ABMES Notícias n.° 83

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Brasília, Abril-Maio-Junho 2004

 

ABMES DISCUTE O PROGRAMA
UNIVERSIDADE PARA TODOS

 

 A ABMES realizou, no dia 15  de junho de 2004, em Brasília, o Painel sobre o Programa Universidade para Todos (Projeto de Lei nº 3.582, Prouni).

Naquela oportunidade, foram ouvidas as apresentações de Nina Beatriz Stocco Ranieri, secretária-geral da Universidade de São Paulo, Almir de Souza Maia, presidente da Associação Brasileira de Instituições de Educação Evangélica (ABIEE), Antonio Carbonari Neto reitor do Centro Universitário Anhangüera, Édson Franco, reitor da Universidade da Amazônia (Unama), Gabriel Mário Rodrigues, presidente da ABMES e José Roberto Covac, assessor jurídico do Sindicato de Entidades Mantenedoras do Estado de São Paulo (Semesp).

Todos foram unânimes em afirmar: o Prouni é eivado de inconstitucionalidades,  interfere na autonomia das instituições de ensino superior (IES)  e da maneira como está formulado, aumentará a exclusão, considerando que não atua nos níveis anteriores do ensino e nem assegura a permanência do aluno na escola. O Prouni acentua, ainda, o descomprometimento do governo com a oferta a escola pública de ensino superior.

Todo o projeto é construído para forçar a adesão das IES, observaram os participantes do seminário. Os artigos 11 e 12 prevêem sanções para as  IES filantrópicas e para as associações sem fins econômicos. O artigo 13 prevê a exclusão das IES que não aderirem do Programa de Financiamento Estudantil, esquecendo-se, de que há categorias educacionais diferentes (filantrópicas, associações sem fins lucrativos, e com finalidade lucrativa), e que a condição de algumas delas tem foro constitucional protegido por cláusulas pétreas.

O quadro é, pois, altamente preocupante  do ponto de vista da estatização, da demagogia, do assistencialismo e da ineficiência social em termos de inclusão. Torna-se necessária a articulação do segmento particular entre si e com o Congresso Nacional, visando a propor alterações  passíveis de adequá-lo à realidade das IES.

 

Objeto e destinatário do Prouni

O ante-projeto de lei do Programa Universidade para todos (Prouni, PL 3.582/04), segundo Nina Ranieri, dá um tratamento inadequado à inclusão social, além de apresentar muitos problemas do ponto de vista jurídico.

Nina analisou o Prouni sob dois pontos de vista: do objeto e do destinatário. Do ponto de vista do objeto, trata-se, segundo ela, de uma proposta avançada de ocupação de vagas no ensino privado. O governo passa a oferecer indiretamente o ensino superior, fazendo uso de uma capacidade instalada física e de recursos humanos. Esta é uma atividade peculiar do Estado contemporâneo: interferir na sociedade para atingir determinados fins – que, neste caso, é a ocupação das vagas na iniciativa privada para atender às camadas menos favorecidas da população. É um mecanismo de indução em troca de isenção tributária. “A idéia de expandir  vagas por via de isenção não tem nada de novo. Assim, do ponto de vista do objeto não há novidades”.

Do ponto de vista do destinatário, Nina perguntou: Quem é o sujeito passivo desta medida? Para o Prouni, tem de ser brasileiro, necessariamente, com renda per capita menor que 1 salário mínimo; ser egresso da rede pública  e/ou professor da rede pública.

De acordo com Nina, o Prouni fere, de início, um princípio  constitucional – “que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à educação” (art. 5.º da Constituição Federal, CF). E Nina acrescenta: “A renda familiar fundada no salário mínimo não é critério adequado”. “O Prouni deveria atender não só os professores da educação  básica como também os da educação infantil”. “Trata-se de um projeto estatizante, demagógico e assistencialista”.

O termo de adesão das escolas ao Prouni será fixado pelo MEC. Não se conhece o conteúdo do termo e nem mesmo suas cláusulas e condições. De acordo com Nina, trata-se de um “contrato de prestação de serviços pelo qual o governo estabelece, unilateralmente, cláusulas e algumas penalidades  e determina a forma de escolha dos beneficiados pela bolsa”. Com a seleção baseada em critérios socioeconômicos, o governo contraria o art. 206 da CF que exige garantia do padrão de qualidade.

“O que eu vejo é uma retirada do poder público do financiamento e oferecimento direto da educação e seu descomprometimento com a própria avaliação. Nós vivemos num mundo globalizado, num mundo de sociedades pós-industriais, num mundo onde ciência e tecnologia são fundamentais para o desenvolvimento. É  nas IES que se produz ciência e tecnologia, é nas IES que se formam professores que vão atuar na formação dos jovens. Nós estamos na contramão  da história e é com grande preocupação que vejo o conjunto desses projetos todos, porque não têm eficácia social do ponto de vista da inclusão, tal como vem sendo previsto. Não há recursos comprometidos; há apenas promessa  de isenção tributária numa área extremamente sensível que é a previdência social”.

