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Financiamento do Ensino
Superior Particular
Jacques
Schwartzman*
No Brasil, as instituições
privadas de ensino sofrem de uma limitação básica,
no que se refere ao financiamento. A Constituição Federal,
através de seu artigo 213, veda-lhes a alocação de recursos
públicos, a não ser para aquelas que são confessionais, comunitárias
ou filantrópicas. Excetuam-se, também, os recursos destinados
à pesquisa e extensão.
Dessa forma, como as instituições privadas estão mais voltadas
para o ensino de graduação, o seu financiamento se dá, sobretudo,
através da cobrança de mensalidades.
A experiência internacional mostra – e o caso brasileiro
não se constitui numa exceção – que dificilmente uma
universidade que tenha padrão de qualidade na graduação,
pesquisa, pós-graduação “stricto-sensu” e extensão
pode se custear, apenas, com a cobrança de mensalidades. Geralmente,
existem recursos públicos e de outras fontes privadas que
complementam o montante necessário à manutenção de um
corpo docente titulado e dedicado, assim como de funcionários
preparados. Se verificarmos que 58,5% dos alunos de estabelecimentos
particulares já se encontram matriculados em 76 universidades
privadas, o financiamento para essas instituições começa a
se tornar crítico, se queremos que as mesmas funcionem como
verdadeiras universidades. Nestas, a LDB exige que 1/3 dos
professores seja titulado com, pelo menos, o grau de
mestre e que 1/3 esteja em tempo integral. A Constituição,
por seu lado, já previa que as universidades “obedecerão
ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão”(Art. 207).
Para outras formas de organização do ensino superior, tais
como Centros Universitários (4,7% do alunado), Faculdades
Integradas (11,5%) e Estabelecimentos Isolados (25,2%), que
estão voltadas preponderantemente para o ensino de graduação,
é maior a possibilidade de se custearem através de mensalidades.
No entanto, isto se faz a um nível aparentemente baixo de
qualidade . Dados do Censo de Ensino Superior, ainda não divulgados,
mostram que a mensalidade média de 571 instituições particulares
era, em 1998, de 264 reais, valor inferior ao de vários cursos
de segundo grau. Note-se, ainda, que nesta média estão incluídos
cursos tradicionalmente mais caros, como os de Odontologia,
Medicina e Veterinária. Pode-se inferir, portanto, que muitos
dos cursos oferecidos por instituições particulares apresentam
baixos padrões de qualidade, por trabalharem com mensalidades
que não permitem uma adequada remuneração de seus professores
e nem a manutenção de instalações apropriadas, tais como laboratórios
e bibliotecas. Por outro lado, já começam a surgir estabelecimentos
que procuram atender à demanda das classes de renda mais elevadas
e que cobram mensalidades bem superiores à media nacional.
Antes de iniciarmos a discussão sobre o financiamento do
setor privado, seria oportuno lembrarmos os fundamentos que
justificam (ou não) a intervenção dos governos, nesse setor.
A Teoria Econômica nos mostra as situações em que é
necessária a ação estatal, seja para aumentar a eficiência
da economia, seja para melhorar a distribuição de renda.
No primeiro caso, temos principalmente as situações de concorrência
imperfeita (oligopólios e monopólios), a existência de bens
públicos e as externalidades, falhas no mercado de capitais
e informações imperfeitas para os consumidores. Além disto,
mesmo num mercado de concorrência perfeita, o governo pode
obrigar o cidadão a fazer o que se presume ser bom para ele,
como é o caso da educação elementar compulsória. Da mesma
forma, o governo pode agir, mesmo numa situação de máxima
eficiência econômica, se a renda estiver mal distribuída,
e parte da população não tiver acesso adequado a bens
e serviços básicos.
Os estabelecimentos escolares possuem um certo poder de monopólio.
Uma vez matriculado em uma escola, não é uma decisão
simples trocá-la por outra, se a mensalidade sobe ou se a
qualida
de do ensino declina. Não existe a mesma mobilidade que temos
para comprar um produto homogêneo e amplamente ofertado, quando
procuramos o que é mais barato. Dessa forma, faz sentido o
controle da mensalidade, através de um contrato anual entre
alunos e estabelecimentos, além de controles mais rígidos
para elevação de preços, enquanto o aluno está matriculado.
