ABMES Notícias n.° 66

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Brasília, Setembro-Outubro 2000

 

EDITORIAL

Carta aberta ao Ministério da Educação

As instituições associadas à ABMES, reunidas em Brasília, no dia 9 de agosto de 2000, analisaram minuciosamente o trabalho que executado pelas Comissões de Especialistas, instituídas pelo Ministério da Educação e as formas de implementação e de divulgação dos resultados do Exame Nacional de Curso (ENC).

As IES concluíram, primeiramente, que os critérios de avaliação adotados pelas Comissões extrapolam, algumas vezes, o previsto a legislação. São eles idênticos e aplicados indistintamente em realidades diversas, em flagrante desacordo com as recomendações do Parecer 1.070/99, homologado pelo MEC, no início deste ano. Tal norma, elaborada para promover um maior entendimento nas avaliações tanto para a autorização como para o reconhecimento de cursos, contém as orientações básicas para que as novas Comissões elaborem seus parâmetros de avaliação. Dentre elas, estão a impossibilidade de considerar, exclusivamente, como modelo ou paradigma as IES que associam ensino e pesquisa; a inconveniência de adotar critérios idênticos para IES de natureza administrativa diferenciada; a possibilidade da existência de bons cursos de graduação, especialmente na área de formação profissional, que não se dedicam com intensidade às pesquisas e que não incluam no corpo docente um tão elevado percentual de mestr

es e doutores, mas sim professores/profissionais capacitados para o desempenho das suas tarefas.  No entanto, para que estas orientações tenham força e sejam seguidas, torna-se necessário sistematizá-las no corpo de uma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

As IES associadas observaram que a noção libertária contida na Portaria 2.297/99 * permitindo que as instituições discutissem e questionassem os atos das Comissões de Especialistas, ao término do trabalho realizado * não está presente na Portaria n.º 1.647/00. Esta norma dispõe que "Os relatórios das comissões serão remetidos à instituição pela SESu, para ciência do resultado da avaliação realizada" e mantém prazo irreal e exíguo para que as IES solicitem à SESu a revisão dos relatórios das Comissões de Especialistas.

Mais recentemente, a Portaria 1.518/00 ato que designa os membros das Comissões de Especialistas de Ensino, trouxe outra preocupação. Dentre os 191 membros, 169 são oriundos de IES públicas, 15 de católicas e apenas 7 de IES privadas não-católicas e, destas, 4 de uma mesma universidade.

Em segundo lugar, as IES associadas destacaram questões relacionadas ao ENC, como é o caso da inclusão da nota do aluno, cujo desempenho tenha sido fraco, no histórico escolar, não só para resguardar o mercado de trabalho,  como também para evitar que as instituições sejam punidas pelo fato de os concluintes valerem-se do ENC para suscitarem eventuais questões acadêmicas que já  nutrem com as suas instituições. Além deste aspecto, requerem atenção especial por parte do MEC, a definição do local e da hora de realização do Exame * dada a extensão territorial e a diversidade climática do país * bem como a divulgação dos resultados do ENC e do Relatório das Condições de Oferta. Percebe-se que a ênfase conferida pela mídia às notas do ENC minimiza as informações mais consistentes do Relatório, no que se refere, por exemplo, às condições físicas, à qualificação docente e ao projeto pedagógico dos cursos oferecidos pelas IES.

Diante desse quadro, as IES associadas à ABMES apresentaram as seguintes propostas:

  • As Comissões de Especialistas deveriam orientar-se por critérios claros e bem definidos, levando em conta a heterogeneidade, a vocação e o momento vivido pelas IES brasileiras;
  • O Parecer 1.070/99 deveria ser transformado em Resolução do CNE, considerando que suas orientações básicas visama orientar, de forma mais consistente e adequada à realidade da IES, o trabalho das Comissões de Especialistas;
  • As notas obtidas pelos estudantes deveriam ser inclusas nos seus históricos escolares, tornando-os co-responsáveis pelo seu processo de avaliação;
  • A extensão territorial, os fusos horários e a diversidade climática do Brasil deveriam ser convenientemente observados na programação e na realização do ENC, visando a oferecer ao aluno condições de conforto e bem-estar, essenciais à realização da prova
  • os resultados do ENC deveriam ser divulgados, de forma articulada, com o "Relatório sobre as Condições de Oferta dos Cursos" , para que a sociedade possa ter um retrato mais correto da totalidade da vida institucional.

As propostas, devidamente fundamentadas, foram  remetidas pelo presidente da ABMES, Édson Franco, ao MEC para que seus dirigentes, debruçados sobre seu conteúdo, dêem a elas um encaminhamento compatível com a heterogeneidade e singularidade do ensino superior brasileiro.

 

IES PARTICULARES CRIAM A UNIVERSIDADE VIRTUAL BRASILEIRA

O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, por meio da TV Executiva, proferiu a aula inaugural da Universidade Virtual Brasileira (UVB), consórcio entre instituições de ensino superior particulares — cinco universidades, quatro centros universitários e uma instituição isolada de ensino superior — no dia 24 de agosto de 2000. Paulo Renato demonstrou seu total apoio a esta iniciativa, enfatizando: "EAD é  coisa séria, implicando a adoção de metodologia e tecnologia específicas, para permitir que o aluno tenha um ensino igual ou melhor que o presencial. Se não realizarmos a EAD com competência e qualidade,  seremos repetidores de enlatados estrangeiros". O ministro admitiu, no futuro, a possibilidade de  autorização, por parte do  MEC, de cursos de graduação a distância.  

Naquela oportunidade, cada uma das IES consorciada prestou seu testemunho, destacando esse rico momento  na educação brasileira, representado pela integração de esforços de um grupo heterogêneo, mesclando vocações, resgatando experiências do  passado e dando um salto, visando a ampliar as oportunidades de educação de milhares de jovens e adultos.

O primeiro curso a ser oferecido pela UVB —"Preparação de professores autores e tutores para a EAD"—  tem como objetivo lançar as bases para o pleno desenvolvimento da EAD, no futuro.

Para Gabriel Mário Rodrigues, presidente do Conselho Deliberativo da UVB, "a EAD representa ruptura das paredes das nossas sala de aula e verdadeira revolução nos métodos tradicionais de ensino-aprendizagem".

Cláudio de Moura Castro,....................................., baseando-se em resultados de pesquisas, afirmou que a EAD pode funcionar tão bem quanto um curso presencial. No entanto, observou ter ela limitações, por conviver com resistências, exigir disciplina e trabalho autogeridos. Para Cláudio, as IES têm de realizar um trabalho de grande qualidade para enfrentarem a excelência de cursos que estão sendo oferecidos por universidades estrangeiras, considerando que "a reserva de mercado é destruída com a EAD". O maior desafio de todos é a oferta de cursos de graduação a distância, enfatizou Cláudio.

Édson Franco, presidente da ABMES, conselheiro da UVB e reitor de uma das IES consorciadas, a Universidade da Amazônia, considera fundamental uma articulação entre a UVB e a Universidade Virtual Pública do Brasil (Unirede) — consórcio de IES públicas — que, coincidentemente, deu seu  passo inicial, no dia 23 de agosto de 2000. "Essas duas iniciativas deverão confluir no futuro pois há uma grande demanda no Brasil por EAD e a nossa responsabilidade é muito grande. É fundamental que o acesso à tecnologia sirva para se estabelecer maior compromisso com o conhecimento".  

Informações:
UVB ( http://www.uvb.br )
Unirede ( http://www.unirede.br )

 

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