Nina observou que o programa não foi estendido às IES públicas que não gozam de isenção.  “O descomprometimento com a oferta na escola pública de ensino superior se avoluma a cada novo projeto do governo. As IES estaduais paulistas levaram proposta ao governo federal e não obtiveram resposta”, finalizou Nina.

Nina Ranieri

 

Intencionalidades e regulamentação

O Prouni, de acordo com Almir de Souza Maia, é interessante do ponto de vista da intencionalidade, enquanto “política do governo que trabalha junto com as IES privadas para promover a inclusão social, permitindo a educação superior para os egressos das populações mais sacrificadas. A proposta carece de atenção, precisa ser alterada  e aperfeiçoada pois não houve  uma reflexão prévia.

Do ponto de vista da complexidade, enfatizou Almir, verifica-se que o Prouni foi preparado com rapidez e pretende regulamentar em lei questões complexas de natureza diferenciada: educação pública e privada; financiamento (Fies); avaliação da educação superior (Sinaes); desempenho acadêmico; processo seletivo; impostos e contribuições; instituições beneficientes de ação social; bolsas integrais e bolsas parciais e políticas afirmativas. “Se existe o sistema federal que tem capacidade ociosa e há demanda, por que não preencher as vagas das instituições de ensino superior federais?”   

Os artigos 11 e 12 do Prouni atingem as instituições de ensino superior filantrópicas. Ao colocar a categoria no projeto, entra-se numa área complexa e já regulamentada por lei, demonstrando desconhecimento do marco legal das entidades beneficientes de ação social e confundindo imunidade tributária com isenção.

Corroborando um parecer do Sindicato das Entidades de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp), Almir observou que “o Prouni, ao instituir uma isenção e para forçar a adesão das entidades filantrópicas e das associações sem fins lucrativos (que são imunes nos termos do artigo 195, § 7.º e 150, VI, “c” da Constituição da República), cria critério limitador do exercício da imunidade, o qual já foi rechaçado pelo STF no passado. Embora o projeto indique que as IES farão adesão ao Programa, todo ele é constituído para forçá-las, sob pena de perderem a condição de filantrópicas (art.11) e/ ou de associações sem fins econômicos (art. 12) ou de ficar fora do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) (art.13).”

Almir  informou que a ABIEE acompanha atentamente o PL e que já elaborou várias emendas. Além disso, o Conselho Nacional das Igrejas Cristãs entregou  proposta de projeto de lei na  Casa Civil, fato totalmente ignorado pelo MEC, contrariando os acertos com o presidente Lula. Finalizando, informou sobre a existência de um outro projeto de lei de regulamentação das IES de ação social remetido ao ministro Patrus Ananias.

Almir de Souza Maia

 

Mínimos aceitáveis

Antonio Carbonari Neto iniciou defendendo fortemente a isenção fiscal das instituições de ensino superior privadas. “A educação não deve ser tributada”.

Informou, com base na discussões havidas com o secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad, que  o MEC não abrirá mão de três pontos: 10% de bolsistas gratuitos nas IES particulares, bolsas integrais e a punição – exclusão do Fies – para as IES que não aderirem, aceitando, porém, negociar outros itens.

Mesmo assim,  a ABMES segue negociando com o MEC sete pontos considerados “mínimos aceitáveis”:

1) bolsas parciais (bolsas integrais para até 1 salário mínimo, parciais de 1 a 3 salários mínimos); 2) processo seletivo obrigatório ( após processo seletivo geral, aqueles que se enquadram no Prouni, mediante declaração de interesse, seriam contemplados); 3)total de bolsistas ( 10% para todas as IES); 4) acréscimo de vagas nas IES isoladas (10%, para as IES que aderirem ao Prouni); 5) vagas para professores das escolas básicas: só para licenciaturas e/ou cursos de formação para o magistério; 6) transferência da natureza da IES sem fins lucrativos para fins lucrativos, em cinco anos, com adesão gradativa ao percentual de bolsa; 7) processo de adesão ao Prouni, sem penalização aos não optantes, com processo de incentivo para adesão.

Antonio Carbonari Neto

 

Inclusão social

Édson Franco, ao mostrar-se favorável à idéia de inclusão social contida no Prouni, criticou o fato de não ter sido o projeto discutido com as entidades e com a comunidade, antes de ser divulgado, o que provocou os problemas hoje existentes e  gerou a elaboração de grande número de emendas.