Por outro lado, o preço de entrada não deve ser controlado,
permitindo que o consumidor escolha a escola e preço que deseja
pagar. Ao mesmo tempo, o controle exagerado do preço de entrada
não permitirá à escola a introdução de padrões mais elevados
de qualidade, normalmente mais caros.
No entanto, para que funcione bem, isto é, para que preços
mais elevados representem serviços de melhor qualidade,
é necessário que o consumidor esteja bem informado sobre o
que vai comprar. Aqui também pode ser importante a intervenção
governamental, no sentido de avaliar a qualidade dos cursos,
como vem ocorrendo com o Exame Nacional de Cursos, juntamente
com a Avaliação das Condições de Oferta de Cursos de Graduação,
no que se refere ao corpo docente, instalações e organização
didático-pedagógica. De posse dessas informações, a
relação entre preço e qualidade pode ser melhor estabelecida.
Presume-se que existam externalidades positivas, na área educacional.
Elas ocorrem quando a educação de um cidadão traz benefícios,
não apenas para ele, mas também para outros cidadãos, como
é o caso da redução da criminalidade e do melhor exercício
da cidadania, provocado por um maior nível educacional da
população.
No nível superior, acredita-se que as externalidades sejam
bem menores do que nos níveis mais baixos, e existe uma escassa
comprovação empírica acerca, até mesmo, da existência das
mesmas. O consenso na literatura sobre o assunto é a de que
a maior parte dos benefícios se destina aos próprios egressos
do ensino superior.
Além disto, a existência de externalidades não justifica,
necessariamente, uma intervenção do Estado, pois muitas pessoas
não necessitarão de estímulos adicionais, para se matricularem
nas mais diversas escolas. O apoio governamental seria necessário
apenas naqueles casos onde a percepção privada da relação
benefício-custo fosse negativa, mas positiva, do ponto de
vista social.
Uma outra área em que se observa, freqüentemente, a participação
do Estado é na concessão de crédito a estudantes. O crédito
educativo pode ser analisado da perspectiva da teoria do capital
humano. Da mesma forma que uma empresa busca financiamento
para capital físico, no sistema bancário, o mesmo poderá ocorrer
com o capital humano. Ambos esperam receber, no futuro, um
rendimento (incluindo-se o custo de oportunidade dos recursos
empregados) acima daquele despendido na aquisição de um bem
de capital ou de mais conhecimentos.
Ocorre que, para o investimento em capital físico, os emprestadores
podem analisar as perspectivas do negócio, obter garantias
reais (que pode ser o próprio bem de capital) e exigir fiadores
com garantias reais. No caso do investimento em capital
humano, trata-se, geralmente, de jovens buscando aumentar
sua escolaridade, que dificilmente possuem garantias reais
a oferecer, têm perspectivas incertas de inserção futura no
mercado de trabalho, tanto no que se refere aos prazos, quanto
ao nível de remuneração e, certamente, encontrarão dificuldades
para conseguirem avalistas aceitáveis. Seu principal ativo
é a possibilidade de renda futura.
Nessa situação, é de se esperar pouco interesse do setor
privado de mercado de capitais, em realizar esse tipo de empréstimo
ou, então, fazê-lo a taxas de juros bem mais elevadas,
devido ao grau de risco e à falta de garantias reais. No caso
brasileiro, podemos acrescentar a falta de tradição, na concessão
de créditos de prazo mais longo, especialmente em se tratando
de crédito pessoal.
Pode-se dizer, então, no que se refere a investimento em
capital humano, que existe uma falha de mercado,
já que o setor privado não atende, adequadamente, a uma eventual
demanda. Neste caso, a procura pelo ensino poderia se situar
num ponto aquém do que seria considerado o ótimo social. Em
outras palavras, a ausência de crédito faria com que o investimento
em capital humano fosse menor do que o desejável, com
conseqüências negativas para o crescimento econômico. Isto
aconteceria por duas razões. A primeira é que poderiam faltar
alunos para áreas consideradas estratégicas para o país. A
segunda é que se acredita que a educação superior pode gerar
externalidades positivas, para o resto da economia. Encontram-se,
aqui, as justificativas econômicas para a intervenção do Estado,
que estaria contribuindo para aumentar a eficiência na alocação
de recursos.
