Brasília, Abril-Maio-Junho
2004
ABMES DISCUTE O PROGRAMA
UNIVERSIDADE PARA TODOS
A ABMES realizou,
no dia 15 de junho de 2004, em Brasília,
o Painel sobre o Programa Universidade para
Todos (Projeto de Lei nº 3.582, Prouni).
Naquela oportunidade, foram
ouvidas as apresentações de
Nina Beatriz Stocco Ranieri, secretária-geral
da Universidade de São Paulo, Almir
de Souza Maia, presidente da Associação
Brasileira de Instituições
de Educação Evangélica
(ABIEE), Antonio Carbonari Neto reitor do
Centro Universitário Anhangüera, Édson
Franco, reitor da Universidade da Amazônia
(Unama), Gabriel Mário Rodrigues,
presidente da ABMES e José Roberto
Covac, assessor jurídico do Sindicato
de Entidades Mantenedoras do Estado de São
Paulo (Semesp).
Todos foram unânimes
em afirmar: o Prouni é eivado de
inconstitucionalidades, interfere
na autonomia das instituições
de ensino superior (IES) e da maneira
como está formulado, aumentará
a exclusão, considerando que não
atua nos níveis anteriores do ensino
e nem assegura a permanência do aluno
na escola. O Prouni acentua, ainda, o descomprometimento
do governo com a oferta a escola pública
de ensino superior.
Todo o projeto é
construído para forçar a adesão
das IES, observaram os participantes do
seminário. Os artigos 11 e 12 prevêem
sanções para as IES
filantrópicas e para as associações
sem fins econômicos. O artigo 13 prevê
a exclusão das IES que não
aderirem do Programa de Financiamento Estudantil,
esquecendo-se, de que há categorias
educacionais diferentes (filantrópicas,
associações sem fins lucrativos,
e com finalidade lucrativa), e que a condição
de algumas delas tem foro constitucional
protegido por cláusulas pétreas.
O quadro é, pois,
altamente preocupante do ponto de
vista da estatização, da demagogia,
do assistencialismo e da ineficiência
social em termos de inclusão. Torna-se
necessária a articulação
do segmento particular entre si e com o
Congresso Nacional, visando a propor alterações
passíveis de adequá-lo
à realidade das IES.
Objeto e destinatário
do Prouni
O ante-projeto de lei do
Programa Universidade para todos (Prouni,
PL 3.582/04), segundo Nina Ranieri, dá
um tratamento inadequado à inclusão
social, além de apresentar muitos
problemas do ponto de vista jurídico.
Nina analisou o Prouni
sob dois pontos de vista: do objeto e do
destinatário. Do ponto de vista do
objeto, trata-se, segundo ela, de uma proposta
avançada de ocupação
de vagas no ensino privado. O governo passa
a oferecer indiretamente o ensino superior,
fazendo uso de uma capacidade instalada
física e de recursos humanos. Esta
é uma atividade peculiar do Estado
contemporâneo: interferir na sociedade
para atingir determinados fins – que, neste
caso, é a ocupação
das vagas na iniciativa privada para atender
às camadas menos favorecidas da população.
É um mecanismo de indução
em troca de isenção tributária.
“A idéia de expandir vagas
por via de isenção não
tem nada de novo. Assim, do ponto de vista
do objeto não há novidades”.
Do ponto de vista do destinatário,
Nina perguntou: Quem é o sujeito
passivo desta medida? Para o Prouni, tem
de ser brasileiro, necessariamente, com
renda per capita menor que 1 salário
mínimo; ser egresso da rede pública
e/ou professor da rede pública.
De acordo com Nina, o Prouni
fere, de início, um princípio
constitucional – “que assegura a todos
os brasileiros e estrangeiros residentes
no País o direito à educação”
(art. 5.º da Constituição
Federal, CF). E Nina acrescenta: “A renda
familiar fundada no salário mínimo
não é critério adequado”.
“O Prouni deveria atender não só
os professores da educação
básica como também os
da educação infantil”. “Trata-se
de um projeto estatizante, demagógico
e assistencialista”.
O termo de adesão
das escolas ao Prouni será fixado
pelo MEC. Não se conhece o conteúdo
do termo e nem mesmo suas cláusulas
e condições. De acordo com
Nina, trata-se de um “contrato de prestação
de serviços pelo qual o governo estabelece,
unilateralmente, cláusulas e algumas
penalidades e determina a forma de
escolha dos beneficiados pela bolsa”. Com
a seleção baseada em critérios
socioeconômicos, o governo contraria
o art. 206 da CF que exige garantia do padrão
de qualidade.
“O que eu vejo é
uma retirada do poder público do
financiamento e oferecimento direto da educação
e seu descomprometimento com a própria
avaliação. Nós vivemos
num mundo globalizado, num mundo de sociedades
pós-industriais, num mundo onde ciência
e tecnologia são fundamentais para
o desenvolvimento. É nas IES
que se produz ciência e tecnologia,
é nas IES que se formam professores
que vão atuar na formação
dos jovens. Nós estamos na contramão
da história e é com
grande preocupação que vejo
o conjunto desses projetos todos, porque
não têm eficácia social
do ponto de vista da inclusão, tal
como vem sendo previsto. Não há
recursos comprometidos; há apenas
promessa de isenção
tributária numa área extremamente
sensível que é a previdência
social”.
