Brasília,
Setembro-Outubro 2000
EDITORIAL
Carta aberta
ao Ministério da Educação
As instituições associadas à ABMES, reunidas
em Brasília, no dia 9 de agosto de 2000, analisaram
minuciosamente o trabalho que executado pelas Comissões
de Especialistas, instituídas pelo Ministério
da Educação e as formas de implementação
e de divulgação dos resultados do Exame Nacional
de Curso (ENC).
As IES concluíram, primeiramente,
que os critérios de avaliação adotados
pelas Comissões extrapolam, algumas vezes, o previsto
a legislação. São eles idênticos
e aplicados indistintamente em realidades diversas, em flagrante
desacordo com as recomendações do Parecer 1.070/99,
homologado pelo MEC, no início deste ano. Tal norma,
elaborada para promover um maior entendimento nas avaliações
tanto para a autorização como para o reconhecimento
de cursos, contém as orientações básicas
para que as novas Comissões elaborem seus parâmetros
de avaliação. Dentre elas, estão a impossibilidade
de considerar, exclusivamente, como modelo ou paradigma as
IES que associam ensino e pesquisa; a inconveniência
de adotar critérios idênticos para IES de natureza
administrativa diferenciada; a possibilidade da existência
de bons cursos de graduação, especialmente na
área de formação profissional, que não
se dedicam com intensidade às pesquisas e que não
incluam no corpo docente um tão elevado percentual
de mestr
es e doutores, mas sim professores/profissionais
capacitados para o desempenho das suas tarefas. No entanto,
para que estas orientações tenham força
e sejam seguidas, torna-se necessário sistematizá-las
no corpo de uma Resolução do Conselho Nacional
de Educação (CNE).
As IES associadas observaram que a noção
libertária contida na Portaria 2.297/99 * permitindo
que as instituições discutissem e questionassem
os atos das Comissões de Especialistas, ao término
do trabalho realizado * não está presente na
Portaria n.º 1.647/00. Esta norma dispõe que "Os
relatórios das comissões serão remetidos
à instituição pela SESu, para ciência
do resultado da avaliação realizada" e
mantém prazo irreal e exíguo para que as IES
solicitem à SESu a revisão dos relatórios
das Comissões de Especialistas.
Mais recentemente, a Portaria 1.518/00
ato que designa os membros das Comissões de Especialistas
de Ensino, trouxe outra preocupação. Dentre
os 191 membros, 169 são oriundos de IES públicas,
15 de católicas e apenas 7 de IES privadas não-católicas
e, destas, 4 de uma mesma universidade.
Em segundo lugar, as IES associadas destacaram
questões relacionadas ao ENC, como é o caso
da inclusão da nota do aluno, cujo desempenho tenha
sido fraco, no histórico escolar, não só
para resguardar o mercado de trabalho, como também
para evitar que as instituições sejam punidas
pelo fato de os concluintes valerem-se do ENC para suscitarem
eventuais questões acadêmicas que já nutrem
com as suas instituições. Além deste
aspecto, requerem atenção especial por parte
do MEC, a definição do local e da hora de realização
do Exame * dada a extensão territorial e a diversidade
climática do país * bem como a divulgação
dos resultados do ENC e do Relatório das Condições
de Oferta. Percebe-se que a ênfase conferida pela mídia
às notas do ENC minimiza as informações
mais consistentes do Relatório, no que se refere, por
exemplo, às condições físicas,
à qualificação docente e ao projeto pedagógico
dos cursos oferecidos pelas IES.
