Revista Estudos nº 20

Página Inicial Imprimir Fale Conosco Voltar


HÁ LUGAR PARA A AUTONOMIA E PARA A PESQUISA

Jacques Schwartzman*

I - Autonomia

A questão da autonomia apresenta conotações diferentes, dependendo do tipo de instituição de ensino superior, em especial se trata ou não de uma universidade e se esta é pública ou privada.

O artigo 207 da Constituição Federal garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), no seu artigo 53 especifica, mais detalhadamente, em que consiste a autonomia para as universidades, em geral, e o artigo 54 detalha, para as universidades públicas, os itens referentes à autonomia administrativa e de gestão financeira. No entanto, na prática, as universidades públicas já gozam de uma grande autonomia didático-científica, ao mesmo tempo que se encontram sufocadas pela burocracia governamental, que não lhes permite política própria de pessoal, nem liberdade de gestão orçamentária e financeira. Por outro lado, as universidades privadas não têm maiores problemas com a gestão financeira e administrativa e gozam da mesma autonomia didático-científica. Desta forma, a questão da autonomia é um problema, de vital importância, a ser equacionado para as universidades federais.

Para as instituições privadas a questão se coloca nos entraves existentes para se tornarem universidades e poderem gozar da autonomia. A principal dificuldade deste caminho encontra-se também no artigo 207 da Constituição e na própria LDB (Art.52), que prevê a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isto é, para ser Universidade é preciso ter atividade de pesquisa expressiva, com conseqüente corpo docente qualificado e pelo menos um terço dele em tempo integral. Não se admitia portanto uma universidade dedicada apenas ao ensino e aquelas instituições vocacionadas para este fim não poderiam usufruir da autonomia.

A conseqüência desta legislação restritiva é que se inibe e dificulta o crescimento do setor privado de ensino superior, com graves repercussões sobre o sistema como um todo. Isto acontece porque não se espera que o governo federal venha a expandir significativamente seus gastos com ensino superior, seja porque a prioridade está no ensino fundamental, seja porque os gastos com as instituições federais de ensino superior - IFES já ultrapassam o mínimo constitucional que o governo federal é obrigado a gastar com educação. (Em 1996, a despesa executada pelas IFES ultrapassou em 6% o total da Fonte 112). Da mesma forma, dada a crise fiscal por que passam os Estados, não se pode prever maiores recursos para o sistema de universidades estaduais. Assim, num horizonte de curto e médio prazos, caberá ao setor privado o papel de aumentar a oferta de ensino superior, para a que possamos sair de nossa vergonhosa posição qual seja a de ter cerca de 12% de nossos jovens de 20 a 24 anos matriculados em cursos de nível superior.

Em relação às universidades federais, a questão da autonomia é crucial no que se refere aos aspectos de gestão financeira e administrativa. Esta seria o instrumento essencial para que as instituições pudessem aumentar sua eficiência e ter alguma possibilidade de crescimento. Para tanto, é necessária a regulamentação do artigo 207 da Constituição, assim como dos artigos da LDB que tratam do mesmo assunto.

É neste contexto que discutiremos a questão da autonomia dentro do projeto da nova organização acadêmica, que inclui os Centros Universitários.

Como se recorda, o Decreto nº 2207/97 tem duas características fundamentais. A primeira é a de reconhecer (finalmente !) que o ensino de qualidade pode ser ministrado sem estar associado necessariamente à atividade de pesquisa, que é uma constatação óbvia no contexto da experiência de outros países (os “colleges” americanos e as grandes “écoles” francesas) e mesmo, no caso brasileiro, onde o Exame Nacional de Cursos mostrou a existência de cursos “A”, em instituições sem atividade de pesquisa significativa. A segunda característica é a de estender aos Centros a autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas, além da possibilidade de usufruir de outras atribuições da autonomia previstas para Universidades.

Atualmente existem cerca de 4000 pedidos de criação de cursos superiores em instituições não governamentais aguardando autorização para funcionamento, num processo que vem sendo considerado muito lento e até mesmo hostil quando se trata de iniciativa do setor privado.