Nina observou que o programa
não foi estendido às IES públicas
que não gozam de isenção.
“O descomprometimento com a oferta
na escola pública de ensino superior
se avoluma a cada novo projeto do governo.
As IES estaduais paulistas levaram proposta
ao governo federal e não obtiveram
resposta”, finalizou Nina.
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Nina
Ranieri
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Intencionalidades e
regulamentação
O Prouni, de acordo com
Almir de Souza Maia, é interessante
do ponto de vista da intencionalidade, enquanto
“política do governo que trabalha
junto com as IES privadas para promover
a inclusão social, permitindo a educação
superior para os egressos das populações
mais sacrificadas. A proposta carece de
atenção, precisa ser alterada
e aperfeiçoada pois não
houve uma reflexão prévia.
Do ponto de vista da complexidade,
enfatizou Almir, verifica-se que o Prouni
foi preparado com rapidez e pretende regulamentar
em lei questões complexas de natureza
diferenciada: educação pública
e privada; financiamento (Fies); avaliação
da educação superior (Sinaes);
desempenho acadêmico; processo seletivo;
impostos e contribuições;
instituições beneficientes
de ação social; bolsas integrais
e bolsas parciais e políticas afirmativas.
“Se existe o sistema federal que tem capacidade
ociosa e há demanda, por que não
preencher as vagas das instituições
de ensino superior federais?”
Os artigos 11 e 12 do Prouni
atingem as instituições de
ensino superior filantrópicas. Ao
colocar a categoria no projeto, entra-se
numa área complexa e já regulamentada
por lei, demonstrando desconhecimento do
marco legal das entidades beneficientes
de ação social e confundindo
imunidade tributária com isenção.
Corroborando um parecer
do Sindicato das Entidades de Estabelecimentos
de Ensino Superior do Estado de São
Paulo (Semesp), Almir observou que “o Prouni,
ao instituir uma isenção e
para forçar a adesão das entidades
filantrópicas e das associações
sem fins lucrativos (que são imunes
nos termos do artigo 195, § 7.º
e 150, VI, “c” da Constituição
da República), cria critério
limitador do exercício da imunidade,
o qual já foi rechaçado pelo
STF no passado. Embora o projeto indique
que as IES farão adesão ao
Programa, todo ele é constituído
para forçá-las, sob pena de
perderem a condição de filantrópicas
(art.11) e/ ou de associações
sem fins econômicos (art. 12) ou de
ficar fora do Programa de Financiamento
Estudantil (Fies) (art.13).”
Almir informou que
a ABIEE acompanha atentamente o PL e que
já elaborou várias emendas.
Além disso, o Conselho Nacional das
Igrejas Cristãs entregou proposta
de projeto de lei na Casa Civil, fato
totalmente ignorado pelo MEC, contrariando
os acertos com o presidente Lula. Finalizando,
informou sobre a existência de um
outro projeto de lei de regulamentação
das IES de ação social remetido
ao ministro Patrus Ananias.
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Almir
de Souza Maia
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Mínimos aceitáveis
Antonio Carbonari Neto
iniciou defendendo fortemente a isenção
fiscal das instituições de
ensino superior privadas. “A educação
não deve ser tributada”.
Informou, com base na discussões
havidas com o secretário-executivo
do MEC, Fernando Haddad, que o MEC
não abrirá mão de três
pontos: 10% de bolsistas gratuitos nas IES
particulares, bolsas integrais e a punição
– exclusão do Fies – para as IES
que não aderirem, aceitando, porém,
negociar outros itens.
Mesmo assim, a ABMES
segue negociando com o MEC sete pontos considerados
“mínimos aceitáveis”:
1) bolsas parciais (bolsas
integrais para até 1 salário
mínimo, parciais de 1 a 3 salários
mínimos); 2) processo seletivo obrigatório
( após processo seletivo geral, aqueles
que se enquadram no Prouni, mediante declaração
de interesse, seriam contemplados); 3)total
de bolsistas ( 10% para todas as IES); 4)
acréscimo de vagas nas IES isoladas
(10%, para as IES que aderirem ao Prouni);
5) vagas para professores das escolas básicas:
só para licenciaturas e/ou cursos
de formação para o magistério;
6) transferência da natureza da IES
sem fins lucrativos para fins lucrativos,
em cinco anos, com adesão gradativa
ao percentual de bolsa; 7) processo de adesão
ao Prouni, sem penalização
aos não optantes, com processo de
incentivo para adesão.
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Antonio
Carbonari Neto
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Inclusão social
Édson Franco, ao
mostrar-se favorável à idéia
de inclusão social contida no Prouni,
criticou o fato de não ter sido o
projeto discutido com as entidades e com
a comunidade, antes de ser divulgado, o
que provocou os problemas hoje existentes
e gerou a elaboração
de grande número de emendas.