Diante desse quadro, as IES associadas
à ABMES apresentaram as seguintes propostas:
- As Comissões de Especialistas
deveriam orientar-se por critérios claros e bem
definidos, levando em conta a heterogeneidade, a vocação
e o momento vivido pelas IES brasileiras;
- O Parecer 1.070/99 deveria ser transformado
em Resolução do CNE, considerando que suas
orientações básicas visama orientar,
de forma mais consistente e adequada à realidade
da IES, o trabalho das Comissões de Especialistas;
- As notas obtidas pelos estudantes
deveriam ser inclusas nos seus históricos escolares,
tornando-os co-responsáveis pelo seu processo de
avaliação;
- A extensão territorial, os
fusos horários e a diversidade climática
do Brasil deveriam ser convenientemente observados na
programação e na realização
do ENC, visando a oferecer ao aluno condições
de conforto e bem-estar, essenciais à realização
da prova
- os resultados do ENC deveriam ser
divulgados, de forma articulada, com o "Relatório
sobre as Condições de Oferta dos Cursos"
, para que a sociedade possa ter um retrato mais correto
da totalidade da vida institucional.
As propostas, devidamente fundamentadas,
foram remetidas pelo presidente da ABMES, Édson
Franco, ao MEC para que seus dirigentes, debruçados
sobre seu conteúdo, dêem a elas um encaminhamento
compatível com a heterogeneidade e singularidade do
ensino superior brasileiro.
IES PARTICULARES CRIAM A UNIVERSIDADE
VIRTUAL BRASILEIRA
O ministro da Educação,
Paulo Renato Souza, por meio da TV Executiva, proferiu a aula
inaugural da Universidade Virtual Brasileira (UVB), consórcio
entre instituições de ensino superior particulares
— cinco universidades, quatro centros universitários
e uma instituição isolada de ensino superior
— no dia 24 de agosto de 2000. Paulo Renato demonstrou seu
total apoio a esta iniciativa, enfatizando: "EAD é
coisa séria, implicando a adoção
de metodologia e tecnologia específicas, para permitir
que o aluno tenha um ensino igual ou melhor que o presencial.
Se não realizarmos a EAD com competência e qualidade,
seremos repetidores de enlatados estrangeiros".
O ministro admitiu, no futuro, a possibilidade de autorização,
por parte do MEC, de cursos de graduação
a distância.
Naquela oportunidade, cada uma das IES
consorciada prestou seu testemunho, destacando esse rico momento
na educação brasileira, representado pela
integração de esforços de um grupo heterogêneo,
mesclando vocações, resgatando experiências
do passado e dando um salto, visando a ampliar as oportunidades
de educação de milhares de jovens e adultos.
O primeiro curso a ser oferecido pela
UVB —"Preparação de professores autores
e tutores para a EAD"— tem como objetivo lançar
as bases para o pleno desenvolvimento da EAD, no futuro.
Para Gabriel Mário Rodrigues,
presidente do Conselho Deliberativo da UVB, "a EAD representa
ruptura das paredes das nossas sala de aula e verdadeira revolução
nos métodos tradicionais de ensino-aprendizagem".
Cláudio de Moura Castro,.....................................,
baseando-se em resultados de pesquisas, afirmou que a EAD
pode funcionar tão bem quanto um curso presencial.
No entanto, observou ter ela limitações, por
conviver com resistências, exigir disciplina e trabalho
autogeridos. Para Cláudio, as IES têm de realizar
um trabalho de grande qualidade para enfrentarem a excelência
de cursos que estão sendo oferecidos por universidades
estrangeiras, considerando que "a reserva de mercado
é destruída com a EAD". O maior desafio
de todos é a oferta de cursos de graduação
a distância, enfatizou Cláudio.
Édson Franco, presidente da ABMES,
conselheiro da UVB e reitor de uma das IES consorciadas, a
Universidade da Amazônia, considera fundamental uma
articulação entre a UVB e a Universidade Virtual
Pública do Brasil (Unirede) — consórcio de IES
públicas — que, coincidentemente, deu seu passo
inicial, no dia 23 de agosto de 2000. "Essas duas iniciativas
deverão confluir no futuro pois há uma grande
demanda no Brasil por EAD e a nossa responsabilidade é
muito grande. É fundamental que o acesso à tecnologia
sirva para se estabelecer maior compromisso com o conhecimento".
Informações:
UVB ( http://www.uvb.br )
Unirede ( http://www.unirede.br
)