentro do âmbito da mesma instituição. Isso não significa que ela tenha que criar uma outra instituição para expansão, mas eu acho que essa questão nós teríamos que examinar com um pouquinho mais de cuidado.

A questão da destinação de pelo menos dois terços da receita operacional à remuneração do corpo docente e técnico-administrativo. Realmente a inclusão na medida provisória que dá o respaldo legal, isto é, ela inclui na lei alguma coisa que não estava na LDB originalmente.

Eu não compartilho com o ataque às medidas provisórias, tanto é que o Doutor Dornas foi forçado a reconhecer que parte da responsabilidade básica dessa reedição interminável é que o Congresso, que tinha obrigação de votar, não vota. Como eu sou membro do Governo, mas só do Executivo, eu não sou membro do Legislativo, e o Executivo tem que governar, eu acho que, na ausência de medida provisória, é impossível governar hoje no País. A não ser que o Congresso se torne mais ágil.

Não só isso, ela tem pouca coisa haver com o fato de ela ter que ser reeditada não mostra que ela não é urgente. Ela não seria urgente se ela não precisasse ser reeditada, mas enquanto ela vai sendo reeditada, na verdade tem eficácia e ela atua como se fosse uma lei válida. Então o Governo tem, na verdade, atuado, durante esses dois anos e meio de Governo, em grande parte, através de medidas provisórias reeditadas. Boa parte das quais, diga-se de passagem, não foi ele que editou originalmente. Todos os Governos, desde o Collor, até o Governo Fernando Henrique foi o que menos editou medidas provisórias novas, só que como ele recebeu o acúmulo das medidas provisórias dos Governos anteriores, ele tem que reeditar para não desmantelar toda a organização jurídica que foi montada através disso.

Por isso vem sendo acusado de reedição permanente de um número extraordinário de medidas provisórias. Só quero lembrar que a minoria dessas foi estabelecida por esse Governo, então eu não vou entrar na argumentação jurídica da inconstitucionalidade. Quero entrar dentro da argumentação a respeito da oportunidade, da possibilidade de aperfeiçoarmos medidas, da possibilidade de que as próprias portarias, na verdade dirimam algumas das questões de caráter duvidoso ou diminuam dificuldades que talvez a aplicação do Decreto estabeleça e por isso eu acho que, no conjunto, eu acho importante manifestar esta questão.

Eu sei que decretos, especialmente aqueles que mexem com a vida da instituição, criam uma enorme inquietação. Acho que é importante uma atuação e uma posição de abertura do Governo para o diálogo e de uma abertura das Mantenedoras para o diálogo com o Governo. É verdade que nada no mundo é perfeito e que pode haver questões onde a gente não chegue a um acordo. Isso faz parte também deste jogo e há questões que em última instância são dirimidas na área jurídica, mas tenho a impressão que, com reuniões como esta, e com uma documentação de aspectos que parecem extremamente problemáticos para o conjunto das mantenedoras, nós poderíamos pelo menos diminuir sensivelmente as áreas possíveis de atrito e reduzi-las a alguma coisa que talvez com diálogo mais prolongado a gente possa superar.

Finalmente eu queria dizer que a exigência do trabalho gratuito vinha do fato de que a instituição lucrativa, na nossa visão, é uma que presta um serviço para fora, não é a que presta um serviço para dentro e esta indistinção entre a instituição e a Mantenedora tem sido realmente um ponto de atrito permanente entre a nossa concepção do que seja uma instituição lucrativa, uma instituição não-lucrativa, eu acho que essa é a discussão que provavelmente teremos que levar um pouco para frente ainda. Gostaria de não encerrar a discussão hoje, especialmente porque é a primeira vez que eu tenho a oportunidade de ouvir a argumentação e ouvir argumentação é uma coisa extremamente importante para a gente poder aquilatar o conjunto das dificuldades que estamos criando.

Muito obrigada.

* Degravação sem revisão da conferencista
** Assessora do Ministro da Educação e do Desporto

 

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