Analisou as  desvantagens, destacando  a dificuldade de  se substituir a imunidade tributária por renúncia fiscal temporária. Enfatizou a importância de se combinar carência e competência – “o aluno deve ser carente, mas o nível de competência pode deixar a desejar. Neste caso,  o aluno terá de ter um tratamento diferenciado para atender às competências mínimas.”.  Édson analisou, ainda, as complicações decorrentes da substituição do processo seletivo pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Observou, no entanto, que, pela primeira vez, pode-se encontrar num texto legal igualdade de tratamento entre cursos de graduação e seqüenciais e que o PL se foca no ensino privado, mas não faz distinção entre as diferentes IES.

Para finalizar, Édson observou que “ o MEC se contradiz ao tentar ressuscitar o ciclo básico para tentar igualar competências, adotando modelo que não deu certo. Além disso, o MEC fala em  uma década para  a renúncia fiscal. Quem garante que os próximos governos mantenham essa linha?

 

Diálogo com o legislativo

Gabriel Mario Rodrigues chamou a atenção de todos os presentes para a necessidade de se buscar o diálogo com o MEC e  apoio no legislativo. Para tanto, destacou alguns pontos considerados essenciais para o aperfeiçoamento do Prouni. a)  deve ser um programa de adesão; b) as instituições com imunidade devem conservar sua identidade jurídica atual;c) não deve haver sanções para as IES que não aderirem; d) o percentual de bolsas deve atingir tanto as totais como as parciais, tendo o critério de mérito como base classificatória; e) a carência econômica para seleção deve adotar critérios estabelecidos tanto para alunos de escola pública, quanto da escola particular; f) o percentual de isenção de impostos deve ser estabelecido por critérios técnicos objetivos e não por um número arbitrário; g)  o MEC  deve ser o órgão fiscalizador do Programa. ( Ver mais sobre a posição de Gabriel no Editorial, pag. 2, desta edição).

Gabriel Mario Rodrigues

 

Defeitos de técnica legislativa

José Roberto Covac enfatizou que o Prouni “possui defeitos de técnica legislativa; confunde conceitos de direito tributário e de direito civil e acaba por atropelar a legalidade e a constitucionalidade em diversos aspectos. (...) O Prouni pretende criar um novo e único sistema de tratamento tributário às instituições filantrópicas e sem fins econômicos, olvidando-se do que já existe, desrespeitando assim princípios democráticos comezinhos como o direito adquirido, a legalidade estrita em matéria tributária, a segurança jurídica e a liberdade de associação”.

Criticou pontualmente  dispositivos do Prouni, dentre  os quais se destacam: a) renda per capita de menos de 1 salário mínimo.  – “Toda vez que esta técnica foi adotada pelo Governo foi também rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Covac perguntou:  “Como o  aluno, com receita familiar per capita de um salário mínimo, suportará as despesas com transporte, livros, alimentação?” b) dispensa do processo seletivo, ferindo o princípio da autonomia das IES; c) troca de bolsas de estudo por benefício; c) ingresso de professor da rede pública sem privilegiar as licenciaturas;

Covac informou que o MEC estuda a possibilidade de conceder (por meio de projeto de lei ou emenda ao PL) ½ salário mínimo para os alunos que venham a aderir ao programa na área da saúde. Observou ainda que, no fundo, o PL está destinado apenas às IES com finalidades lucrativas, porque as IES sem fins lucrativos já têm isenção por força constitucional que não pode ser alterada por lei ordinária.

“O MEC busca atingir todo o segmento privado, mas fraciona discussão entre os diversos tipos de IES (a cada audiência pública um segmento é ouvido), fato que dificulta sobremaneira o encaminhamento das questões”,  finalizou Covac.

José Roberto Covac

 

Debates

Os debates sobre o Prouni mostraram que os participantes do seminário realizado pela ABMES consideram o tom do programa ameaçador e com grande carga de inconstitucionalidade.

Do debate surgiram  as seguintes propostas:

  • Definir pontos essenciais: permanência do processo seletivo, para cada 10 vagas 1 bolsa.
  • Propor bolsas parciais e não integrais.
  • Analisar as emendas antes de ir ao Congresso. Fixar foco claro para trabalhar, conjuntamente, do ponto de vista do objeto, do beneficiário e das IES. Hoje o PL é perverso porque apenas enfatiza o credencialismo que sempre presidiu o ideário da ascensão social sem qualquer medida que o sustente.
  • Contemplar os professores das licenciaturas no projeto.
  • Fechar propostas com grupos de deputados por meio das lideranças.
  • Excluir do benefício os alunos que aumentarem  sua renda durante o curso.
  • Criar segmento que possa perpassar e representar as demais entidades para tratar do tema com o objetivo de acompanhar o processo, enviar sugestões, fazer um substitutivo e promover reuniões conjuntas entre legislativo e executivo.

 

 

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