Uma justificativa adicional, de outra natureza, pode ser
encontrada no campo da eqüidade. Sendo desigual
o acesso ao ensino superior, o crédito educativo poderia aumentar
as chances dos alunos de estratos de renda mais baixos.
No caso brasileiro, é fundamental a existência de crédito
educativo, quando pensamos na forma de evolução futura
das matrículas no ensino superior. Como se sabe, o ensino
médio tem apresentado uma elevada taxa de crescimento (as
matrículas se elevaram de 3,7% para quase 7,0%, entre 1991
e 1998) e espera-se que, até 2008, atenda a toda faixa etária
de 15 a 17 anos, estimada em aproximadamente 10,0%.
Ocorre, no entanto, que o crescimento se fará através das
redes estaduais e, secundariamente, através das redes municipais,
que hoje já matriculam 80% dos alunos, sendo que, na rede
estadual, 64% dos alunos estudam à noite. Isto é, o
crescimento da demanda por cursos superiores se fará, em média,
por alunos com menor renda e disponibilidade para se
dedicarem aos estudos. A maioria deles não terá nem condições
acadêmicas e nem financeiras para ingressar em estabelecimentos
públicos gratuitos, dirigindo-se, desta maneira, ao setor
privado, onde será importante a disponibilidade de crédito
educativo
Subsídios ao setor privado e o novo crédito educativo
Nesta seção, examinaremos algumas formas de subsídios que
vêm sendo oferecidos ao setor privado e, ao final, faremos
algumas observações sobre o novo programa de crédito educativo
(Fies).
1. Dedução nos rendimentos do IRPF
de despesas feitas, com instrução do contribuinte e seus dependentes
até o limite anual, individual, de 1700 reais . Esta dedução
tem um caráter nitidamente regressivo, pois somente atinge
os que freqüentam escolas privadas e que, ao mesmo tempo,
têm renda suficiente para serem contribuintes do Imposto de
Renda. No caso do ensino superior, este fato fica reforçado,
já que os que freqüentam o ensino superior são os que detêm
a maior renda média:
Quadro 1 : Nível de
estudo e rendas domiciliares dos estudantes brasileiros, por
nível de estudo
Nível Renda
|
Domiciliar
(em reais por mês)
|
Primeiro Grau
|
837,31
|
Segundo Grau
|
1.474,41
|
Superior
|
2.772,00
|
Mestrado ou Doutorado
|
4.004,00
|
Fonte: IBGE , PNAD,1997
Uma razoável justificativa para esse beneficio poderia ser
encontrada no caso do ensino fundamental , que é dever
do Estado , obrigatório para todos os cidadãos e gratuito.
Assim, a isenção, de certa forma, compensaria o contribuinte
que não está se utilizando dos recursos estatais, para a sua
educação ou de seus dependentes. Ainda assim, só atingiria
os mais ricos. Nessa linha de raciocínio, o mais correto seria
pagar o custo-aluno do ensino público a todo contribuinte
que preferisse uma escola privada. Para os outros níveis de
ensino, pode-se pensar na dedução, como um estímulo para se
atingir maiores níveis educacionais. No entanto, as classes
de renda mais elevadas são exatamente aquelas que não deixarão
seus filhos sem educação, não necessitando, portanto, de qualquer
incentivo.
Um outro problema desse tipo de incentivo, além de favorecer
desproporcionalmente as classes de renda mais elevadas, é
que não se conhece a sua incidência, em termos de cursos (sua
qualidade e relevância) e regiões favorecidas.
2. Imunidade tributária para instituições educacionais
sem fins lucrativos. Essa imunidade se destina a um
rol de atividades que inclui, além das instituições de educação,
templos, partidos políticos, sindicatos, entidades de assistência
social, livros, periódicos, jornais e papel destinado
a sua impressão (Art. 150 da CF). A escolha de algumas destas
atividades teve um caráter eminentemente político, como
é o caso, por exemplo, do benefício concedido a empresas jornalísticas,
por via impressa.
A isenção de Imposto de Renda, no caso a principal imunidade,
significa atribuir às entidades beneficiadas uma alta relevância
social e capacidade de alocar, eficientemente, seus recursos,
pois considera-se, implicitamente, que as mesmas saberão aplicar
melhor do que o governo os resultados eventualmente auferidos.