No nosso entendimento, o que se pretende com este Decreto é permitir a expansão do ensino privado de qualidade, livrando-o das amarras burocráticas dos credenciamentos, autorizações, recredenciamentos, etc. O mesmo poderia se aplicar a algumas IFES, mas como observamos as suas possibilidades de crescimento são limitadas, devido aos problemas relacionados ao seu financiamento. Este é, então, um primeiro aspecto importante dos Centros de Ensino Superior, ao garantir maior liberdade, especialmente ao setor privado, na política de criação, extinção e ampliação do número de vagas de cursos de graduação. Isto é, à medida que escolas isoladas ou federações passem a se constituir como Centros Universitários, usufruirão de liberdade para criar novos cursos.

Um outro aspecto a ser considerado em relação à autonomia refere-se à relação que se estabeleceria entre a entidade mantenedora e a instituição de ensino. Parece ser generalizada, na administração federal, a noção de que no setor privado as decisões sobre criação e extinção de cursos e número de vagas, bem como as relativas à política de pessoal docente, se fazem muito mais em função de interesses comerciais do que para atender objetivos de natureza acadêmica. Por esta razão, seguindo esta linha de raciocínio, é que a LDB, no parágrafo único do artigo 53 prevê que caberá aos colegiados de ensino e pesquisa das universidades decidir sobre criação, expansão, modificação e extinção de cursos, número de vagas, pesquisa e extensão e política de pessoal docente. No caso de universidades públicas, exige-se que a participação de docentes nos colegiados seja de no mínimo 70%. Embora a decisão colegiada não esteja prevista explicitamente para os Centros Universitários, é de se esperar que a autonomia prevista para as universidades somente seja estendida para os Centros que apresentarem uma estrutura colegiada de decisão para assuntos de natureza acadêmica. De fato, a Portaria nº 639, de 13 de Maio de 1997, que dispõe sobre o credenciamento de centros universitários exige informações detalhadas do modelo de gestão institucional, incluindo as atribuições dos órgãos colegiados, forma de acesso, qualificação mínima exigida, etc (Art.4o,inciso V). Assim, seria de se esperar que as Comissões de Credenciamento olhassem mais favoravelmente para aquelas instituições que tivessem uma estrutura colegiada semelhante à de universidades públicas.

Se este for o entendimento correto, a tendência é a de perda de autonomia da entidade mantenedora nas questões de natureza acadêmica e ganho de autonomia para os órgãos colegiados, privilegiando o corpo docente. Desta forma, a autonomia didática-científica existiria na instituição privada, mas seria exercida mais pelos órgãos colegiados. É evidente que poderão surgir conflitos de interesse entre as duas esferas de poder no que se refere à possíveis descompassos entre objetivos acadêmicos e as possibilidades de financiá-los. Por isto mesmo, já se registra, para uma situação semelhante, várias críticas, oriundas, do setor privado, ao Decreto 2207/97 no que se refere à exigência de representação acadêmica no Conselho Fiscal das Mantenedoras de instituições privadas de finalidade não lucrativa. (Art. 2o, inciso I).

 

II - Pesquisa

A questão colocada é se há lugar para a pesquisa nos Centros Universitários. Começaremos por dizer que a principal novidade introduzida pela atual legislação é que neles não há necessidade de atividade de pesquisa e que a mesma não é compulsória como no caso de Universidades. Reconhece-se a possibilidade de excelência no ensino sem a presença de pesquisa. Isto não quer dizer que não possa haver pesquisa, mas entende-se que ela não necessita ser parte integrante do projeto de ensino. No entanto, é pouco provável que atividade de pesquisa significativa floresça nos Centros Universitários que desejarem permanecer nesta condição.