Analisou as desvantagens,
destacando a dificuldade de se
substituir a imunidade tributária
por renúncia fiscal temporária.
Enfatizou a importância de se combinar
carência e competência – “o
aluno deve ser carente, mas o nível
de competência pode deixar a desejar.
Neste caso, o aluno terá de
ter um tratamento diferenciado para atender
às competências mínimas.”.
Édson analisou, ainda, as complicações
decorrentes da substituição
do processo seletivo pelo Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem).
Observou, no entanto, que,
pela primeira vez, pode-se encontrar num
texto legal igualdade de tratamento entre
cursos de graduação e seqüenciais
e que o PL se foca no ensino privado, mas
não faz distinção entre
as diferentes IES.
Para finalizar, Édson
observou que “ o MEC se contradiz ao tentar
ressuscitar o ciclo básico para tentar
igualar competências, adotando modelo
que não deu certo. Além disso,
o MEC fala em uma década para
a renúncia fiscal. Quem garante
que os próximos governos mantenham
essa linha?
Diálogo com o
legislativo
Gabriel Mario Rodrigues
chamou a atenção de todos
os presentes para a necessidade de se buscar
o diálogo com o MEC e apoio
no legislativo. Para tanto, destacou alguns
pontos considerados essenciais para o aperfeiçoamento
do Prouni. a) deve ser um programa
de adesão; b) as instituições
com imunidade devem conservar sua identidade
jurídica atual;c) não deve
haver sanções para as IES
que não aderirem; d) o percentual
de bolsas deve atingir tanto as totais como
as parciais, tendo o critério de
mérito como base classificatória;
e) a carência econômica para
seleção deve adotar critérios
estabelecidos tanto para alunos de escola
pública, quanto da escola particular;
f) o percentual de isenção
de impostos deve ser estabelecido por critérios
técnicos objetivos e não por
um número arbitrário; g) o
MEC deve ser o órgão
fiscalizador do Programa. ( Ver mais sobre
a posição de Gabriel no Editorial,
pag. 2, desta edição).
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Gabriel
Mario Rodrigues
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Defeitos de técnica
legislativa
José Roberto Covac
enfatizou que o Prouni “possui defeitos
de técnica legislativa; confunde
conceitos de direito tributário e
de direito civil e acaba por atropelar a
legalidade e a constitucionalidade em diversos
aspectos. (...) O Prouni pretende criar
um novo e único sistema de tratamento
tributário às instituições
filantrópicas e sem fins econômicos,
olvidando-se do que já existe, desrespeitando
assim princípios democráticos
comezinhos como o direito adquirido, a legalidade
estrita em matéria tributária,
a segurança jurídica e a liberdade
de associação”.
Criticou pontualmente dispositivos
do Prouni, dentre os quais se destacam:
a) renda per capita de menos de 1 salário
mínimo. – “Toda vez que esta
técnica foi adotada pelo Governo
foi também rechaçada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF)”. Covac perguntou:
“Como o aluno, com receita familiar
per capita de um salário mínimo,
suportará as despesas com transporte,
livros, alimentação?” b) dispensa
do processo seletivo, ferindo o princípio
da autonomia das IES; c) troca de bolsas
de estudo por benefício; c) ingresso
de professor da rede pública sem
privilegiar as licenciaturas;
Covac informou que o MEC
estuda a possibilidade de conceder (por
meio de projeto de lei ou emenda ao PL)
½ salário mínimo para
os alunos que venham a aderir ao programa
na área da saúde. Observou
ainda que, no fundo, o PL está destinado
apenas às IES com finalidades lucrativas,
porque as IES sem fins lucrativos já
têm isenção por força
constitucional que não pode ser alterada
por lei ordinária.
“O MEC busca atingir todo
o segmento privado, mas fraciona discussão
entre os diversos tipos de IES (a cada audiência
pública um segmento é ouvido),
fato que dificulta sobremaneira o encaminhamento
das questões”, finalizou Covac.
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José
Roberto Covac
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Debates
Os debates sobre o Prouni
mostraram que os participantes do seminário
realizado pela ABMES consideram o tom do
programa ameaçador e com grande carga
de inconstitucionalidade.
Do debate surgiram as
seguintes propostas:
- Definir pontos essenciais:
permanência do processo seletivo,
para cada 10 vagas 1 bolsa.
- Propor bolsas parciais
e não integrais.
- Analisar as emendas
antes de ir ao Congresso. Fixar foco
claro para trabalhar, conjuntamente,
do ponto de vista do objeto, do beneficiário
e das IES. Hoje o PL é perverso
porque apenas enfatiza o credencialismo
que sempre presidiu o ideário
da ascensão social sem qualquer
medida que o sustente.
- Contemplar os professores
das licenciaturas no projeto.
- Fechar propostas com
grupos de deputados por meio das lideranças.
- Excluir do benefício
os alunos que aumentarem sua renda
durante o curso.
- Criar segmento que
possa perpassar e representar as demais
entidades para tratar do tema com o
objetivo de acompanhar o processo, enviar
sugestões, fazer um substitutivo
e promover reuniões conjuntas
entre legislativo e executivo.
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