No caso da educação, pode-se dizer que a isenção é indiscriminada,
pois não se tem a garantia de que os beneficiários pertençam
a grupos de renda menos favorecidos, e nem que seja elevada
a qualidade e relevância do ensino ministrado. Diante
dessas ressalvas e na ausência de processos avaliativos
generalizados, no setor educacional, pode-se supor que pelo
menos parte dessa renúncia fiscal seja um desperdício, já
que não contribui, necessariamente, para a melhor distribuição
de renda ou para um melhor nível de qualidade educacional.
3. Isenção da contribuição para fins de seguridade
social, a cargo da empresa, tanto para empregados (20%
dos salários), como para trabalhadores autônomos (15%), além
do Cofins, do PIS e de outras contribuições, inclusive o
salário educação.
Gozam destas isenções as instituições consideradas beneficentes,
de utilidade pública e que apliquem, integralmente, o eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais. No caso da área de educação, a beneficência
se caracteriza pela concessão de vagas, integral e gratuitamente,
a alunos considerados carentes (300 reais de renda familiar
mensal “per-capita”).
Antes da reformulação da Lei, ocorrida no início do ano de
1999, quando não se definia, com precisão, o conceito de carente,
as bolsas podiam ser distribuídas indiscriminadamente (do
ponto de vista da renda e da capacidade do aluno), e a isenção
contribuía, em muitos casos, para permitir a diminuição do
valor cobrado pelas mensalidades1 . Ao longo do tempo, esta isenção foi contribuindo para agravar
o déficit da Previdência que, de alguma forma, será
coberto por todos os contribuintes, inclusive aqueles mais
pobres, que não têm acesso ao ensino superior.
O Decreto n.º 3.048, de 6 de Maio de 1999, disciplina melhor
as isenções usufruídas por instituições filantrópicas,
especialmente ao definir, mais acuradamente, os beneficiários.
Considera-se, agora, como carente aquele estudante de curso
superior que tem renda familiar “per-capita” inferior
a 300 reais mensais. Este valor é consistente com a renda
familiar média do estudante de nível superior brasileiro,
que se situava em 2.772 reais mensais, em 1998. Dessa forma,
garante-se que o beneficiário seja carente e justifica-se
a isenção. Além disto, o montante da isenção deve corresponder
ao valor dos benefícios concedidos pela instituição.
Dessa forma, a isenção tributária se caracteriza, nesse caso,
como uma política de redistribuição de renda em favor dos
mais pobres. No entanto, a nova legislação ainda é insuficiente,
para garantir uma alocação mais eficiente dos recursos a que
se renuncia, pois não há distinção no que se refere ao potencial
dos alunos beneficiados e nem se indaga acerca da qualidade
dos cursos da instituição e sua relevância para a sociedade.
4. Novo Crédito Educativo. Através da Medida
Provisória n.º 1.827, de 27 de maio de 1999 e da Portaria
n.º 860, da mesma data, o governo federal instituiu o Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Esta
é mais uma das várias modificações introduzidas no Crédito
Educativo (Creduc), desde a sua criação, em 1975. São muitos
os problemas ainda não resolvidos satisfatoriamente. O primeiro
deles consiste na má engenharia fianceira do Creduc,
que sempre subestimou a verdadeira correção monetária e/ou
subsidiou, exageradamente, a taxa de juros. Desta forma, acrescida
pela elevada inadimplência dos beneficiários, sempre dependeu
de recursos orçamentários do MEC, não sendo capaz de criar
um fundo rotativo que lhe desse auto-suficiência e estabilidade,
no fluxo de recursos. Um outro grande problema estava na falta
de um alvo correto para o Creduc. Havendo mais alunos carentes
do que recursos disponíveis, o mais lógico seria buscar, entre
os carentes, aqueles estudantes de melhor rendimento escolar,
com maior dedicação aos estudos e matriculados em instituições
de boa qualidade, em áreas de interesse estratégico para o
país. No entanto, o que vinha ocorrendo era uma concentração
em instituições comunitárias, exclusão das universidades públicas
e concentração em cursos noturnos, nas ciências sociais e
humanas. O
Fies procura resolver alguns desses problemas:
O credenciamento deixará de ser feito por instituição,
passando a sê-lo por curso. É evidente que nem todos os
cursos de uma instituição têm a mesma relevância social
e nem a mesma qualidade. É preferível, portanto, escolher
aqueles que podem produzir melhores resultados.