Isto se aplica especialmente ao caso da pesquisa básica. Aqui as possibilidades de financiamento são muito limitadas, especialmente no caso das entidades privadas. Seria necessário que elas mantivessem parte do corpo docente em tempo integral e possuíssem professores com elevada titulação, além de oferecer-lhes infra-estrutura operacional e de equipamentos. Este é um custo que não pode ser financiado com o pagamento de mensalidades, que teriam de ser mais elevadas provocando problemas devido à concorrência de outras instituições que ofereçam apenas ensino de qualidade. Da mesma forma, o financiamento pelo setor produtivo privado é praticamente inexistente na área básica, devido à incerteza dos resultados e ao elevado montante de economias externas que não podem ser apropriadas privadamente. Resta o recurso ao setor público que, tradicionalmente, inclusive no Brasil , é o principal financiador a fundo perdido da pesquisa básica. É possível a uma instituição privada obter tal tipo de financiamento, mas teria de haver um substancial investimento prévio em pessoal e instalações que caracterizasse, no mínimo, a presença de um grupo emergente. Nestas circunstâncias fica evidente a impossibilidade de se generalizar a prática de pesquisa em muitas áreas ou departamentos. Somente aqueles grupos mais sólidos academicamente e com reais chances de se integrarem à comunidade científica nacional ou internacional teriam possibilidade de serem adequadamente financiados, tendo como principal suporte as agências federais do tipo CNPq, FINEP ou fundações de amparo à pesquisa, ao nível estadual.

No caso da pesquisa aplicada, de natureza mais tecnológica, as possibilidades de financiamento são maiores desde que as mesmas possam se integrar aos interesses e preocupações do setor produtivo. Aqui as possibilidades de financiamento por parte da iniciativa privada são maiores, bem como por alguns órgãos governamentais como é o caso da FINEP. Em geral, o financiamento se faz através de contratos onde o produto a ser oferecido pelo setor acadêmico é passível de ser mensurado. As possibilidades de auto-sustentação dos grupos envolvidos é maior, podendo os recursos ser aplicados em complementações salariais, compra de equipamento e treinamento de pessoal. A possibilidade de integração com as atividades de ensino é também mais significativa do que no caso da pesquisa básica, já que a maioria dos alunos egressos encontrará empregos no setor produtivo e só um pequeno contigente se dirigirá para a pós-graduação e para os institutos de pesquisa.

Ao final, cabe indagar porque a preocupação com a pesquisa num Centro Universitário, que deve ter como sua característica principal a excelência do ensino. Já mencionamos o fato de que é realista a possibilidade de bom ensino sem pesquisa. Mas isto não é totalmente correto para todos os tipos de cursos. Fica claro que os cursos mais técnicos (contabilidade, turismo, eletrônica, fisioterapia, etc,) e profissionais (engenharia, medicina, administração e direito, por exemplo) podem ser mais baseados em professores/profissionais com uma importante bagagem de experiência no trabalho, mas que não tenham titulação formal e que nem sejam da carreira docente. Em outras áreas, alguma experiência em pesquisa pode ser mais importante, como é o caso dos bacharelados em física, matemática e biologia. Assim, pode-se esperar que os futuros Centros Universitários se concentrem naquelas áreas mais técnicas e profissionais, onde se possa contar com a contribuição decisiva de docentes oriundos do setor produtivo. É provável que a formação das elites intelectuais continue a ser feita nas grandes universidades federais e em algumas poucas estaduais, já que neste caso se exige a presença de pesquisa de ponta e substanciais fundos públicos.

Deve ficar claro também que dificilmente teremos ensino de excelência baseado somente em professores de tempo parcial. Mesmo nos Centros Universitários deverá ter lugar para um grupo mínimo de professores em tempo integral e de mais elevada titulação, que possam se responsabilizar pelas disciplinas de natureza mais teórica, cuidar da organização acadêmica do curso e até mesmo participarem de projetos de pesquisa. A falta de um núcleo com estas características poderá levar à obsolescência e à falta de dinamismo, com reflexos negativos sobre a qualidade do ensino.

Em conclusão, pode-se esperar uma limitada, mas não inexistente, atividade de pesquisa nos Centros Universitários que surgiria do interesse individual de alguns professores ou da existência de alguns grupos especialmente vocacionados. No entanto, esta não será uma atividade compulsória nem uma obrigaçao ritualística e os Centros não deverão ser avaliados por este parâmetro.

 

* Diretor do Instituto de Pesquisa Economica e Administrativas de Minas Gerais - IPEAD/UFMC

 

Topo da Página Topo da página

Esta página foi atualizada em: