ABMES consegue redução da carga tributária para IES  
 



A INSSAssociação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) conseguiu um Mandado de Segurança Coletivo que beneficia seus associados com a suspensão do recolhimento dos valores relativos às contribuições sociais patronais incidentes sobre os valores pagos aos seus empregados.

Na prática a ação possibilitará que as instituições de ensino superior (IES) associadas a ABMES tenham crédito junto ao INSS por conta da Não Incidência da Contribuição Previdenciária sobre as seguintes contribuições sociais: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, férias e adicional de férias.

Em que consiste essa Tese?
Quando um funcionário se acidenta e adoece, é afastado, a empresa paga seu salário durante os 15 primeiros dias e também recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. Quando a funcionária fica grávida, recebe seu salário normalmente (a parte salarial já é compensada em GPS’s futuras) – a empresa recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A lei determina que se recolha 20% da parte patronal ao INSS sobre remunerações pagas por qualquer serviço efetivamente, ou potencialmente prestado ao empregador. Em outras palavras o pagamento dos 20% ao INSS é devido mediante ao serviço prestado ao empregador, ou seja, no caso do afastamento por acidente, por exemplo, não há serviço prestado no período de 15 dias de afastamento.

Objetivo das Ações
Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, sem risco da sucumbência – pleiteia-se judicialmente o indébito tributário relativo aos últimos 10 (dez) anos – corrigido pela SELIC, bem como a suspensão da exigibilidade dos pagamentos vincendos.

O que preciso fazer para aderir a Ação?

  • Ser associado à ABMES e estar em dia com suas mensalidades;
  • Assinar a Carta de Adesão ao Mandado de Segurança Coletivo;
    (clique aqui para fazer o download da carta)
  • Enviar para a ABMES o resumo da Folha de Pagamento dos últimos 10 anos;
  • Efetuar o pagamento no valor de 1% do valor ajuizado limitado à R$ 1.916,00 a título de custas processuais. (As informações bancárias para este passo serão encaminhadas ao longo dos contatos feitos com a associação);
  • Efetuar o pagamento de 20% para honorários advocatícios em caso de êxito da ação.

 

Dúvidas e outras informações
Prof. Sólon Hormidas Caldas
Assessor da ABMES
solon@abmes.org.br
Tel: (61) 3226-6481

 
   
ABMES - Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior
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