Eliminada a preferência por instituições comunitárias;
dado a seu caráter não- lucrativo, julgava-se que as mesmas
seriam mais merecedoras de recursos. No entanto, não se
garantia qualidade e relevância.
Os cursos, para serem credenciados, precisam ter avaliação
positiva, no Exame Nacional de Cursos (Provão). Apesar de
todas as críticas, ele ainda é o único instrumento consistente
de avaliação de cursos de graduação que temos e, neste caso,
a avaliação dos alunos pode ser considerada um bom indicador
da dedicação dos mesmos aos estudos.
Os agentes financeiros e as instituições de ensino superior
participarão do risco do financiamento nos percentuais de
20 e 10%, respectivamente. Esta medida provocará um menor
índice de inadimplência, pois tanto os agentes financeiros
quanto as IES estarão interessadas em conseguir melhores
garantias, assim como se empenharão mais na recuperação
dos empréstimos.
Os critérios para a seleção de candidatos considerarão,
não só a carência econômica, como as áreas de conhecimento,
as necessidades regionais e nacionais de recursos
humanos, com vistas ao desenvolvimento nacional. Embora
esta questão já tenha sido objeto de outras propostas, ela
nunca foi efetivamente seguida. No caso do atual projeto,
as intenções são boas, mas pouco se traduzem, em medidas
de caráter mais operacional.
Apesar dessas melhorias, ainda subsistem alguns pontos que
poderiam ser aperfeiçoados:
O Fies exclui os alunos de instituições públicas. A provável
justificativa é a de que tais alunos já seriam beneficiados
com o ensino gratuito. No entanto, pode-se calcular que
de 20 a 25% dos alunos que nelas estudam são carentes e
necessitam de recursos para sua manutenção. Além disto,
em média, estariam em instituições de melhor qualidade,
aumentando, assim, a eficiência na alocação de recursos;
O crédito continua a ser alocado à instituição. Já existem
várias experiências internacionais que mostram ser mais
interessante conceder o crédito ao aluno, que teria a liberdade
de escolher onde quer estudar. Isto aumentaria a concorrência
entre as escolas, que procurariam aumentar a qualidade do
ensino ofertado, para atrair mais alunos. Em termos operacionais,
o crédito poderia ser assegurado mediante o resultado do
teste do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a verificação
de carência.
Correção dos débitos – Um dos problemas do Creduc
sempre foi a subestimação da correção monetária e taxas
de juros, exageradamente subsidiadas. Agora, propõe-se que
os juros sejam estipulados pelo Conselho Monetário Nacional,
para cada semestre letivo. Este mecanismo, além de gerar
incertezas junto aos devedores, nada diz em relação
ao grau de subsídio tolerável. A
razão para essa preocupação está na composição financeira
do Fies: dotações orçamentárias do MEC, 30% da renda líquida
das loterias da CEF e por empréstimos de até 300 milhões
de reais, lastreados em títulos públicos. Esta última será,
provavelmente, a maior fonte de recursos, devendo-se garantir
a possibilidade de sua rolagem.
Prazo de carência – O projeto não prevê carência,
devendo o estudante começar a amortização logo após se formar,
o que deve gerar muita inadimplência, dada à notória dificuldade
de integração imediata de recém-formados ao mercado
de trabalho. A forma ideal de cobrança seria a de relacionar
o pagamento à renda auferida pelo graduado, já que
o mais provável é que o espectro de rendas futuras vá, desde
o desempregado sem renda, até salários mais elevados. Nesse
caso, a aplicação de um percentual sobre a renda líquida,
declarada no IRPF dos que usufruíram do crédito, garantiria
o retorno e, de tal forma, que os mais bem sucedidos pagassem
uma parcela maior, e os sem renda não pagassem.
Alunos de Pós-Graduação – O projeto perdeu a oportunidade
de substituir o atual procedimento (vigente no setor público),
que é o de ensino gratuito mais bolsas de manutenção, independente
da situação social do aluno. Este é um sistema iníquo, que
privilegia os estudantes mais ricos e que poderia ser substituído
por crédito educativo, que substituiria o ensino gratuito
e as bolsas. Esta medida reduziria o exagerado peso das
bolsas, nos orçamentos do CNPq e Capes, liberaria recursos
para outros fins, como aumentar o número de cursos de pós-graduação
e para o financiamento da pesquisa, finalmente, promoveria
mais justiça social.
Conclusões
Em resumo, a participação do governo deverá se dar na direção
da maior eficiência do sistema e no sentido da melhor distribuição
de renda. No primeiro caso, a ênfase deve ser colocada em
cursos socialmente relevantes e de boa qualidade. Os
programas de fomento e os recursos para pesquisa devem estar
acessíveis a todas as instituições, recebendo-os aqueles que
apresentarem os melhores projetos. Devemos, também, começar
a comparar programas e cursos que devem ser incentivados,
decidindo, para cada situação, se é melhor investir no setor
publico ou comprar os serviços do setor privado. Pode-se até
chegar a cogitar de orçamentar recursos públicos para instituições
privadas, desde que estas atendam a determinadas diretrizes
do planejamento educacional, como no caso acima citado de
expansão seletiva de vagas na graduação
2 .
Do ponto-de-vista da distribuição de renda, o foco tem que
estar no estudante carente de bom aproveitamento. Esta é uma
medida lógica, pois não se podendo atender a todos os estudantes
carentes, deve-se escolher os de mais capacidade, em cursos
de melhor qualidade e de maior interesse social.
É preciso, também, que se faça uma discussão menos apaixonada
sobre o ensino gratuito para os que podem pagar, na graduação
e na pós-graduação do setor público. A sua revisão implicaria,
não só mais justiça social, como também recursos adicionais
nada desprezíveis, que poderiam ser utilizados pelo ensino
superior.
A continuação da revisão das imunidades e isenções é também
um imperativo. Trata-se de uma renúncia fiscal que não
tem clareza, quanto a seus destinatários: não contribui para
a melhoria do ensino, para a formação de pessoal em áreas
estratégicas e, muitas vezes, concede subsídios à camada mais
rica da população, como no caso do IRPF.
|
Total
|
Federal
|
Estadual
|
Municipal
|
Particular
|
Ingressantes
|
651.858
|
89.160
|
67.888
|
39.317
|
454.988
|
Vagas oferecida
|
776.031
|
90.788
|
70.670
|
44.267
|
570.306
|
Vagas não preenchidas
|
124.678
|
1.628
|
2.782
|
4.850
|
115.318
|
% formandos/ ingressantes
|
43,8
|
52,6*
|
51,0
|
44,6
|
36,4
|
% alunos em cursos noturnos
|
54,8
|
19,2*
|
48,0*
|
77,7
|
58,7
|
Fonte: Inep/MEC
* Somente universidades
Ensino Médio – Matrícula
Brasil 1991–1998
Dependência
Administrativa
|
1991
|
%
|
1998
|
%
|
Federal
|
108.092
|
2,7
|
122.927
|
1,8
|
Estadual
|
2.472.757
|
68,6
|
5.301.475
|
76,0
|
Municipal
|
176.769
|
4,7
|
317.488
|
4,6
|
Particular
|
1.017.612
|
27,0
|
1.226.641
|
17,6
|
Total
|
3.770.230
|
100,0
|
6.968.531
|
100,0
|
Brasil: Estimativa da população de 15-18 anos
1998 = 13.674.579
(15-17 anos em 1996
= 10.369.060)
2010 = 12.641.900
Estimativa do número de matrículas no Ensino Médio
2005 = 10.383.000
2008 = 10.446.000
2010 = 10.369.000
* Professor adjunto de Economia da Universidade Federal
de Minas Gerais e diretor-executivo da Fundação de Desenvolvimento
da Pesquisa, vinculada à UFMG ( diretor@fundep.ufmg.br )
1 Note-se que algumas instituições
podem ter, ao mesmo tempo, a imunidade tributária e a isenção
das contribuições sociais
2 Sobre “o ensino privado com
dinheiros públicos” ver Castro,C. Moura, Ensino
Privado ou Público: Eis a (falsa) Questão”, Ensaio, vol.
5, n.17, out.dez 1997, p.423-452
|
|